DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700081 81 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 10.292, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado no Município de Campina Grande no Estado da Paraíba. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.162.760,00 (três milhões, cento e sessenta e dois mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, da seguinte forma: I - 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais) destinados ao custeio da equipe; e II - 2.665.000,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil reais) estimados para os procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.635.633,33 (dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 263.563,33 (duzentos e sessenta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, IBGE 250400, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .ES T A B E L EC I M E N T O .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DE HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) .NUP . PB CAMPINA GRANDE 250400 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO 214876 2676060 MUNICIPAL 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE 3.162.760,00 25000.159726/2025-45 . MANIFESTAÇÃO TARDIA 35.08 -SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I: 2 - DEFICIÊNCIA . INTELECTUAL ASSOCIADA A DOENÇA RARA 35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM . DOENÇAS RARAS - EIXO I- 3 - ERRO INATO DO METABOLISMO (EIM) 35.10 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM . DOENÇAS RARAS - EIXO II - 3 - DOENÇAS RARAS AU T O I M U N ES 35.11 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM . DOENÇAS RARAS - EIXO II -2 - DOENÇAS RARAS I N F L A M AT Ó R I A S 35.12 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM . DOENÇAS RARAS - EIXO II- 1- DOENÇAS RARAS I N F EC C I O S A S 35.14 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM . DOENÇAS RARAS - EIXO II - 4 - OUTRAS DOENÇAS RARAS DE ORIGEM NÃO GENÉTICA 35.15 - . . . . . . . . .ACO N S E L H A M E N T O G E N É T I CO . . PORTARIA GM/MS Nº 10.293, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao município de Campo Grande no estado do Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.487.760,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e sete mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao município de Campo Grande, da seguinte forma: I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), destinado ao custeio da equipe, e II - R$ 1.990.000,00 (um milhão novecentos e noventa mil reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 2.073.133,33 (dois milhões setenta e três mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 207.313,33 (duzentos e sete mil trezentos e treze reais e trinta e três centavos). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, IBGE 500270, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência março/2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA