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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 66

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700066 66 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIES - Min. da Educação ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 1.240.466.767 .Operações Especiais 0902 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001) 12 694 1.240.466.767 0902 00IG 0001 Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001) - Nacional 12 694 1.240.466.767 F 5-IFI 0 90 0 1000 14.989.357 . . . .F .5-IFI .0 .91 .0 .1000 1.225.477.410 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 18.324.958 .At i v i d a d e s 5113 20RZ Administração do Financiamento Estudantil - FIES 12 364 18.324.958 5113 20RZ 0001 Administração do Financiamento Estudantil - FIES - Nacional 12 364 18.324.958 F 3- ODC 2 90 0 1000 44.958 . . . .F .3- ODC .2 .91 .0 .1000 18.280.000 .TOTAL - FISCAL 1.258.791.725 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.258.791.725 PORTARIA SOF/MPO Nº 57, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante do Anexo da Medida Provisória nº 1.330, de 18 de dezembro de 2025, reaberta pela Portaria GM/MPO nº 19, de 26 de janeiro de 2026, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 5.000.000,00. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e tendo em vista a autorização constante do art. 53, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Alterar grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante do Anexo da Medida Provisória nº 1.330, de 18 de dezembro de 2025, reaberta pela Portaria GM/MPO nº 19, de 26 de janeiro de 2026, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXO ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 5.000.000 .At i v i d a d e s 6114 214P Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais 18 125 5.000.000 6114 214P 6503 Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - Nacional (ADPF nº 743 - Crédito Extraordinário - Emergência Climática) 18 125 5.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3038 5.000.000 .TOTAL - FISCAL 5.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 5.000.000 ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 5.000.000 .At i v i d a d e s 6114 214P Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais 18 125 5.000.000 6114 214P 6503 Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - Nacional (ADPF nº 743 - Crédito Extraordinário - Emergência Climática) 18 125 5.000.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3038 5.000.000 .TOTAL - FISCAL 5.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 5.000.000 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 86, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Torna pública a abertura de processo de consulta pública para atualização da Portaria nº 58/2024, que institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; em conformidade com o art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e considerando o que consta no Processo nº 50020.006590/2024-08, resolve: Art. 1º Tornar pública a abertura de consulta pública destinada à coleta de contribuições sobre a proposta de atualização da Portaria nº 58/2024, que institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade. Art. 2º A consulta pública estará aberta à recepção de contribuições pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 3º A consulta pública poderá ter seu prazo prorrogado, a critério do Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 4º A minuta de Portaria contendo as alterações propostas estará disponível na plataforma Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. Art. 5º As contribuições deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma mencionada no art. 4º. § 1º As contribuições deverão estar devidamente identificadas. § 2º As contribuições que apresentem dados técnicos, estudos, análises ou referências normativas deverão indicar as respectivas fontes, de modo a viabilizar sua análise. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.819, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053164/2026- 22, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0808 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI