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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 12

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700012 12 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.658, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração das normas para os Órgãos de Assessoramento Científico, Tecnológico e de Inovação ao CNPq. O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.005138/2021-16, resolve: Art. 1º Portaria CNPq nº 2.192, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º O CD escolherá os membros dos CAs entre os pesquisadores bolsistas de Produtividade do CNPq ou entre pesquisadores não bolsistas reconhecidos como de nível compatível a pesquisadores de produtividade em sua área de especialização." (NR) ............................................................ "Art. 10. ............................................ ........................................................... VII - atender à Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq; ........................................................... IX - analisar os pareceres dos consultores ad hoc, quando houver, verificando se são claros e consistentes, bem como seu alinhamento à Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq;" (NR) ............................................................ "Art. 13. ............................................ ........................................................... VI - atribuir nota 0 (zero) e enviar à Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC) aqueles pareceres considerados como em desacordo com a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq;" (NR) "Art. 19. ........................................... .......................................................... § 2º O membro deverá comunicar sua ausência, quando previsível, com pelo menos um mês de antecedência." (NR) "Art. 43. .......................................... ......................................................... § 2º Ao emitir seu parecer, o Consultor ad hoc deve observar o Código de Ética do Servidor Público Federal, bem como a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq." (NR) "Art. 44. .......................................... ......................................................... V - outros, conforme a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq;" (NR) "Art. 46. ..................................... ................................................... V - atuar em consonância com a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq." (NR) "Art. 47. ..................................... ................................................... § 4º O parecer avaliado em desacordo com a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq pelo CA responsável não será acatado e receberá nota 0 (zero)." (NR) Art. 2º A Comissão de Integridade na Atividade Científica - CIAC será presidida pelo Diretor Científico - DCTI." (NR) Art. 2º O Anexo II da Portaria CNPq nº 2.559, de 2 de dezembro de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações: "III - atender à Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq;" (NR) ........................................................ V - analisar os pareceres dos Consultores ad hoc, quando houver, verificando se são claros e consistentes, bem como seu alinhamento à Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq;" (NR) Art. 3º O Anexo IV da Portaria CNPq nº 2.559, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "VI - atuar em consonância à Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq;" (NR) Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CNPq nº 2.192, de 26 de março de 2025: I - o § 2º do art. 7º; II - o § 1º do art. 19; e III - o art. 21. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 21.803, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.015469/2025-89, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Som de Gurupi Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 01.064.278/0001-95, por meio Portaria nº 108, de 8 de março de 1985, publicada em 11 de março de 1985, para a Rádio Anhanguera Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 01.534.494/0001-57, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 13021051081, no município de Gurupi, estado do Tocantins. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Rádio Anhanguera Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.804, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.015467/2025-90, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Araguaia Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 01.276.641/0001-36, por meio Portaria nº 45, de 18 de janeiro de 1977, publicada no dia 24 de janeiro de 1977, para a Centro Norte de Comunicação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 01.755.356/0001-06, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 13008001432, no município de Goiânia, estado de Goiás. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Centro Norte de Comunicação Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.807, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.015468/2025-34, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Araguaia Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 01.276.641/0001-36, por meio Decreto nº 81.409, de 27 de fevereiro de 1978, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de fevereiro de 1978, para a Centro Norte de Comunicação Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 01.755.356/0001-06, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50413930521, no município de Araguaína, estado do Tocantins. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Centro Norte de Comunicação Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES R E T I F I C AÇ ÃO Nas Portarias de 24 de fevereiro de 2026, da COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, publicadas no D.O.U de 26 de fevereiro de 2026, seção 1, página 03, onde se lê: no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3112/2026/SEI-MCOM (13151632), que integra o Processo nº 53115.016262/2024- 41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:, Leia-se: no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3112/2026/SEI-MCOM (13151632), que integra o Processo nº 53115.017547/2024-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 21.805, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.002060/2026-83, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE JENIPAPO DE MINAS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 11742/2024, publicada no Diário Oficial da União em 18/01/2024, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53115.992321/2023, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Uberaba, 10 - Centro para Rua Getúlio Vargas, 425 - Centro, na localidade de JENIPAPO DE MINAS/MG. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 17°05'02"S e longitude 42°15'32"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 21.806, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.003824/2026-58, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERRANENSE DE RADIODIFUSÃO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 36/2011, publicada no Diário Oficial da União em 22/02/2011, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 138/2016, publicado no Diário Oficial da União em 28/07/2016, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.027246/2009, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Via Serranos/MindurI, km 2 - Margem Direita para Estrada Serranos/Capela-, km 5 - Margem Direita, na localidade de Serranos/MG. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 52' 52"S e longitude 44° 28' 18"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