DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .9,12 .1 .9,12 .1 .9,12 . .SUBTOTAL 1 .1 .9,12 .1 .9,12 . .CCE 1.17 .7,99 .8 .63,92 .8 .63,92 . .CCE 1.16 .6,69 .1 .6,69 .1 .6,69 . .CCE 1.15 .5,81 .14 .81,34 .15 .87,15 . .CCE 1.14 .4,97 .2 .9,94 .1 .4,97 . .CCE 1.13 .4,12 .31 .127,72 .29 .119,48 . .CCE 1.11 .2,47 .- .- .1 .2,47 . .CCE 1.10 .2,12 .53 .112,36 .54 .114,48 . .CCE 1.09 .1,66 .- .- .1 .1,66 . .CCE 1.08 .1,60 .1 .1,60 .- .- . .CCE 1.07 .1,39 .27 .37,53 .27 .37,53 . .CCE 1.04 .0,44 .2 .0,88 .2 .0,88 . .CCE 2.15 .5,81 .3 .17,43 .3 .17,43 . .CCE 2.13 .4,12 .3 .12,36 .3 .12,36 . .CCE 2.12 .3,10 .1 .3,10 .1 .3,10 . .CCE 2.10 .2,12 .2 .4,24 .2 .4,24 . .CCE 3.13 .4,12 .2 .8,24 .2 .8,24 . .SUBTOTAL 2 .150 .487,35 .150 .484,60 . .FCE 1.15 .3,49 .11 .38,39 .11 .38,39 . .FCE 1.14 .2,98 .1 .2,98 .2 .5,96 . .FCE 1.13 .2,47 .52 .128,44 .52 .128,44 . .FCE 1.12 .1,86 .2 .3,72 .2 .3,72 . .FCE 1.11 .1,48 .2 .2,96 .2 .2,96 . .FCE 1.10 .1,27 .112 .142,24 .111 .140,97 . .FCE 1.07 .0,83 .90 .74,70 .89 .73,87 . .FCE 1.06 .0,70 .2 .1,40 .2 .1,40 . .FCE 1.05 .0,60 .12 .7,20 .12 .7,20 . .FCE 1.04 .0,44 .2 .0,88 .2 .0,88 . .FCE 1.03 .0,37 .1 .0,37 .1 .0,37 . .FCE 1.02 .0,21 .2 .0,42 .2 .0,42 . .FCE 2.13 .2,47 .2 .4,94 .2 .4,94 . .FCE 2.10 .1,27 .1 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 2.07 .0,83 .7 .5,81 .5 .4,15 . .FCE 2.05 .0,60 .1 .0,60 .1 .0,60 . .FCE 3.15 .3,49 .1 .3,49 .2 .6,98 . .FCE 3.13 .2,47 .2 .4,94 .2 .4,94 . .FCE 3.10 .1,27 .2 .2,54 .2 .2,54 . .SUBTOTAL 3 .305 .427,29 .303 .430,00 . .T OT A L .456 .923,76 .454 .923,72 " (NR) DECRETO Nº 12.860, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Renova a concessão outorgada à Televisão Cabo Branco Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.013397/2014-26 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11 de janeiro de 2015, a concessão outorgada à Televisão Cabo Branco Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.843.575/0001-88, conforme o disposto no Decreto nº 90.748, de 20 de dezembro de 1984, e renovada pelo Decreto de 29 de agosto de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 338, de 18 de junho de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 139, de 26 de fevereiro de 2026. Indicação à Câmara dos Deputados, do Senhor Deputado LINDBERGH FARIAS, para substituir o Senhor Deputado ZÉ NETO, e o Senhor Deputado RENILDO CALHEIROS, para substituir a Senhora Deputada JANDIRA FEGHALI, na função de Vice-Líderes do Governo. Nº 140, de 26 de fevereiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.473, de 12 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2025, que outorga autorização à Associação Epu'Ke na, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Uiramutã, Estado de Roraima. . .SECRETARIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E B I B L I OT EC A S .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .SECRETARIA DO AUDIOVISUAL .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AU D I OV I S U A L .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .5 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AU D I OV I S U A L .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.12 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Divisão .2 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA C U LT U R A . . . . .Coordenação .24 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .3 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .10 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .10 .Chefe .FCE 1.07