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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 32

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200032 32 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Parágrafo segundo. O não envio do Termo de Adesão devidamente assinado no prazo estabelecido poderá implicar a perda da vaga, facultando à Organização do Programa a convocação de outra candidata habilitada, observados os critérios deste Ed i t a l . Parágrafo terceiro. As Mentoras que desejarem se desligar do Banco de Mentoras devem comunicar sua decisão à Organização do Programa por escrito, sem prejuízo de futuras candidaturas, desde que observem os critérios de elegibilidade. 13. DAS CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO DO PROGRAMA, DESISTÊNCIA E DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTES 13.1. Do cancelamento do Programa Em caso de cancelamento de edição específica do Programa, todas as participantes selecionadas serão devidamente comunicadas pela Organização. 13.2. Da desistência da mentora ou mentorada Caso a mentora ou a mentorada precise desistir de sua participação no Programa, deverá comunicar formalmente a Organização, por escrito, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), enviada ao endereço oficial do Programa, com a maior antecedência possível. Parágrafo único. A desistência após o início das atividades de edição específica do Programa poderá, a critério da Organização do Programa, impactar a elegibilidade da Mentora para futuras ações e iniciativas promovidas pelo MDIC e pela ApexBrasil. 13.3. Do desligamento da mentorada A Organização do Programa poderá desligar a participante que descumprir as regras estabelecidas neste Edital, especialmente aquelas previstas no item 3 - Do Perfil das Mentoras e das Condições de Participação, no item 5 - Das Responsabilidades das Mentoras, no item 7.4 - Da veracidade das informações e das diligências, no item 10 - Sobre a Atividade de Mentoria e no item 14.3 - Da confidencialidade das informações. Parágrafo primeiro. Constituem motivos para desligamento, entre outros, a ausência injustificada da mentora nas mentorias individuais agendadas. Parágrafo segundo. O desligamento será decidido pela Organização do Programa, que entrará em contato com a participante para explicar as razões do afastamento e será dada oportunidade para as interessadas apresentarem suas explicações. Parágrafo segundo. O desligamento das atividades poderá, a critério da Organização do Programa, impactar a elegibilidade da Mentora para futuras ações e iniciativas promovidas pelo MDIC e pela ApexBrasil. 14. DA PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE 14.1 Do tratamento de dados pessoais A Organização do Programa compromete-se a tratar os dados pessoais fornecidos pelas candidatas e pelas Mentoras selecionadas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Parágrafo único. As informações coletadas no âmbito deste Edital serão utilizadas exclusivamente para fins de seleção, execução, acompanhamento, avaliação e divulgação institucional do Programa Elas Exportam, observados os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança. 14.2 Do compartilhamento e da divulgação de informações As informações fornecidas pelas participantes poderão ser compartilhadas entre o MDIC e a ApexBrasil, bem como com parceiros institucionais envolvidos na execução do Programa, quando estritamente necessário para o cumprimento de suas finalidades. Parágrafo único. As informações poderão ser divulgadas de forma agregada e anonimizada, sem identificação individual das participantes. 14.3 Da confidencialidade das informações As Mentoras deverão resguardar o sigilo e a confidencialidade de informações estratégicas, comerciais, técnicas ou concorrencialmente sensíveis às quais eventualmente tiverem acesso no âmbito das atividades de mentoria, comprometendo-se a utilizá-las exclusivamente para os fins do Programa. Parágrafo primeiro. O Programa incentiva a troca de experiências e informações relevantes para a mentoria e capacitação, vedado o compartilhamento de dados altamente sensíveis, tais como informações sigilosas, contratos estratégicos ou propriedade intelectual não protegida, nos termos das responsabilidades definidas no Item 4 deste Edital. Parágrafo segundo. O descumprimento das disposições relativas à proteção de dados e confidencialidade poderá ensejar a adoção de medidas pela Organização do Programa, inclusive o desligamento da Mentora, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 15. DO USO DE IMAGEM As Mentoras selecionadas que concordarem em participar de ações de comunicação institucional, tais como entrevistas, reportagens, registros audiovisuais, materiais gráficos ou digitais relacionados ao Programa Elas Exportam, autorizam o uso de sua imagem, voz e nome, de forma gratuita, sem limitação territorial e por prazo indeterminado, para fins de divulgação institucional do Programa. Parágrafo único. A autorização prevista neste capítulo não implica obrigatoriedade de participação das Mentoras em ações de comunicação, podendo a recusa ser manifestada a qualquer tempo, sem prejuízo de sua participação no Programa. