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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 11

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700011 11 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 96, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria MCID nº 865, de 13 de agosto de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, no art. 4° do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e considerando as prescrições do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e os autos do processo SEI nº 80000.005952/2024-34, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 865, de 13 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbana, de que trata esta Portaria, deverá ocorrer mediante a aquisição ou produção de unidades habitacionais localizadas em poligonal única, em lotes dispersos na malha urbana ou em lotes dos próprios beneficiários, cujas condições de titularidade estejam em conformidade com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e situadas em área declarada livre de risco de alagamento, enchente ou deslizamento." (NR) "Art. 3º ................... Parágrafo único. Adicionalmente, para alcançar a meta contratada, poderão ser atendidas famílias residentes em áreas de risco geológico ou hidrológico cujo reassentamento se faça necessário para assegurar sua integridade física, desde que essa condição seja atestada pelo Município executor, respeitado o disposto no art. 4º da Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024." (NR) "Art. 5º O repasse de recursos da União fica limitado a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por unidade habitacional produzida ou adquirida. §1º O valor de repasse de que trata o caput poderá ser aplicado às operações selecionadas no processo instituído pela Portaria nº 673, de 11 de julho de 2024, do Ministério das Cidades, que se destinarem à provisão subsidiada das unidades habitacionais de que trata o art. 1º, a partir de solicitação do agente executor e parecer favorável da mandatária da União. §2º O aumento no valor de repasse da unidade habitacional deverá ser aprovado pela mandatária da União, a partir de análise técnica do orçamento apresentado em solicitação motivada do Município executor, realizada com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, e não poderá resultar em ampliação do valor total do repasse contratado." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 198, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga a(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga a(s) proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) com aptidão à contratação relacionada(s) no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no: I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH) .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .REFERÊNCIA .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S AU T O R I Z A DA S . .BA .Ipirá .8f0e47d2-b934-4565-9535- c3a7f086fd89 .Construtora .08782693000123 .08782693000123 .RESIDENCIAL IPIRA III .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .56 . .PE .Caruaru .9fdc9ef6-e27d-4879-b3e7- 3ba05474ec58 .Construtora .24491239000170 .24491239000170 .AROEIRA 2 .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .240 . .PI .Teresina .2e680106-6d1c-4e40-a6f1- 5b8aefac8174 .Construtora .08610757000109 .08610757000109 .CONDOMINIO DONA FRANCISCA DA SILVA .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .176 . .PI .Teresina .c6a109c8-2647-43b7-97b4- 74fd63465816 .Construtora .05802590000190 .05802590000190 .CONDOMINIO GIRASSOL .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .96 . .PI .Teresina .d651eac4-6195-4574-a8b5- 3e1a4fb1a26a .Construtora .05802590000190 .05802590000190 .CONDOMINIO MARGARIDA .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .168 . .PI .Teresina .bb84fe18-5f0f-4296-94f9- f5df89b56649 .Construtora .08610757000109 .08610757000109 .CONDOMINIO MARIA DO CARMO .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .112 . .PI .Teresina .8f8747f6-8332-4021-a86e- 375f9d81c602 .Construtora .08610757000109 .08610757000109 .CONDOMINIO ROSINA SOARES .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .160 . .PI .Teresina .8c6fc56e-cc3f-4cf2-a978- 138b7ec3a355 .Construtora .05802590000190 .05802590000190 .CONDOMINIO VIOLETA .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .120 . .PI .Teresina .b17f0735-083a-4a46-b607- 4f3594c23ca1 .Construtora .22929968000130 .22929968000130 .RESIDENCIAL SANTA TERESA II .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .128 . .PI .Teresina .7367f12c-2c04-4d22-90ab- e403c08635cb .Construtora .22929968000130 .22929968000130 .RESIDENCIAL SANTA TERESA III .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .144