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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 80

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700080 80 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 10.290, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado no Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, da seguinte forma: I - 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais) destinados ao custeio da equipe; e II - 307.200,00 (trezentos e sete mil e duzentos reais) estimados para os procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 372.500,00 (trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 37.250,00 (trinta e sete mil duzentos e cinquenta reais). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .ES T A B E L EC I M E N T O .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DE HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL DE CUSTEIO .NUP . .SC .B LU M E N AU .420240 .POLICLÍNICA UNIVERSITÁRIA .207579 .7115148 .MUNICIPAL .35.01- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA .447.000,00 .25000.000680/2025-59 PORTARIA GM/MS Nº 10.291, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 18.275.860,00 (dezoito milhões, duzentos e setenta e cinco mil oitocentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado de São Paulo, da seguinte forma: I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), destinados ao custeio da equipe; e II - R$ 17.778.100,00 (dezessete milhões setecentos e setenta e oito mil e cem reais), estimados para os procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 15.229.883,33 (quinze milhões duzentos e vinte e nove mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.522.988,33 (um milhão quinhentos e vinte e dois mil novecentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026 ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .ES T A B E L EC I M E N T O .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .CNPJ .G ES T ÃO .CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) .NUP . SP São Paulo 355030 HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo 218568 2078015 56.577.059/0001- 00 Estadual 35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo 18.275.860,00 25000.199566/2025-77 . I: 1 - Anomalias Congênitas ou de . Manifestação Tardia 35.08 -Serviço de . Referência em Doenças Raras - Eixo I: 2 - Deficiência . Intelectual Associada a . Doença Rara 35.09 - Serviço . de Referência em Doenças Raras - Eixo . . I- 3 - Erro Inato do Metabolismo (EIM) . 35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 3 - Doenças Raras . Autoimunes 35.11 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo . II -2 - Doenças Raras Inflamatórias 35.12 - Serviço de . Referência em Doenças Raras - Eixo II- 1- Doenças Raras Infecciosas . 35.14 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 4 - Outras Doenças Raras de . Origem não Genética35.15 - Aconselhamento genético . . . . . . . . . . . .