DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700026 26 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 194, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00006/2025 CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 14 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 618/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927810. Art. 2º Fica recredenciada a Universidade do Vale do Itajaí - Univali (cód. 83), instalada na Rua Uruguai, nº 458, bairro Centro, no município de Itajaí, no estado de Santa Catarina, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí (cód. 67), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 84.307.974/0001-02. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de dez anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Ficam concedidas prerrogativas de autonomia aos campi fora de sede já credenciados constantes da tabela do Anexo desta Portaria, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, c/c o art. 72, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .Nº DE ORDEM .CAMPUS FORA DE SEDE .ENDEREÇO DE FUNCIONAMENTO . .1 . Campus Biguaçu (cód. 3259) . Rua João Coan, nº 400, Centro - Biguaçu/SC. . .2 . Campus Florianópolis (cód. 35013) . Rodovia SC 401, nº 5.025, bairro Saco Grande - Florianópolis/SC. . .3 . Campus Ko b r a s o l (cód. 1049210) . Rodovia BR 101, do km 206,001 ao km 207,999, s/n, bairro Kobrasol - São José/SC. . .4 . Campus Tijucas (cód. 305) . Rua Paraná, nº 315, bairro Universitário - Tijucas/SC. . .5 . Campus Balneário Camboriú (cód. 298) . Avenida Quinta Avenida, nº 1.100, bairro Municípios - Balneário Camboriú/SC. PORTARIA MEC Nº 195, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 638/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415759. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Estácio de Campinas - Estácio Campinas (cód. 30402), a ser instalada na Rua 24 de Maio, nº 731, bairro Vila Industrial, no município de Campinas, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda. (cód. 848), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, CNPJ nº 07.195.358/0001-66. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 196, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 665/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415873. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Estácio de Guarulhos (cód. 30428), a ser instalada na Rua João Romano, nº 313, bairro Vila Flórida, no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (cód. 119), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 34.075.739/0001-84. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 197, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 666/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202416956. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Ciências da Saúde Kora Fortaleza - FCSKF (cód. 30468), a ser instalada na Rua Professor Francisco Gonçalves, nº 225, bairro Dionísio Torres, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantida pela Kora Ensino Ltda. (cód. 19782), com sede no município de Cariacica, no estado do Espírito Santo, CNPJ nº 42.739.622/0001-86. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 198, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 696/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202401735. Art. 2º Fica credenciado o Instituto Convicção - Facon (cód. 29950), a ser instalado na Rua Machado de Assis, bairro Santo Antônio, no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, mantido pelo Convicção Instituto de Ensino Educação e Treinamento Ltda. (cód. 19637), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 51.127.641/0001-42. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 199, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 691/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415296. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba - FCM- PB (cód. 29384), a ser instalada na Rodovia BR-230, nº 9240, bairro Amazônia Park, no município de Cabedelo, no estado da Paraíba, mantida pelo Centro Superior de Ciências da Saúde Ltda. (cód. 18026), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, inscrito no CNPJ nº 38.428.487/0001-80. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 697/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415885. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Anhanguera Unopar de Araguaína (cód. 30407), a ser instalada na Avenida Santos Dumont, nº 1389, bairro Loteamento Manoel Gomes da Cunha, no município de Araguaína, no estado do Tocantins, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S.A. (cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 201, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 604/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202403082. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade SESI-SP de Educação de Ribeirão Preto - Fasesp RP (cód. 30000), a ser instalada na Rua Dom Luiz do Amaral Mousinho, nº 709/710 a 1739/1740, bairro Jardim Paulistano, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, mantida pelo Serviço Social da Industria - SESI (cód. 15799), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 03.779.133/0001-04. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 202, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 650/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415779. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Estácio de São José dos Campos - Estácio SJC (cód. 30405), a ser instalada na Rua Laurent Martins, nº 329, bairro Jardim Esplanada II, no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda. (cód. 848), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, CNPJ nº 07.195.358/0001-66. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 203, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 612/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202401615. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Interativo - Interativo (cód. 29943), a ser instalada na Rua Manoel Barata, nº 1.510, bairro Ponta Grossa (Icoaraci), no município de Belém, no estado do Pará, mantida pelo Instituto Educacional Graduação e Pós- Graduação Ltda. (cód. 19634), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 45.999.721/0001-95. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA