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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 144

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700144 144 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: TAAG - LINHAS AÉREAS DE ANGOLA CNPJ/CPF/Passaporte: 29.926.961/0001-03 Número do Processo: 25752.361100/2016-54 Expediente: SEI 2877837 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 32/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TAAG - LINHAS AÉREAS DE ANGOLA CNPJ/CPF/Passaporte: 29.926.961/0001-03 Número do Processo: 25752.379284/2016-14 Expediente: SEI 2877830 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 34/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: IMIGRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 79.971.701/0001-28 Número do Processo: 25069.707676/2017-11 Expediente: 0183932/23-2 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 57/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A CNPJ/CPF/Passaporte: 27.865.757/0001-02 Número do Processo: 25069.343945/2019-78 Expediente: 0758391/24-5 Área de origem: GGTAB Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 47/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A CNPJ/CPF/Passaporte: 09.296.295/0002-40 Número do Processo: 25351.862912/2020-71 Expediente: SEI 2608870 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 35/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL CNPJ/CPF/Passaporte: 00.776.574/0006-60 Número do Processo: 25069.381325/2019-37 Expediente: SEI 3379047 Área de origem: GGTAB Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 39/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: HIGOR RAFAEL DIAS CNPJ/CPF/Passaporte: 809238 Número do Processo: 25759.951334/2025-78 Expediente: SEI 3999057 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 72/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: HALAM COIMBRA SANTOS CNPJ/CPF/Passaporte: 805178 Número do Processo: 25351.084967/2016-81 Expediente: SEI 4005279 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 73/2026 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: NUTRIBLUE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 23.532.848/0001-67 Número do Processo: 25351.062578/2020-52 Expediente: 0065615/23-9 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 36/2026 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 01.858.973/0001-29 Número do Processo: 25351.001695/2025-54 Expediente: 1545781/25-7 Área de origem: GGALI Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0156104/26-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 01.858.973/0001-29 Número do Processo: 25351.001704/2025-15 Expediente: 1545762/25-2 Área de origem: GGALI Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0156474/26-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 01.858.973/0001-29 Número do Processo: 25351.072169/2025-79 Expediente: 1545759/25-1 Área de origem: GGALI Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0166353/26-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 01.858.973/0001-29 Número do Processo: 25351.164097/2025-95 Expediente: 1545776/25-3 Área de origem: GGALI Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0172272/26-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 01.858.973/0001-29 Número do Processo: 25351.164143/2025-56 Expediente: 1545778/25-6 Área de origem: GGALI Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0171601/26-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 04.718.143/0001-94 Número do Processo: 25351.186479/2025-70 Expediente: 1609875/25-7 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0054714/26-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 33.040.635/0001-71 Número do Processo: 25351.090978/2009-71 Expediente: 1635916/25-9 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0040080/26-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RENYLAB QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 00.562.583/0001-44 Número do Processo: 25351.170154/2025-75 Expediente: 1643384/25-2 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0163975/26-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FLEXCLEAN CHEMICAL COMPANY INDUSTRIA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 18.558.275/0001-00 Número do Processo: 25351.350795/2016-11 Expediente: 0325074/24-1 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1545629/25-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 00.649.990/0001-93 Número do Processo: 25752.195327/2018-16 Expediente: SEI 3970355 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso, conforme teor do Despacho nº 7/2026 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MAERSK SUPPLY SERVICE - APOIO MARITIMO LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 09.098.215/0001-61 Número do Processo: 25752.322306/2016-75 Expediente: SEI 3905966 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso, conforme teor do Despacho nº 11/2026 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AK BLUE COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI CNPJ/CPF/Passaporte: 11.269.887/0001-34 Número do Processo: 25351.382766/2020-02 Expediente: SEI 3841695 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR- SE PARCIALMENTE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 123/2026 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA . 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 770, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: Bioghen Suplementos Nutricionais LTDA - CNPJ: 19416061000162 Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0192393/26-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a constatação em inspeção sanitária realizada entre 11/02/2026 a 13/02/2026 de que há falhas graves de Boas Práticas de fabricação que comprometem a segurança sanitária dos produtos fabricados pela empresa: a estrutura física não é compatível com o volume de armazenamento, produção e vendas de forma a conduzir o fluxo das operações de forma segura, correta e sem cruzamentos; os sistemas de ventilação e exaustão comprometem a circulação de ar de forma segura, propiciando a contaminação da área de produção e produtos em áreas críticas (pesagem e mistura); limpeza inadequada de áreas críticas (pesagem e mistura), propiciando contaminações cruzadas entre operações e produtos; armazenamento inadequado de produtos, com falhas organização, identificação e segregação por tipo de produto (matéria-prima, embalagem e produto acabado), comprometendo a rastreabilidade e a prevenção de contaminação cruzada; falhas na implementação do sistema de gestão da qualidade, prejudicando o controle efetivo de processos produtivos, fluxos de trabalhos e operações; falhas nos registros de produção que permitam controlar os riscos e monitorar pontos críticos de controle nas etapas produtivas; não implementação do Programa de Controle de Alergênicos adequado às operações e controles necessários; ausência de declaração na rotulagem da advertência de contaminação cruzada de alergênicos, considerando o processo produtivo e as falhas no controle, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: o art. 45 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; art. 13 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022.