Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 25

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700025 25 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 183, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 390/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415551. Art. 2º Fica credenciada a Escola Faculdade São Marcos (cód. 30151), a ser instalada na Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, s/n, Centro, no município de Teresina, no estado do Piauí, mantida pela Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida (cód. 19590), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 06.870.026/0001-77. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 184, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 442/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202334246. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Psicologia de Itacoatiara - FPI (cód. 29860), a ser instalada na Rodovia AM 010, nº 2705, bairro Poranga, no município de Itacoatiara, no estado do Amazonas, mantida pelo IPTAN - Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves S.A. (cód. 1050), com sede no município de São João del Rei, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 03.219.494/0001-98. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 185, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 20/2025, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202216498. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento do Ensino Superior Albert Sabin - Brasília - ESAS - BSB (cód. 27087), para oferta de cursos superiores, que seria instalado no Super Center Venâncio 2000, nº 60, Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantido pela NIMAB Educacional Ltda. (cód. 18206), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 40.150.416/0001-00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 186, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 12/2025, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122176. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Maximus - Famax (cód. 26394), que seria instalada na Rua Vereador Leandro dos Santos Martins, nº 441, Bairro Residencial Jardim Estoril V, no município de Bauru, no estado de São Paulo, mantida pela Maximos Educacional - Cursos Superiores Ltda. (cód. 16868), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 15.683.193/0001-08. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 187, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00084/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 21 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 546/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202400069. Art. 2º Fica credenciada a Escola de Governo Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - EJUD1 (cód. 29895), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos presencial e a distância, a ser instalada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251, Centro, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região (cód. 19618), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ sob nº 02.578.421/0001-20. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1 de 6 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 188, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 453/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202319900. Art. 2º Fica credenciada a Faculdades de Manacapuru - FMC (cód. 29051), a ser instalada na Rua Boulevard Pedro Rattes, nº 326, Centro, município de Manacapuru, no estado do Amazonas, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Manacapuru (cód. 18573), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 49.037.297/0001-59. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 189, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 601/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202403481. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Mais de Aparecida de Goiânia - Facmais (cód. 30054), a ser instalada na Avenida Independência, s/n, bairro Setor Serra Dourada - 3ª Etapa, no município de Aparecida de Goiânia, no estado do Goiás, mantida pelo Centro de Educação Superior Mais Ltda. (cód. 2666), com sede no município de Inhumas, no estado do Goiás, inscrito no CNPJ nº 07.242.113/0001-42. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 190, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 6/2025, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201903105. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento de Centro Universitário, por transformação da Faculdade UNIRB - Aracaju - UNIRB (cód. 5362), instalada na Avenida Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, s/n, Bairro Jabotiana, no município de Aracaju, no estado de Sergipe, mantida pela Brasil Educacional Sociedade Empresária Ltda. (cód.18099), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 40.500.559/0001-03. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 191, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00099/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 23 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 544/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202301968. Art. 2º Fica credenciada a Escola de Governo Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso - IERBB (cód. 28536), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, no formato a distância, a ser instalada na Avenida General Justo, nº 375, Centro, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (cód. 16048), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 28.305.936/0001-40. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1 de 6 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 192, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00092/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 22 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 541/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202331977. Art. 2º Fica credenciada a Escola de Governo Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade - AcadeBio (cód. 23730), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos presencial e a distância, a ser instalada na Estrada Vicinal Ipê, nº 265, Km 19,5, bairro Fazenda Ipanema, no município de Araçoiaba da Serra, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (cód. 17207), com sede em Brasília, no Distrito Federal, inscrito no CNPJ nº 08.829.974/0001-94. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 193, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 639/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202403331. Art. 2º Fica credenciada a Faculdades Integradas Progresso Ltda. - Facinpro (cód. 25405), a ser instalada na Rua Santos Dumont, s/n, bairro Cidade Universitária, no município de Confresa, no estado de Mato Grosso, mantida pela Faculdades Integradas Progresso Ltda. (cód. 17835), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 36.192.901/0001-70. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA