DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700002 2 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Regeneração para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Regeneração, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.042, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Regeneração para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Regeneração, Estado do Piauí. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação a Serviço da Vida e da Verdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taciba, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.883, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de fevereiro de 2014, a autorização outorgada à Associação a Serviço da Vida e da Verdade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taciba, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Bonitense de Radiodifusão - ACB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 903, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Bonitense de Radiodifusão - ACB para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Jardim Viel e Adjacência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sumaré, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.187, de 28 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Jardim Viel e Adjacência para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sumaré, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE PRESIDENTE DO SENADO FEDERal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Beneficente e Comunitária Caminhos da Vida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itumbiara, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.236, de 14 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de abril de 2017, a autorização outorgada à Associação Cultural Beneficente e Comunitária Caminhos da Vida para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itumbiara, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Rio Verdense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Verde, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.785, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Rio Verdense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Verde, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2026 Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.778, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2026 () Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benin em Matéria Militar, assinado no Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2023. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Benin em Matéria Militar, assinado no Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2023. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer alterações ao referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2026 Senador Davi Alcolumbre Presidente do Senado Federal () O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9 de setembro de 2025.