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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 24

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700024 24 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I CRONOGRAMA DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS PARA NOVO PAC - INDÍGENA . .AT I V I DA D E .PRAZO .R ES P O N S ÁV E L . .Apresentação e formalização das propostas .Trinta dias contados da publicação desta Portaria .Entes federativos (estados) . .Solicitação de complementação e aprovação das propostas formalizadas .Até sessenta dias contados da publicação desta Portaria .FNDE ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE UNIDADES POR ESTADO . .UF .QUANTIDADE DE ESCOLAS . .AC .2 . .AL .1 . .AM .27 . .AP .17 . .BA .4 . .CE .2 . .MA .11 . .MS .6 . .MT .8 . .PA .7 . .PE .1 . .RS .1 . .RR .23 . .TO .3 . .T OT A L .113 ANEXO III BENEFICIÁRIOS O Novo PAC - Indígena prevê a construção de até cento e dezessete unidades escolares, conforme critérios definidos pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação em articulação com os entes federados. Neste momento, encontram-se aptos para o envio e formalização das propostas quatorze estados, contemplando um total de cento e treze comunidades indígenas. Ressalta-se que eventuais complementações ou ampliações do quantitativo previsto serão objeto de nova portaria específica. . .Nº .UF .MUNICÍPIO .CO M U N I DA D E . .1 .AC .Tarauacá .Terra Indígena Praia do Carapanã . .2 .AC .Fe i j ó .Terra Indígena Katukina Kaxinawa . .3 .AL .Palmeira dos índios .Riacho Fundo do Meio . .4 .AM .São Gabriel da Cachoeira .Maturacá . .5 .AM .São Gabriel da Cachoeira .Maiá . .6 .AM .São Gabriel da Cachoeira .Querari . .7 .AM .São Gabriel da Cachoeira .São Joaquim . .8 .AM .Santa Isabel do Rio Negro .Ko m i x i u e . .9 .AM .Santa Isabel do Rio Negro .Curuá . .10 .AM .Santa Isabel do Rio Negro .Pukima Beira . .11 .AM .Santa Isabel do Rio Negro .Missão Marauiá . .12 .AM .Tabatinga .Nova Extrema . .13 .AM .Tabatinga .Sapotal . .14 .AM .Benjamin Constant .Fe i j o a l . .15 .AM .Benjamin Constant .Guanabara III . .16 .AM .Benjamin Constant .São Leopoldo . .17 .AM .Benjamin Constant .São Francisco . .18 .AM .São Paulo de Olivença .São Domingos . .19 .AM .São Paulo de Olivença .Novo Paraíso . .20 .AM .São Paulo de Olivença .Vendaval . .21 .AM .São Paulo de Olivença .Decuapo . .22 .AM .Santo Antônio do Içá .Novo dia . .23 .AM .Atalaia do Norte .31 . .24 .AM .Atalaia do Norte .Massapê . .25 .AM .Atalaia do Norte .São Meireles . .26 .AM .Autazes .São Félix . .27 .AM .Autazes .Murutinga . .28 .AM .Beruri .São Sebastião . .29 .AM .Maués .Vila Nova II . .30 .AM .Eirunepé .São Vicente . .31 .AP .Laranjal do Jari .Bona . .32 .AP .Laranjal do Jari .Urunai . .33 .AP .Laranjal do Jari .Missão Tiryió . .34 .AP .Laranjal do Jari .Ku x a r é . .35 .AP .Laranjal do Jari .Paruwaká . .36 .AP .Laranjal do Jari .Pedra da Onça . .37 .AP .Laranjal do Jari .Thu-Entu . .38 .AP .Laranjal do Jari .Oroi-Entu . .39 .AP .Laranjal do Jari .Santo Antônio . .40 .AP .Laranjal do Jari .Yawá . .41 .AP .Padra Branca do Amapari .Cinco Minutos . .42 .AP .Padra Branca do Amapari .OkaraYra . .43 .AP .Oiapoque .Ariramba . .44 .AP .Oiapoque .Japim . .45 .AP .Oiapoque .Galibi . .46 .AP .Oiapoque .Amommi . .47 .AP .Oiapoque .Flecha . .48 .BA .Banzaê .Cajazeiras . .49 .BA .Glória .Serrota . .50 .BA .Prado .Tibá . .51 .BA .Prado .Guritá . .52 .CE .Caucaia .Lagoa dos Tapeba II . .53 .CE .Poranga .Cajueiro . .54 .MA .Amarante do Maranhão .Barreiro . .55 .MA .Amarante do Maranhão .Canudal . .56 .MA .Amarante do Maranhão .Nova Viana . .57 .MA .Amarante do Maranhão .Mucura . .58 .MA .Amarante do Maranhão .Cigana . .59 .MA .Arame .Ponta D'água . .60 .MA .Arame .Bela Vista . .61 .MA .Centro Novo do Maranhão .Xiepihurenda . .62 .MA .Fernando Falcão .Porquinhos . .63 .MA .Jenipapo dos Vieiras .Sobradinho . .64 .MA .Zé Doca .Turizinho . .65 .MT .Feliz Natal .Ikpeng . .66 .MT .Juara .Rikbaktsa . .67 .MT .Comodoro .Nambikwara . .68 .MT .São Feliz do Araguaia .Ka w a i w e t e . .69 .MT .Confresa .Apyãwa . .70 .MT .Querência .Ka l a p a l o . .71 .MT .Alta Floresta .Ku r u r u z i n h o . .72 .MT .Canarana .Xavante . .73 .MS .Caarapó .Aldeia Tey KueTerra Indígena . .74 .MS .Dourados .Aldeia Bororó - Terra Indígena . .75 .MS .Dourados .Aldeia Jaguapiru - Terra Indígena . .76 .MS .Paranhos .Aldeia Pirajuí - Terra Indígena . .77 .MS .Aquidauana .Aldeia Ipegue - Terra Indígena . .78 .MS .Aquidauana .Terra Indígena Limão Verde . .79 .PA .Altamira .Baú . .80 .PA .Novo Repartimento .Awaete Parakanã . .81 .PA .Bom Jesus do Tocantins .Tokurykti Jõkrïkatêjê . .82 .PA .Santarém .Borari de Alter do Chão . .83 .PA .Bom Jesus do Tocantins .Mãe Maria . .84 .PA .Santa Maria do Pará .Areal . .85 .PA .Itupiranga .Inaxyganga . .86 .PE .INA JÁ .Funil . .87 .RS .Passo Fundo .Aldeia Goj-Júr . .88 .RR .Amajari .Fuduuwaaduinha Yekuana . .89 .RR .Amajari .Urucuri . .90 .RR .Amajari .Mutamba . .91 .RR .Amajari .Ponta da Serra . .92 .RR .Normandia .Santa Maria . .93 .RR .Normandia .Hebron . .94 .RR .Normandia .São Pedro . .95 .RR .Normandia .Santa Creuza . .96 .RR .Normandia .Tucumã . .97 .RR .Pacaraima .Arai . .98 .RR .Pacaraima .Ta'rau Paru . .99 .RR .Pacaraima .Sakaumota . .100 .RR .Pacaraima .Ingaarumã . .101 .RR .Pacaraima .Maruwai . .102 .RR .Bonfim .Cachoeirinha do Sapo . .103 .RR .Cantá .Jacaminzinho . .104 .RR .Caracaraí .Mauxiu . .105 .RR .Uiramutã .Barrerinha . .106 .RR .Uiramutã .Pedra Preta . .107 .RR .Uiramutã .Morro . .108 .RR .Uiramutã .Santa Creuza . .109 .RR .Uiramutã .Serra do Sol . .110 .RR .Uiramutã .São Luiz . .111 .TO .Goiatins .Aldeia Capitão do Campo . .112 .TO .Lagoa da Confusão .Aldeia Wari Wari . .113 .TO .Tocantínia .Aldeia Morrão PORTARIA MEC Nº 180, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e considerando o Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 649/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415716. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Felício Rocho de Ciências da Saúde - FFR (cód. 28957), a ser instalada na Avenida dos Andradas, nº 302, Centro, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Felice Rosso (cód. 18297), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 17.214.149/0001-76. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 181, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 213/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930390. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Finon - Unifinon (cód. 682), por transformação da Faculdade do Noroeste de Minas - Finom, instalado na Rodovia Alírio Herval, nº 3405, bairro Paracatuzinho, no município de Paracatu, no estado de Minas Gerais, mantido pelo Instituto Educacional Tecsoma Ltda. - ITEC (cód. 880), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 02.460.636/0001-41. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 182, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 556/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202223242. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Anclivepa Zona Sul de São Paulo (cód. 28572), a ser instalada na Rua Tijuco Preto, nº 193, 201, 205, 209, bairro Tatuapé, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela UNI-A Educação Ltda. (cód. 16879), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 28.174.205/0001-02. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA