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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 142

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700142 142 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60/DIPRO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Instrução Normativa ANS nº 30, de 16 de dezembro de 2022, a fim de excluir a regularidade no envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) como requisito para a autorização de reajustes das contraprestações pecuniárias em planos individuais ou familiares de assistência suplementar à saúde médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 A DIRETORA RESPONSÁVEL PELA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS - DIPRO da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 27, o inciso VII do art. 42, o art. 46 e o § 3º do art. 49, todos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, baseado no disposto no art. 4º da Resolução Normativa ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, e considerando a aprovação da Diretoria Colegiada - DICOL, em reunião realizada em XX de XXX de 2022, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa. Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 4º da Instrução Normativa ANS nº 30, de 16 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor em 2 de março de 2026. LENISE BARCELLOS DE MELLO SECCHIN AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.755, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 4 realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARIA ILCA DA SILVA MOITINHO GERENTE-GERAL ANEXO Recorrente: NL FARMACIAS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 53.025.574/0001-80 Número do Processo: 25351.046474/2025-13 Expediente: 0857010/25-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108713/26-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: NL FARMACIAS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 53.025.574/0001-80 Número do Processo: 25351.046474/2025-13 Expediente: 0868265/25-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108714/26-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BRUNO DE CASTRO VIANA - FARMACIA CNPJ/CPF/Passaporte: 58.361.727/0001-84 Número do Processo: 25351.062677/2025-49 Expediente: 1383663/25-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0145282/26-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LAB MIG EQUIPAMENTOS DE ANÁLISE CLÍNICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 16.541.960/0001-07 Número do Processo: 25351.072163/2014-08 Expediente: 1566276/25-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108716/26-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SHPX LOGISTICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 42.446.277/0230-52 Número do Processo: 25351.103145/2025-79 Expediente: 1519519/25-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108719/26-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA CIENTÍFICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 71.473.094/0001-64 Número do Processo: 25351.108367/2005-34 Expediente: 1326764/25-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108743/26-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BONA FARMA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 84.932.979/0026-84 Número do Processo: 25351.147804/2025-89 Expediente: 1339006/25-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108745/26-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMÁCIA E DROGARIA PREÇO MELHOR LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 13.730.568/0005-33 Número do Processo: 25351.155661/2025-89 Expediente: 1391457/25-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108748/26-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LANZIANI & CIA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 05.767.512/0001-00 Número do Processo: 25351.163891/2025-11 Expediente: 1363944/25-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108767/26-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: INSTRUMEDICAL TECNOLOGIA MEDICO-HOSPITALAR LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 22.580.036/0001-24 Número do Processo: 25351.166324/2025-17 Expediente: 1346037/25-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108752/26-2 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GUARAQUEFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, HIGIENE, COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 11.848.909/0001-10 Número do Processo: 25351.166817/2014-02 Expediente: 1653666/25-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108768/26-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MAXMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 37.504.088/0001-99 Número do Processo: 25351.169645/2025-73 Expediente: 1437741/25-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108771/26-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: M.S.B DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 05.257.982/0001-15 Número do Processo: 25351.172246/2025-90 Expediente: 1374547/25-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108774/26-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RODOTISTA TRANSPORTES LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 02.968.651/0001-03 Número do Processo: 25351.173401/2025-95 Expediente: 1493715/25-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108775/26-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: UNI MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS MINEIRA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 29.895.829/0001-81 Número do Processo: 25351.178536/2025-47 Expediente: 1318552/25-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108831/26-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FRAGRANCIAS PRODUTOS NATURAIS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 25.738.162/0001-52 Número do Processo: 25351.188511/2025-51 Expediente: 1519218/25-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108833/26-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FRAGRANCIAS PRODUTOS NATURAIS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 25.738.162/0001-52 Número do Processo: 25351.188511/2025-51 Expediente: 1522361/25-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0108839/26-7 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PANTANAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA . CNPJ/CPF/Passaporte: 07.698.292/0001-27 Número do Processo: 25351.201669/2025-24 Expediente: 1550035/25-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0109519/26-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ODONTONORTE MINAS BAHIA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 10.603.989/0001-81 Número do Processo: 25351.206825/2025-43 Expediente: 1598610/25-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0109547/26-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: J J SOUZA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA . CNPJ/CPF/Passaporte: 33.673.687/0001-85 Número do Processo: 25351.207189/2025-77 Expediente: 1628279/25-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0109746/26-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PERFUMARIA BEBIANO DE SOUZA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 11.334.029/0001-26 Número do Processo: 25351.222168/2025-81 Expediente: 1623692/25-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0111487/26-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PERFUMARIA BEBIANO DE SOUZA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 11.334.029/0001-26 Número do Processo: 25351.222168/2025-81 Expediente: 1625049/25-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0111577/26-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.