DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700076 76 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 10.277, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Torna públicos os códigos homologados referentes às Unidades Odontológicas Móveis - UOM cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - S C N ES . O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos serviços da APS, credenciados e cadastrados no SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria. § 1º Os códigos SCNES mencionados no caput foram definidos por meio da análise dos serviços da APS credenciados pela Portaria GM/MS nº 8.103, de 12 de setembro de 2025, devidamente cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES. Esses serviços atenderam aos critérios estabelecidos nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação. § 2º A homologação dos códigos SCNES constantes no Anexo desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 12/12 de 2025. Art. 2º Os municípios com serviços relacionados no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 5.166.720,00 (cinco milhões, cento e sessenta e seis mil, setecentos e vinte reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES POR MUNICÍPIO REFERENTE À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .Município .C N ES . .AC .120034 .MANOEL URBANO .5952557 . .AL .270040 .AT A L A I A .8024618 . .AL .270180 .CARNEIROS .5990939 . .AL .270560 .NOVO LINO .5865263 . .AM .130030 .AU T A Z ES .8003580 . .AM .130115 .CAREIRO DA VÁRZEA .8020558 . .BA .290370 .BOA NOVA .6174167 . .BA .290682 .CANUDOS .8009031 . .CE .230075 .A M O N T A DA .8016917 . .CE .230526 .I BA R E T A M A .5715881 . .CE .231100 .PORANGA .5717833 . .CE .231335 .TEJUÇUOCA .5991927 . .ES .320425 .PONTO BELO .8024049 . .GO .521310 .MINEIROS .5918537 . .MA .210130 .BAC U R I .7634668 . .MA .211100 .SÃO JOÃO BATISTA .8023743 . .MA .211200 .TASSO FRAGOSO .7634676 . .MA .211210 .TIMBIRAS .7056168 . .MG .310930 .BURITIS .8008388 . .MG .312015 .CRISÓLITA .5899702 . .MG .316245 .SÃO JOÃO DAS MISSÕES .5720826 . .MS .500110 .AQ U I DAU A N A .6839983 . .MT .510330 .CO M O D O R O .5980135 . .PA .150050 .ALMEIRIM .6838014 . .PA .150560 .PEIXE-BOI .6841279 . .PA .150610 .P R I M AV E R A .5952069 . .PE .260070 .ALIANÇA .6841120 . .PE .260105 .A R AÇO I A BA .5727634 . .PE .260280 .BUÍQUE .5956676 . .PE .260795 .JAQ U E I R A .5711568 . .PE .261390 .SERRA TALHADA .2351803 . .PE .261480 .T AC A R AT U .5987350 . .PI .220230 .CANTO DO BURITI .5947006 . .RJ .330220 .ITAPERUNA .5848377 . .RJ .330240 .M AC A É .4326032 . .RN .240510 .JA N DA Í R A .5998557 . .RN .240880 .PARAZINHO .5917441 . .RN .241140 .SANTANA DO MATOS .6001971 . .RO .110001 .ALTA FLORESTA D'OESTE .5980577 . .RO .110012 .JI-PARANÁ .8021783 . .RR .140030 .MUCA JAÍ .8024782 . .RS .431800 .SÃO BORJA .8028508 . .SE .280750 .TOMAR DO GERU .5949181 . .SP .350550 .BA R R E T O S .8013063 . .TO .170240 .ARRAIAS .6839436 . .TO .171620 .PARANÃ .8025665 . .Total .46 PORTARIA GM/MS Nº 10.284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado no Município de Uberlândia no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 1.123.760,00 (um milhão, cento e vinte e três mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, da seguinte forma: I - 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais) destinados ao custeio da equipe; e II - 626.000,00 (seiscentos e vinte e seis mil reais) estimados para os procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 936.466,67 (novecentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 93.646,67 (noventa e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia, IBGE 317020, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA