DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.151, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.010769/2026-53, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAMIRO LUNELLI, inscrito no CRMV-SC sob o nº 15376, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.152, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.018967/2026-65, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária RENATA SGANZERLA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 3109, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de peixes (bagres exóticos, bagres nativos, carpa, outro peixe não ornamental, peixe redondo e tilápia), nos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lindóia do Sul, Ouro, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Xanxerê e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.153, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.019030/2026-15, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário BERNARDO MACHADO ALESSANDRI, inscrito no CRMV-SC sob o nº 15207, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina, devendo o habilitado confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação seguido por barra e ano (habilitação/ano). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.154, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.066682/2021-26, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária CAROLINE CONSONI, inscrita no CRMV-SC sob o nº 7308, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio Trinta, Bom Jesus, Brunópolis, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Revogar a Portaria nº 483, de 03 de Junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.157, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.011098/2026-48, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DANIELLA BUNN INACIO, inscrita no CRMV-SC sob o nº 14951, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de de Santa Catarina, devendo a habilitada confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação seguido por barra e ano (habilitação/ano). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.158, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.021134/2025-09, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação nº 57/2021 do médico veterinário EDUARDO BONET, inscrito no CRMV-SC nº 9870, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revogar a Portaria nº 57, de 20 de Abril de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 497, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 40 do Decreto nº 12.642 de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21018.001103/2026-15, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 165/2026 o Médico Veterinário Gabriell Amorim Teles, registrado junto ao CRMV-ES sob o n° 04962, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO MARQUINI DA SILVA Substituto CO R R EG E D O R I A TERMO DE JULGAMENTO Nº 14/2026/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21050.001321/2022-20. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto parcialmente como fundamentos deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (SEI 37554570) e a Nota Técnica nº 013/2025/CORREG/MAPA (SEI 39416035) e, integralmente o Parecer n. 916-2025-CONJUR-MAPA-CGU-AGU (49277121), aprovado pelo Despacho n. 11282-2025-CONJUR-MAPA-CGU-AGU (SEI 49277122), para aplicar à empresa AGROFORTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 05.115.544/0001-12, pela prática do ato lesivo à Administração Pública Federal previsto no inciso V, do art. 5º, da Lei 12.846/2013, as seguintes penalidades: a) multa, no valor de R$ 127.876,83 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e, b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do inciso II e § 5º do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, a ser cumprida da seguinte forma: I - em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II - em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e, III - em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor TERMO DE JULGAMENTO Nº 52/2026/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21034.006175/2019-21 Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acolho parcialmente as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante (SEI 39516182), com fundamento na Nota Técnica nº 111/2025/CORREG/MAPA (SEI 46160655) e no Parecer nº 00026/2026/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (SEI 50429509), aprovado pelo Despacho nº 01156/2026/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (SEI 50429543), determino o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21034.006175/2019-21, instaurado em face da pessoa jurídica FRIGORIFICO RAJA LTDA, CNPJ 44.304.053/0001-71. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor TERMO DE JULGAMENTO Nº 59/2026/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.062134/2023-99. Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto parcialmente como fundamentos deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (SEI 37655417), a Nota Técnica nº 039/2025/CORREG/MAPA (SEI 39345908) e, integralmente, o Parecer nº 1-2026- CONJUR-MAPA-CGU-AGU (SEI 50607284), aprovado pelo Despacho nº 1327-2026- CO N J U R - M A P A - CGU-AGU (SEI 50607286), para aplicar à empresa BRILHO FESTA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTA EIRELI, CNPJ nº 25.154.905/0001-47, pela prática do ato lesivo à Administração Pública Federal previsto no inciso V, do art. 5º, da Lei 12.846/2013, as seguintes penalidades: a) multa, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do inciso II e § 5º do artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, a ser cumprida da seguinte forma: I - em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II - em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; III - em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor