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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 36

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Art. 5° O artigo 1° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 22 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Alfandegado, em caráter precário, até 28 de fevereiro de 2028, a loja franca administrada por DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.197.888/0204-29, localizada no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, número TP2-1A-R-1001-0, com área de 121,35 m², em conformidade com o Contrato de Cessão de Uso de Área nº 02-2014/0001/AD- 17, firmado com a empresa Concessionária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro S/A - RioGaleão e habilitada a operar o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 2.075, de 23 de março de 2022." Art. 6° O artigo 1° do Ato Declaratório Executivo n° 10, de 13 de outubro de 2017, publicado no DOU de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 28 de fevereiro de 2028, em conformidade com o "Contrato de Cessão de Uso de Área nº 02-2014/0001/AD-17", a unidade de venda de loja franca, localizada no setor de embarque do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro-Galeão, número TP2- PSU R- 4001-0, nível L2 - eixos AB/AE 19/20, medindo 95,95 m2, administrada pela Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o número 27.197.888/0001-50, habilitada a operar o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 2.075, de 23 de março de 2022." Art. 7° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 6, de 7 de abril de 2021, publicado no DOU de 28 de abril de 2021, do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 11, de 12 de maio de 2016, publicado no DOU de 13 de maio de 2016, do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 22, de 12 de setembro de 2016, publicado no DOU de 14 de setembro de 2016, do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 22 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 23 de fevereiro de 2017 e do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 10, de 13 de outubro de 2017, publicado no DOU de 17 de outubro de 2017. Art. 8° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União com efeitos retroativos a 28/02/2023. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 35, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ, nos termos do artigo 81, III, "b" da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "b" da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 01/09/2025. Pessoa Jurídica: DANILO BARBOSA DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 58.322.332/0001-72 Processo: 10711.720613/2025-61 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 36, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ, nos termos do artigo 81, III, "b" da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "b" da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 01/09/2025. Pessoa Jurídica: C E D SILVEIRA CENTER LTDA CNPJ: 57.795.527/0001-77 Processo: 10711.720616/2025-02 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 37, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ, nos termos do artigo 81, III, "b" da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "b" da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 30/09/2025. Pessoa Jurídica: W JONES NEXT TECIDOS ATACADO E VAREJO LTDA CNPJ: 58.321.634/0001-26 Processo: 10880.748029/2025-28 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 38, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.043376/2026-21, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços TRANS O C EA N BRASIL LTDA, CNPJ nº 40.278.681/0001-79, e os estabelecimentos de CNPJ nº 40.278.681/0011-40 e 40.278.681/0020-31, e, para o estabelecimento de CNPJ nº 40.278.681/0018-17, somente nos termos do artigo 2º, inciso IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro até 25/02/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BP Energy do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.873.528/0001-09. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 294, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.579873/2025-91, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto EOL Serra do Assuruá III, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.168, de 11 de abril de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 200, de 12 de julho de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 21 de janeiro de 2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 303, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.702755/2025-83, declara: Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0205 ao estabelecimento DSL - DESTILARIA SANTA LUZIA LTDA, CNPJ nº 54.640.982/0001-05, situado na Estrada Municipal Joaquim Mendes Pereira, 4001 - Área Rural - Taubaté/SP, para a atividade específica de ENGARRAFADOR. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 304, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.580785/2025-32, declara: