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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 78

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700078 78 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .ES T A B E L EC I M E N T O .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .G ES T ÃO .CNPJ .CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) .NUP . PR Maringá 411520 Hospital da Criança de Maringá 216941 2962403 Municipal 15.170.723/0009- 63 35.07 - Serviço de Referência em 1.704.960,00 25000.186417/2025-48 . Doenças Raras - Eixo I: 1 - Anomalias . Congênitas ou de Manifestação . Tardia 35.08 -Serviço de Referência em . Doenças Raras - Eixo I: 2 - Deficiência . Intelectual Associada a Doença . Rara 35.09 - Serviço de Referência em . Doenças Raras - Eixo I- 3 - Erro Inato do Metabolismo (EIM) . 35.10 - Serviço de Referência em . Doenças Raras - Eixo II - 3 - Doenças . Raras Autoimunes35.11 - . Serviço de Referência em . Doenças Raras - Eixo II -2 - Doenças . Raras Inflamatórias 35.12 - Serviço de Referência em Doenças Raras - . Eixo II- 1- Doenças Raras Infecciosas35.14 - . Serviço de Referência em . Doenças Raras - Eixo II - 4 - Outras . Doenças Raras de Origem não Genética . . . . . . . . . .35.15 - Aconselhamento genético . . PORTARIA GM/MS Nº 10.287, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.076.160,00 (dois milhões setenta e seis mil cento e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Porto Alegre, da seguinte forma: I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e II - R$ 1.578.400,00 (um milhão quinhentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 1.730.133,33 (um milhão, setecentos e trinta mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 173.013,33 (cento e setenta e três mil treze reais e trinta e três centavos). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre IBGE 431490, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .ES T A B E L EC I M E N T O .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .G ES T ÃO .CNPJ .CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) .NUP . RS Porto Alegre 431490 Casa dos Raros 215111 2982668 Municipal 28.616.272/0001-30 35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 1 - Anomalias 2.076.160,00 25000.151602/2025-11 . Congênitas ou de Manifestação Tardia 35.08 -Serviço de Referência em . Doenças Raras - Eixo I: 2 - Deficiência Intelectual Associada a . Doença Rara 35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I- 3 - Erro . Inato do Metabolismo (EIM) 35.10 - Serviço de Referência em . Doenças Raras - Eixo II - 3 - Doenças Raras Autoimunes 35.11 - Serviço de . Referência em Doenças Raras - Eixo II -2 - Doenças Raras Inflamatórias . . . . . . . . . .35.15 - Aconselhamento genético . .