DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022700006 6 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 30, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - no uso das atribuições que lhe confere os arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025 e tendo em vista o que consta no Processo 21052.064171/2025-98, resolve: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor ROMEU NABHAN RAVANELLI, matrícula SIAPE nº 0017532, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Fe d e r a l Agropecuário, classe "S", padrão V, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 10º, §1º, Inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 36, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023; e Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 que determinou providências ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário; e Considerando, ainda, o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos na Lei 3.373/1958, conforme atestam os autos do Processo 21052.001707/2017-54, resolve: Art. 1º Restabelecer a pensão de ILMA ALVES DE SOUZA, CPF .. - 30, na qualidade de filha maior solteira, do ex-servidor deste Ministério, Sebastião Acácio de Souza, matrícula SIAPE nº 1089570, falecido em 9 de julho de 1967. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 37, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023; e Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 que determinou providências ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário; e Considerando, ainda, o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos na Lei 3.373/1958, conforme atestam os autos do Processo 21052.001793/2017-03, resolve: Art. 1º Restabelecer a pensão de ALTINA RIBEIRO DOS SANTOS, CPF .. - 00, na qualidade de filha maior solteira, do ex-servidor deste Ministério, José Firmino dos Santos, matrícula SIAPE nº 1185486, falecido em 15 de agosto de 1979. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA SFA-SE N° 17, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018 e publicado no D.O.U. de 13 de abril de 2018, resolve: Art. 1º DESIGNAR os representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária, abaixo referidos, que farão parte da Secretaria Executiva da Comissão da Produção Orgânica do Estado de Sergipe(CPOrg-SE), para o biênio/período de março de 2026 a fevereiro de 2028. Art. 2º NOMEAR como titular o servidor Welington Batista Luz, Chefe do NUSORG/DDA/SFA-SE e como suplente o servidor Lucca Santos Freitas, Agente de Atividades Agropecuárias, lotados no Núcleo de Suporte à Produção Orgânica de Sergipe - N U S O R G / D DA / S FA - S E . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 41, inciso III, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, e o que constar do Processo nº 21022.001036/2024-16, resolve: Art. 1º Cancelar o pagamento de pensão de ANA FIRMINA FERREIRA DOS SANTOS, em cumprimento ao Relatório de Auditoria da Controladoria Geral da União - CGU e jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU, em decorrência da perda da qualidade de beneficiária temporária da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, nos termos do art. 41, parágrafo único, inciso III, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022. YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 9, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.002953/2026-20, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria, com proventos integrais, a servidora MARIA BRASILINA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 01359573, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - AFFA, lotado no 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Anima, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 47, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ROI JOSÉ FRITSCH, matrícula SIAPE 13489, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Nível Superior, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, com fundamento artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 de 12.11.2019. (Processo nº 21042.003194/2026-26). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA INSTITUCIONAL PORTARIA SPOA-MAPA/MAPA Nº 1.081, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 e o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, e o que consta do Processo SEI nº 21000.017696/2026-21, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao titular e, nas suas ausências e impedimentos, ao substituto legal, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 26 da Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, para manifestar a concordância formal do órgão setorial com o pedido de alteração do orçamento para: I - promover o remanejamento de dotação orçamentária entre Planos Orçamentários no âmbito do mesmo subtítulo, sem alteração de qualquer classificação orçamentária ou valor constante da Lei Orçamentária Anual de 2026, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e seus créditos adicionais, de que trata o art. 21 da Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026; e II - ampliar a dotação orçamentária de despesas com sentenças judiciais relativas a obrigações de pagar, de que trata o art. 40 da Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026. §1º O remanejamento de dotação orçamentária de que trata o inciso I do caput aplica-se aos remanejamentos entre Planos Orçamentários da mesma Unidade Gestora Responsável, com exceção dos geridos pela Secretaria-Executiva. §2º Fica vedada a subdelegação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO