DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700028 28 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00043/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 12 de janeiro de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 678/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 7, de 10 de janeiro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, com sessenta vagas anuais, pleiteado pelo Centro Universitário Doutor Leão Sampaio - Unileão, com sede na Avenida Letícia Pereira, s/n, bairro Triângulo, no município de Juazeiro do Norte, no estado do Ceará, mantido pelo Instituto Leão Sampaio de Ensino Universitário Ltda., CNPJ nº 02.391.959/0001-20, conforme consta do Processo nº 23001.000087/2025-77 (e-MEC nº 202205966). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00133/2026/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 4 de fevereiro de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 481/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão expressa na Portaria nº 48, de 7 de fevereiro de 2025, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, com cinquenta vagas anuais, pleiteado pelo Centro Universitário Ideau - Unideau, com sede na Rua Jacob Gremmelmaier, nº 215, Centro, no município de Getúlio Vargas, no estado do Rio Grande do Sul, mantido pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Alto do Uruguai Ltda., CNPJ nº 03.323.948/0001-76, conforme consta do Processo nº 23001.000178/2024-21 (e-MEC nº 202305695). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 88/2026 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 23, 24, 25 E 26 DO MÊS DE FEVEREIRO/2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processos: 00732.005047/2024-81 e 23000.041772/2018-34. Parecer: CNE/CES 88/2026. Relatora: Luciane Bisognin Ceretta. Interessado: Centro de Treinamento Odontológico Ltda. - São Paulo/SP. Assunto: Cumprimento de decisão judicial. Credenciamento do Instituto Vellini-Cotrim de Pós-Graduação, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos de pós- graduação lato sensu. Voto da Relatora: Nos termos do art. 16, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE e em ordem à instrução processual, encaminhem-se os autos à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, para que esta receba o pedido e, após conferência não qualitativa, remeta o relatório correspondente diretamente ao CNE, para fins de prolação da decisão final. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília, 26 de fevereiro de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário Executivo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 157, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria nº 1.132 de dezembro de 2024, que estabelece os itens que compõem o Plano Estratégico de Compras Nacionais para Educação (2023-2027). A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 3º, § 5°, II, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, no inciso II, do art. 22, anexo I, do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, na Portaria/FNDE nº 180 de 3 de abril de 2023 e no inciso II do art. 15 da Portaria/FNDE nº 1.014 de 22 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração da Portaria nº 1.132 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 1º Divulgar os itens que comporão o Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação - PECNE, a ser executado no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. §1º O PECNE tem o objetivo de estruturar a prestação de assistência técnica do FNDE, referente aos objetos que estão previstos no Plano de Ações Articuladas-PAR e nos programas que atendem aos sistemas de educação no âmbito das compras governamentais. §2º O PECNE terá vigência de 5 (cinco) anos, e compreenderá o ciclo de aquisições e contratações de 2023 a 2027. Art. 2º Os objetos que comporão o PECNE 2023-2027 serão: I - ônibus escolares; II - mobiliários escolares e de tamanho infantil; III - equipamentos de tecnologia educacional; IV - ventiladores; V - materiais escolares; VI - caminhões frigoríficos; VII - equipamentos de cozinha; VIII - brinquedos para áreas externas e playgrounds; IX - instrumentos musicais; X - aparelhos de ar-condicionado; XI - bicicletas escolares; XII - equipamentos de lavanderia e de refeitório; XIII - ônibus escolares sustentáveis; XIV - veículos para transporte institucional; XV - serviços de reprodução gráfica; XVI - projetores e televisores para salas de aula; XVII - materiais e equipamentos para laboratórios de ciências; XVIII - materiais esportivos; XIX - serviços de implantação e manutenção de redes wi-fi nas escolas; XX - kits de robótica; XXI - kits maker; XXII - kits de audiovisual; XXIII - serviços de sondagem geotécnica, levantamento topográfico planialtimétrico, elaboração de projeto de implantação e elaboração de projeto de fundação; e XXIV - instalação de módulos edilícios padronizados para a implantação de escolas de ensino integral. §1º As diretrizes para a categorização e definição dos níveis de prioridade dos objetos a serem licitados pelo FNDE, bem como as diretrizes voltadas à promoção da sustentabilidade, deverão ser publicadas no sítio eletrônico do FNDE. §2º A definição da periodicidade dos processos de compras nacionais conforme a característica de cada objeto será deliberada pelo Comitê Deliberativo de Compras Nacional (CDCN) e deverá constar na ata da reunião. §3º A prioridade estabelecida na categorização dos objetos estará sujeita ao cumprimento dos requisitos constantes no art. 10, §§ 1º e 3º, da Portaria nº 239, de 2 de maio de 2023. Art. 3º O Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação (PECNE) constitui um documento que visa consolidar as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 239, servindo como um instrumento de planejamento e execução das ações de compras no âmbito da educação nacional. Parágrafo único. O PECNE deverá ser publicado, exclusivamente, no sítio eletrônico do FNDE." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA Nº 158, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o quarto Plano Anual de Compras Nacionais para a Educação do FNDE, durante a execução do Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação 2023-2027. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 3º, § 5°, II, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, no inciso II, do art. 22, anexo I, do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e no inciso II do art. 15 da Portaria/FNDE nº 1.014 de 22 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Estabelecer, na função de Presidente do Comitê Deliberativo de Compras Nacional - CDCN, o quarto Plano Anual de Compras Nacionais para a Educação - PACN, referente ao ano de 2026, a ser executado no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 2º O PACN tem como objetivo principal reduzir o interstício de vigência entre atas de registro de preços cujos objetos sejam idênticos. Art. 3º O presente PACN terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 4º Para o ano de 2026, o PACN contemplará os seguintes objetos, conforme previstos no Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação - PECNE: I - ônibus escolares; II - bicicletas escolares; III - mobiliários escolares; IV - equipamentos de tecnologia educacional; V - brinquedos para áreas externas e playgrounds; VI - instrumentos musicais; VII - ventiladores; VIII - aparelhos de ar-condicionado; IX - materiais escolares; X - caminhões frigoríficos; XI - equipamentos de cozinha; XII - ônibus escolares sustentáveis; XIII - veículos para transporte institucional; XIV - serviços de reprodução gráfica; XV - projetores e televisores para salas de aula; XVI - serviços de sondagem geotécnica, levantamento topográfico planialtimétrico, elaboração de projeto de implantação e elaboração de projeto de fundação; e XVII - instalação de módulos edilícios padronizados para a implantação de escolas de ensino integral. Parágrafo único. As diretrizes para categorização e definição dos níveis de prioridades dos objetos a serem licitados pelo FNDE, conforme disposto no §2º do art. 12 da Portaria FNDE nº 239, de 2 de maio de 2023, estão estabelecidas no Anexo I, que integra a mencionada Portaria. Art. 5º Compete ao Secretário-Executivo do CDCN apresentar, ao término deste PACN, relatório sobre a execução do plano de compras ao referido Comitê, para divulgação a seus membros, nos termos do art. 14 da Portaria FNDE nº 239/2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2026, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PORTARIA Nº 155/REITORIA/UNILAB, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30 e o que consta no Processo nº 23282.001943/2026-83, resolve: Art. 1º Extinguir Serviço de Secretaria do Conselho Administrativo e Comissões, transpor a função gratificada, código FG-03, para o Serviço de Protocolo de Pessoal e Apoio Administrativo. Art. 2º Criar o Serviço de Protocolo de Pessoal e Apoio Administrativo, vinculado à Coordenação de Legislação e Controle de Pessoal (CLCP), com função gratificada, código FG-03. Art. 3º Efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. ELIANE GONCALVES DA COSTA PORTARIA Nº 156/REITORIA/UNILAB, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30 e o que consta no Processo nº 23804.001824/2023-41, resolve: Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola, vinculada ao Instituto de Humanidades e Letras - Malês (IHLM), com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. Art. 2º Efeitos a partir da publicação. ELIANE GONCALVES DA COSTA