DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO II -2 - DOENÇAS RARAS I N F L A M AT Ó R I A S . . . . . . . . .35.15 - ACO N S E L H A M E N T O G E N É T I CO . . . PORTARIA GM/MS Nº 10.285, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 634.800,00 (seiscentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado do Rio Janeiro da seguinte forma: I - R$ 346.800,00 (trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais), destinado ao custeio da equipe, e II - R$ 288.000 (duzentos e oitenta e oito mil reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .ES T A B E L EC I M E N T O .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .CNPJ .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) .NUP . RJ Rio de Janeiro 330455 Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione - IEDE 194507 2270803 42.498.717/0008- 21 Estadual 35.01- Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I Doença Rara de Origem Genética: 1 - 634.800,00 25000.029790/2025-01 . Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia 35.02 - Serviço de . Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I Doença Rara de Origem Genética: 2- . Deficiência Intelectual Associada à Doença Rara. 35.03 - Serviço de . Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I Doença Rara de Origem Genética: 3 Erro Inato do Metabolismo (EIM) . . . . . . . . . .35.05 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 2- Doenças raras infecciosas . . PORTARIA GM/MS Nº 10.286, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Maringá no Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.704.960,00 (um milhão, setecentos e quatro mil novecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Maringá, da seguinte forma: I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), destinado ao custeio da equipe; e II - R$ 1.207.200,00 (um milhão duzentos e sete mil e duzentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 1.420.800,00 (um milhão quatrocentos e vinte mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 142.080,00 (cento e quarenta e dois mil oitenta reais). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá, IBGE 411520, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA