DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700007 7 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Os limites mínimos e máximos de contrapartida estabelecidos no art. 97, § 3º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, poderão ser reduzidos ou ampliados mediante critérios previamente estabelecidos ou justificativa do titular do órgão concedente nas hipóteses dispostas no art. 97, § 4º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025. Art. 3º O limite de contrapartida poderá ser alterado quando o percentual indicado na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, inviabilizar a execução das ações que serão desenvolvidas no âmbito das propostas de convênios e contratos de repasse. Art. 4º A proposta de alteração dos instrumentos de repasse motivada por necessidade de modificação do percentual de contrapartida será precedida de justificativa técnica fundamentada, por parte da Unidade Federativa beneficiada, e será instruída, necessariamente, com a manifestação de viabilidade técnica do concedente, do mandatário ou da instituição financeira autorizada pelo órgão competente, atestando: I - a comprovação da disponibilidade orçamentária do proponente; e II - que o valor de contrapartida proposto assegura a efetiva exequibilidade do projeto. § 1º Na hipótese do pleito de aumento de contrapartida financeira fundamentar-se em majoração superveniente do valor de bens e serviços que compõem o objeto da parceria, o processo administrativo deverá ser instruído com documentos comprobatórios da realização de pesquisa de preços junto a, no mínimo, três fornecedores diferentes. § 2º Os documentos comprobatórios da realização de pesquisa de preços deverão demonstrar a conformidade dos valores praticados no mercado, cuja fidedignidade deverá ser atestada na manifestação de viabilidade técnica disposta no caput. Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com as disposições desta Instrução Normativa. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA MAPA Nº 885, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Apura o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Agricultura e Pecuária referente ao 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho as Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, e no art. 7º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.003841/2025-13, resolve: O resultado da meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Agricultura e Pecuária referente ao 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho, correspondente ao período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, medido pelo Índice de Desempenho Institucional - IDI e apurado em 12 de fevereiro de 2026 é de 86,1% (oitenta e seis vírgula um por cento). Art. 2º O resultado alcançado pelo IDI enquadra-se no intervalo previsto no art. 4º da Portaria MAPA nº 802, de 5 de junho de 2025, correspondendo ao valor máximo de oitenta pontos da pontuação institucional prevista no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, com efeitos no pagamento das gratificações de desempenho constantes do art. 1º da Portaria MAPA nº 802, de 5 de junho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 850, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001323/2026-07, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MICHELLE AIRES ARAUJO, inscrita no CRMV-BA sob o nº 09601-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV-MG/MAPA Nº 101, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 23, § 2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no art. 8º da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 21028.007175/2011-71, resolve: Art. 1º - Alterar a Portaria Nº 04 DE 19 DE MARÇO DE 2012, DOU Nº 55 de 20/03/2012, para alteração de razão social e CNPJ pela empresa credenciada onde está descrito como : BASF S/A, CNPJ nº 48.539.407/0094-17, Rodovia PR-365, Km 609, Conjunto Alvorada, Zona Rural, CEP: 38.407-180, Uberlândia/MG, para realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica e de fitotoxicidade, para fins de registro. passando a ser: BASF Agricultural Solutions Brasil Ltda. (filial) Uberlândia- CNPJ nº 59.844.287/0019-08 Rodovia BR 365, Km 609, Conjunto Alvorada, Zona Rural, CEP 38.407-180 - Uberlândia/MG, para realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica e de fitotoxicidade, para fins de registro. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA Nº 1.021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.021102/2025-97, resolve: Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) MAYARA OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 17195 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS PORTARIA Nº 1.022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº21028.021946/2025-38, resolve: Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) SARAH SOUZA OLIVEIRA, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 18.475, a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS PORTARIA Nº 1.023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.022695/2025-17, resolve: Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) SAMANTHA PALOTTE PENIDO, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 19843 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS PORTARIA Nº 1.024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.023678/2025-99, resolve: Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) SAMUEL DE ASSIS PRADO, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 15559, a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de Animais Aquáticos no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS PORTARIA Nº 1.026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.002645/2026-96, resolve: Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) GUILHERME TADEU RODRIGUES ASSIS, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 30410 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS PORTARIA Nº 1.027, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.003280/2026-17, resolve: Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) THAYRINE TAMARA SOUSA DOS REIS, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 22792 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS