DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700067 67 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 18.829, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 18.503/SPO, de 24 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 - RBAC nº 145, e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.006780/2022-50, resolve: Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção nº 200505-01/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção MARTA MANUTENÇÃO DE AERONAVES E COMÉRCIO LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO VALENTE PEREIRA LIMA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.030953/2025-52, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da empresa Amazônia Navegações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 84.554.666/0001-81, constante no Termo de Autorização nº 2059, de 25 de abril de 2023. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MPI Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Subdelega competência à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena - SEGAT para atuar e firmar instrumentos no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce (NARD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024 e considerando a homologação judicial do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, firmado no âmbito da repactuação da Bacia do Rio Doce (Novo Acordo do Rio Doce - NARD), que instituiu obrigações específicas para o Poder Público, inclusive no que se refere às ações voltadas aos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais; resolve: Art. 1º Subdelegar competência à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena - SEGAT para, no âmbito de suas atribuições institucionais, representar o Ministério dos Povos Indígenas no Novo Acordo do Rio Doce (NARD), inclusive para: I - praticar atos administrativos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e projetos decorrentes do NARD afetos à política de gestão ambiental e territorial indígena; II - celebrar, assinar, aditar, prorrogar, rescindir e gerir instrumentos administrativos e jurídicos firmados em decorrência direta ou indireta do NARD; III - subscrever planos de trabalho, ajustes técnicos, termos aditivos e demais documentos acessórios necessários à formalização e execução dos instrumentos referidos no inciso II; IV - atuar como unidade responsável pela interlocução técnica e institucional do MPI junto às instâncias de governança do NARD, no que couber às competências do Ministério dos Povos Indígenas. Art. 2º A subdelegação de que trata esta Portaria limita-se às matérias, ações, projetos e instrumentos diretamente vinculados ao Novo Acordo do Rio Doce (NARD) e aos Anexos do referido Acordo, não abrangendo matérias estranhas ao seu objeto. Art. 3º A atuação da SEGAT observará, no que couber, a legislação vigente aplicável à celebração e execução de instrumentos de cooperação, parcerias e descentralização de créditos, bem como as orientações da Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Povos Indígenas e dos órgãos de controle interno e externo. Art. 4º Fica a SEGAT autorizada a designar formalmente os fiscais e gestores dos instrumentos celebrados no âmbito do NARD, no âmbito de sua estrutura organizacional, observadas as normas internas do Ministério dos Povos Indígenas e a legislação aplicável à gestão e fiscalização de instrumentos administrativos. Art. 5º A SEGAT deverá informar trimestralmente à Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas acerca dos atos praticados no exercício das competências subdelegadas, especialmente quanto à celebração de instrumentos, aditivos, prorrogações, rescisões e execução física e financeira dos projetos, para fins de acompanhamento, governança e controle institucional. Art. 6º A presente subdelegação não afasta a competência supervisora e a prerrogativa de avocação pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELOY TERENA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.392, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece a vinculação administrativa das Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental às Coordenações Regional de Suporte, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - Funai, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece a vinculação administrativa das Coordenações Regionais e das Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental às Coordenações Regional de Suporte, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na forma de seu Anexo. Art. 2º As competências das Coordenações Regionais de Suporte constarão no regimento interno da Funai. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO QUADRO DE VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS E DAS COORDENAÇÕES DAS FRENTES DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL ÀS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE SUPORTE - FUNAI . .UNIDADES DESCENTRALIZADAS . .Coordenação Regional de Suporte Belém . .Coordenação Regional Amapá e Norte do Pará . .Coordenação Regional Araguaia Tocantins . .Coordenação Regional Centro Leste do Pará . .Coordenação Regional do Baixo Tocantins . .Coordenação Regional do Tapajós . .Coordenação Regional Kayapó Sul do Pará . .Coordenação Regional Maranhão . .Coordenação Regional de Suporte Cuiabá . .Coordenação Regional Campo Grande . .Coordenação Regional de Cuiabá . .Coordenação Regional Dourados . .Coordenação Regional Norte do Mato Grosso . .Coordenação Regional Ponta Porã . .Coordenação Regional Ribeirão Cascalheira . .Coordenação Regional Xavante . .Coordenação Regional Xingu . .Coordenação Regional de Suporte Manaus . .Coordenação Regional de Manaus . .Coordenação Regional do Alto Solimões . .Coordenação Regional do Rio Negro . .Coordenação Regional do Vale do Javari . .Coordenação Regional Madeira . .Coordenação Regional Médio Purus . .Coordenação Regional Médio Solimões . .Coordenação Regional Roraima I . .Coordenação Regional Roraima II . .Coordenação Regional de Suporte Recife . .Coordenação Regional Baixo São Francisco . .Coordenação Regional João Pessoa . .Coordenação Regional Nordeste I . .Coordenação Regional Nordeste II . .Coordenação Regional Pernambuco . .Coordenação Regional Sul da Bahia . .Coordenação Regional de Suporte Rio Branco . .Coordenação Regional Alto Purus . .Coordenação Regional de Cacoal . .Coordenação Regional de Guajará-Mirim . .Coordenação Regional de Ji-Paraná . .Coordenação Regional do Juruá . .Coordenação Regional Médio Juruá . .Coordenação Regional Noroeste do Mato Grosso . .Coordenação Regional de Suporte São José/SC . .Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo . .Coordenação Regional Guarapuava . .Coordenação Regional Interior Sul . .Coordenação Regional Litoral Sudeste . .Coordenação Regional Litoral Sul . .Coordenação Regional Passo Fundo . .Coordenação Regional de Suporte São Luís . .Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Awá . .Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Cuminapanema . .Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Envira . .Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Guaporé . .Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Madeira . .Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Madeirinha-Juruena . .Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Médio Xingu . .Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Purus . .Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Uru-Eu-Wau-Wau . .Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Vale do Javari . .Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Waimiri-Atroari . .Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami e Ye'kuana Ministério das Relações Exteriores FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO RESOLUÇÃO CI/FUNAG Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Núcleo de Inovação Tecnológica e estabelece as suas competências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE INOVAÇÃO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no uso das atribuições que lhe confere inciso II do art. 37 do anexo I da Portaria FUNAG nº 95, de 1ª de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 15-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no art. 16 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e o que consta do Processo nº 09100.000299/2024-24, resolve: Da Governança Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Inovação Tecnológica da Fundação Alexandre de Gusmão - NIT-FUNAG como estrutura transversal e responsável por apoiar a gestão da Política de Inovação da FUNAG, de acordo com o art. 16, da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e cujos membros serão designados pelo Presidente da FUNAG. §1º A gestão e a implementação da Política de Inovação de que trata o caput deverá estar alinhada ao Plano Estratégico Institucional da FUNAG, visando contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico, educacional, artístico, cultural e socioeconômico com vistas a aumentar a projeção do Brasil e do pensamento brasileiro em relações internacionais. §2º O NIT-FUNAG será composto por, no mínimo, um servidor e um suplente para a estruturação da unidade, devendo ser ajustada sua composição quando da publicação de novo Estatuto e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da FUNAG.