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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 7

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022700007 7 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades CO R R EG E D O R I A PORTARIA CORREGEDORIA Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe conferem Portaria MDR n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU n.º 161, de 25 de agosto de 2021 c/c a Portaria MCID n.º 353, de 27 de abril de 2023, publicada no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI, em 27 de abril de 2023 c/c o art. 1º, inciso I, da Portaria n.º 240, de 29 de março de 2023, publicada no DOU n.º 69, seção 1, de 11 de abril de 2023; e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso IV, da Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU n.º 196, de 14 de outubro de 2022, e com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta dias), o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), designada pela Portaria Corregedoria n.º 08, de 09 de setembro de 2024, publicada no DOU n.º 175, de 10 de setembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 12, de 26 de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 248, em 30 de dezembro de 2025, referente ao Processo Eletrônico Correcional n.º 99946001399202419 e do Processo SEI MCID 59000.017929/2022-34, diante das razões apresentadas na Ata ePAD n.º 393/2026, de 05 de fevereiro de 2026 (PEC 111669). Art. 2º Fica autorizado o regime de trabalho previsto no §1º do art. 152 da Lei 8.112/90 para os integrantes da Comissão não participantes do Programa de Gestão até a entrega do relatório final. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS TORMEN FORNARA SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA Nº 196, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.000295/2026-09, resolve: DESIGNAR MARIA ROSA TESSER RODRIGUES DE LIMA para exercer a função comissionada executiva de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Regulação da Mobilidade Urbana do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, código FCE 1.13, deste Ministério. DENIS EDUARDO ANDIA SECRETARIA NACIONAL DE PERIFERIAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 188, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2026, edição 38, seção 2, página 4, Onde se lê "Art. 3º Esta Portaria substitui a Portaria Nº 1.231, de 4 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.", Leia-se "Art. 3º Esta Portaria substitui a Portaria Nº 1.238, de 4 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 192, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2026, edição 38, seção 2, página 4, Onde se lê "Art. 3º Esta Portaria substitui a Portaria Nº 1.231, de 4 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.", Leia-se "Art. 3º Esta Portaria substitui a Portaria Nº 1.237, de 4 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 195, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2026, edição 38, seção 2, página 4, Onde se lê "Art. 3º Esta Portaria substitui a Portaria Nº 1.231, de 4 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.", Leia-se "Art. 3º Esta Portaria substitui a Portaria Nº 1.236, de 4 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação." Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 109, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MCTI nº 9.320, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, considerando o disposto no art. 34 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o constante no Processo nº 01240.000010/2026-22, resolve: Declarar, a partir de 26 de janeiro de 2026, por motivo de posse em cargo inacumulável, a vacância do cargo efetivo de Técnico, Classe S, Padrão III, ocupado pelo servidor FÁBIO HENRIQUE SILVA, Matrícula SIAPE nº *338, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Tecnologia - INT, deste Ministério. SÉRGIO CRUZ PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 110, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MCTI nº 9.320, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Dispensar, a contar de 13 de fevereiro de 2026, FÁBIO CASTRO GOUVEIA, CPF .465.787-, da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de Acompanhamento Institucional, código FCE 1.07, da Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, deste Ministério (Processo SEI nº 01302.000022/2026-85). SÉRGIO CRUZ INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 29, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA, do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelo artigo 9.º do Decreto n.º 2.251, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subsequente e pelo inciso XXIV do artigo 1.º da Portaria n.º 407- MCT, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente e considerando o que consta do Processo SEI n.º 01280.000004/2026-07, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a Manoel Paulino da Costa Filho, matrícula SIAPE nº 0663669, ocupante do cargo de Técnico, classe S, padrão III do Quadro permanente do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, com fundamento no artigo 3º, incisos I e II e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019 (processo nº 01280.000004/2026-07). Declarar vago o Código de Vaga Nº 414971. HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS PORTARIA Nº 10, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o Memorando nº 649/2026/INPE, o Memorando nº 2234/2026/INPE e o Parecer de Força Executória nº 00105/2025/CORESENE 2/PRU3R/PGU/AGU, resolve: Art. 1º Alterar o fundamento da Portaria nº 1.014, de 29 de abril de 2003, publicada no DOU em 30 de abril de 2003, que concedeu aposentadoria à servidora FÁTIMA APARECIDA DE MOURA RODRIGUES NEVES, matrícula SIAPE nº 0664612, para incluir o Artigo 190, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista ter sido acometida de doença especificada no parágrafo 1º, do artigo 186 da mesma Lei (Processo nº 01340.000022/2003-32). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 6 de dezembro de 2018 com efeitos financeiros a partir de 9 de maio de 2023, em atenção ao Parecer de Força Executória nº 00105/2025/CORESENE 2/PRU3R/PGU/AGU. ANTONIO MIGUEL VIEIRA MONTEIRO PORTARIA Nº 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006 e tendo em vista o Memorando nº 1946/2026/INPE, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria a PATRÍCIA REGINA PEREIRA BARRETO, matrícula SIAPE nº 1093221, ocupante do cargo de Pesquisador S-III, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, com fundamento no artigo 20, inciso I, dos parágrafos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2019 (Processo nº 01340.000137/2026-13). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ANTONIO MIGUEL VIEIRA MONTEIRO PORTARIA Nº 20, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006 e tendo em vista o Memorando nº 2038/2026/INPE, resolve: Art. 1º Conceder pensão a THELMA PROVAZI FURLAN DAVID, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTONIO GUEDES DAVID, ocupante do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia S-III, matrícula SIAPE 0663851, do quadro de pessoal inativo deste Instituto, falecido em 17 de janeiro de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de janeiro de 2026. ANTONIO MIGUEL VIEIRA MONTEIRO PORTARIA Nº 23, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI, por meio da Portaria nº 407, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006, e considerando Portaria ME nº 244, de 2020 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão de pagamento, ocorrida na folha de pagamento do mês de fevereiro/2026, da beneficiária de pensão aniversariante do mês de novembro/2025, por não ter efetuado a Atualização Cadastral Anual/2025, no prazo legalmente estabelecido pela legislação vigente. . .NOME . M AT R Í C U L A .CPF . S I T U AÇ ÃO . .Maria Helena da Silva Lacaz Ruiz . 5890888 .15..648- . Beneficiária de Pensão Parágrafo único. O restabelecimento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Portaria/Ministério da Economia nº 244, de 2020 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. Art. 2º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou beneficiário de pensão deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (12) 3208-6058, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica. Parágrafo único. Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ANTONIO MIGUEL VIEIRA MONTEIRO PORTARIA Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI, por meio da Portaria nº 407, de 29/06/2006, publicada no DOU de 30/06/2006, e considerando Portaria ME nº 244, de 2020 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão de pagamento, ocorrida na folha de pagamento do mês de fevereiro/2026, da beneficiária de aposentadoria aniversariante do mês de novembro/2025, por não ter efetuado a Atualização Cadastral Anual/2025, no prazo legalmente estabelecido pela legislação vigente. . . NOME . M AT R Í C U L A .CPF . S I T U AÇ ÃO . .Maria de Lourdes Tavares Lemos .664229 .01..108-** . Servidora Aposentada Parágrafo único. O restabelecimento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Portaria/Ministério da Economia nº 244, de 2020 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.