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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 79

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700079 79 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 10.288, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.067.760,00 (sete milhões sessenta e sete mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado de Santa Catarina, da seguinte forma: I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e II - R$ 6.570.000,00 (seis milhões quinhentos e setenta mil reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 5.889.800,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 588.980,00 (quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e oitenta reais). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .NUP . SC 420290 BRUSQUE IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE 9543856 Estadual 209274 35.07- Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem 25000.034597/2025-83 . Genética: 1 - Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia . 35.08 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem . . . . . . . . .Genética: 2- Deficiência intelectual associada a Doenças Raras 35.15 - Serviço de Aconselhamento Genético . PORTARIA GM/MS Nº 10.289, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Londrina no Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.237.860,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil oitocentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Londrina, da seguinte forma: I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), destinado ao custeio da equipe, e II - R$ 4.740.100,00 (quatro milhões setecentos e quarenta mil e cem reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 4.364.883,33 (quatro milhões trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 436.488,33 (quatrocentos e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, IBGE 411370, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .ES T A B E L EC I M E N T O .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .CNPJ .CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) .NUP . PR Londrina 411370 Hospital Universitário Regional Norte do Paraná 212352 2781859 78.640.489/0003-15 35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 1 - Anomalias Congênitas 5.237.860,00 25000.105325/2025-75 . ou de Manifestação Tardia. 35.09 - Serviço de Referência em . Doenças Raras - Eixo I- 3 - Erro Inato do Metabolismo (EIM) . 35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II -3 - . Doenças raras autoimunes . 35.11 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II- 2 - Doenças raras . inflamatórias35.12 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 1 - Doenças raras . infecciosas 35.14 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II -4 - . Outras Doenças Raras de Origem não Genética . . . . . . . . .35.15 - Serviço de Aconselhamento genético . .