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A participação no processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. A Organização do Programa reserva-se o direito de resolver os casos omissos, bem como de alterar, suspender ou cancelar o processo seletivo ou a execução do Programa, por motivo de interesse público, caso fortuito ou força maior, mediante comunicação às interessadas pelos canais oficiais. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de quaisquer disposições deste Edital não constituirá novação ou renúncia de direito, podendo a Organização do Programa exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. 17. DO CONTATO 17.1. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e solicitações de esclarecimento relacionadas à 6ª edição do Programa Elas Exportam deverão ser encaminhadas aos seguintes endereços eletrônicos: I - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil): [email protected] II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC): [email protected] 17.2. Ouvidoria e canais institucionais Demais comunicações, manifestações, reclamações, sugestões ou denúncias poderão ser encaminhadas por meio dos seguintes canais oficiais: I - Ouvidoria da ApexBrasil: [email protected] II - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR): https://falabr.cgu.gov.br/ TATIANA PRAZERES Secretária de Comércio Exterior MDIC ANA PAULA LINDGREN REPEZZA Diretora de Negócios ApexBrasil INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90018/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 52402006263202560. , publicada no D.O.U de 21/01/2026 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para a aquisição de equipamentos de rede switch SAN e switch Ethernet e dos serviços de instalação, configuração e treinamento associados, com garantia e suporte técnico de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Novo Edital: 02/03/2026 das 10h00 às 17h00. Endereço: Rua Mayrink Veiga, Nº 09, 24¨ Andar Centro - RIO DE JANEIRO - RJEntrega das Propostas: a partir de 02/03/2026 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 16/03/2026, às 11h00 no site www.comprasnet.gov.br. THAIS XAVIER DE PAIVA FERREIRA Chefe da Divisão de Processos de Aquisição (SIDEC - 27/02/2026) 183038-18801-2026NE999999 R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2026 publicado no D.O de 2026-02-26, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 28/02/2026 a 28/02/2026. . Leia-se: Vigência: 28/02/2026 a 28/02/2027. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2026). Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E EVENTOS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90001/2026 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 12/02/2026 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada, sob demanda, para a prestação de serviços de degravação de áudio e elaboração de atas, com a finalidade de atender às necessidades do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, conforme Edital e seus anexos. EDNA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA Pregoeira/mdhc (SIDEC - 27/02/2026) 810005-00001-2026NE000001 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 810005 Número do Contrato: 1/2025. Nº Processo: 00135.219584/2024-45. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA - MDHC. Contratado: 04.947.601/0001-67 - RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.. Objeto: Reajuste de preços do contrato administrativo nº 01/2025, mediante a aplicação do índice de custo de tecnologia da informação (ICTI), cujo acumulado considerou a variação para o período de outubro/2024 a setembro/2025, no percentual de 4,44% com efeitos financeiros a contar de 12/09/2025 a 28/02/2026. Vigência: 28/02/2025 a 28/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 692.847,36. Data de Assinatura: 27/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2026). SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2026 ao Instrumento código 965170. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , Unidade Gestora: 810006. Convenente: ASSOCIACAO 19 DE SETEMBRO, CNPJ nº 10781229000164. Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n.º 965170/2024, alterando a vigência de 10/03/2026 para 15/05/2026. Valor Total: R$ 700.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 03/09/2024 a 15/05/2026. Data de Assinatura: 03/09/2024. Signatários: Concedente: ELIDA DE OLIVEIRA LAURIS DOS SANTOS, CPF nº .858.852-*, Convenente: DANILLO ROTTA PRISCO ANTUNES, CPF nº .169.748-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2026 ao Instrumento código 972462. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , Unidade Gestora: 810006. Convenente: INSTITUTO PARAIBANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - INPAS, CNPJ nº 07141191000150. Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n.º 972462/2024, até a data de 28 de agosto de 2026. Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2024 a 28/08/2026. Data de Assinatura: 31/12/2024. Signatários: Concedente: ELIDA DE OLIVEIRA LAURIS DOS SANTOS, CPF nº .858.852-, Convenente: JOSINALDO DA SILVA HENRIQUE, CPF nº *.180.164-. ●

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1 8 0 8 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.

43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.

43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.

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