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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 31

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200031 31 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2.1. Não poderão participar do processo seletivo Não poderão participar do processo seletivo, na condição de Mentoras: I - pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; II - candidatas que não atendam aos requisitos previstos neste Edital; III - candidatas que possuam impedimentos legais, administrativos ou institucionais vigentes, devidamente caracterizados, que inviabilizem sua participação em ações promovidas pelo MDIC ou pela ApexBrasil; IV - candidatas que atuem em conflito de interesses manifesto com os objetivos do Programa Elas Exportam, a critério da Organização. Parágrafo único. Para fins deste Edital, consideram-se impedimentos legais, administrativos ou institucionais aqueles decorrentes de normas legais, decisões administrativas ou regras internas das instituições organizadoras que impeçam ou restrinjam a participação da candidata em ações promovidas pelo MDIC ou pela ApexBrasil. 4. DAS RESPONSABILIDADES DAS MENTORAS As candidatas habilitadas a compor o Banco de Mentoras, quando selecionadas para atuação em edição específica do Programa, assumem as seguintes responsabilidades: I - participar das atividades previstas no Programa, conforme o cronograma, as diretrizes e as orientações estabelecidas pela Organização do Programa; II - dedicar tempo, comprometimento e atenção às atividades de mentoria, contribuindo para o desenvolvimento das empresas Mentoradas; III - realizar as atividades de mentoria de forma ética, responsável e colaborativa, oferecendo orientação estratégica, em consonância com os objetivos do Programa Elas Exportam; IV - respeitar os limites da atuação como Mentora, abstendo-se de prestar serviços de consultoria, assessoria técnica especializada ou intermediação comercial no âmbito do Programa; V - manter postura respeitosa, cordial e profissional nas interações com as empresas Mentoradas, com as demais Mentoras e com a equipe organizadora; VI - zelar pela confidencialidade das informações compartilhadas no âmbito do Programa, abstendo-se de utilizar tais informações para fins comerciais próprios, concorrenciais ou alheios aos objetivos do Programa Elas Exportam; VII - abster-se de compartilhar informações comercialmente ou concorrencialmente sensíveis, especialmente nos casos em que Mentora e Mentorada atuem no mesmo mercado, resguardando dados estratégicos, propriedade intelectual não registrada, contratos e outras informações sensíveis; VIII - cumprir os prazos estabelecidos pela Organização do Programa e preencher, quando solicitado, formulários de avaliação e acompanhamento das atividades do Programa; IX - comunicar previamente à Organização do Programa eventuais impedimentos, conflitos de interesse supervenientes ou impossibilidade de continuidade na atuação como Mentora. Parágrafo único. O descumprimento das responsabilidades previstas neste Ed i t a l poderá ensejar o desligamento da Mentora do Programa, a critério da Organização, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 5. DO RECONHECIMENTO E DAS CONTRAPARTIDAS INSTITUCIONAIS ÀS MENTORAS A participação das Mentoras no Programa Elas Exportam, em caráter voluntário, constitui ação de reconhecimento institucional e de fortalecimento do ecossistema de apoio à internacionalização de empresas brasileiras lideradas por mulheres. As Mentoras selecionadas para atuar em edição específica do Programa Elas Exportam poderão contar, entre outras, com as seguintes contrapartidas institucionais: I - reconhecimento institucional por parte do MDIC e da ApexBrasil, no âmbito das ações de comunicação do Programa Elas Exportam; II - visibilidade institucional, mediante eventual destaque em conteúdos informativos, materiais de divulgação e eventos relacionados ao Programa, observado o interesse da Organização; III - ampliação de rede de relacionamento, por meio da interação com outras Mentoras, Mentoradas e parceiros institucionais do Programa; IV - acesso a conteúdos e atividades de caráter formativo, tais como encontros coletivos, workshops ou eventos técnicos promovidos no âmbito do Programa, quando aplicável; e V - fortalecimento da atuação profissional e institucional da Mentora no ecossistema de promoção do comércio exterior. Parágrafo único. As contrapartidas previstas neste capítulo não geram direito adquirido, não implicam prioridade automática em processos seletivos futuros nem substituem os critérios específicos previstos em editais, chamadas públicas ou instrumentos próprios do MDIC, da ApexBrasil ou de seus parceiros. 6. DAS VAGAS As vagas para atuação como Mentora em edição específica do Programa Elas Exportam serão preenchidas conforme critérios estabelecidos no item 8 deste edital, em quantitativo compatível com o número de empresas Mentoradas selecionadas para aquela edição, e priorizando a correspondência de setores de atuação. Parágrafo único. A definição do número de vagas considerará, sempre que possível, a diversidade de perfis profissionais, experiências e áreas de atuação das candidatas, de modo a apoiar empresas Mentoradas dos segmentos de bens e de serviços, observados os objetivos do Programa. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. Do período de inscrição As inscrições para o processo seletivo destinado à composição do Banco de Mentoras do Programa Elas Exportam permanecerão abertas durante a vigência deste edital, sendo que a Organização do Programa divulgará, por meio dos canais oficiais, a data limite de inscrição para participação em cada edição específica do Programa Elas Exportam. 7.2. Da forma de inscrição Para se inscrever, as candidatas deverão preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no endereço eletrônico do Programa Elas Exportam (https://apexbrasil.com.br/content/apexbrasil_landingpages/en/elas-exportam.html), dentro do prazo estabelecido neste Edital. Parágrafo único. O preenchimento do formulário eletrônico e o envio das informações solicitadas constituem condições indispensáveis para a validação da inscrição. 7.3. Das responsabilidades relacionadas à inscrição A Organização do Programa recomenda que as inscrições sejam realizadas com antecedência, não se responsabilizando por eventuais instabilidades técnicas nos sistemas utilizados. 7.4. Da veracidade das informações e das diligências Todas as informações prestadas no formulário de inscrição deverão ser verídicas, completas e consistentes, sob pena de inabilitação da candidatura, cancelamento da inscrição ou desligamento da Mentora do Programa, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Parágrafo único. A Organização do Programa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificação das informações prestadas, inclusive aquelas baseadas em autodeclaração, podendo adotar as medidas cabíveis em caso de inconsistências, omissões ou informações falsas. 8. DO PROCESSO SELETIVO 8.1. Das etapas do processo seletivo O processo seletivo para a escolha das Mentoras será realizado em duas etapas sucessivas: a primeira, de caráter eliminatório, destinada à habilitação; e a segunda voltada à análise de compatibilidade de perfil para participação em edição específica, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital: I - Habilitação (etapa eliminatória) A etapa de habilitação consistirá na verificação do atendimento, pelas candidatas, das condições de participação estabelecidas no item 3.2 neste Edital, bem como da regularidade e completude das informações prestadas no formulário de inscrição. Parágrafo primeiro. As candidaturas que não atenderem aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentarem informações incompletas, inconsistentes ou em desacordo com as disposições normativas poderão ser inabilitadas nesta etapa. II - Avaliação da compatibilidade de perfil As candidaturas habilitadas na etapa anterior integrarão o Banco de Mentoras e poderão ser selecionadas para atuação em edição específica do Programa Elas Exportam conforme a compatibilidade de seus perfis com as demandas existentes. Parágrafo único. A análise da compatibilidade será realizada com base nas informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e conduzida por meio de matriz de avaliação, estruturada de acordo com os critérios definidos no item 8.2. 8.2. Dos critérios de seleção As candidaturas habilitadas na primeira etapa serão avaliadas, de forma integrada, de acordo com os seguintes critérios: I - experiência profissional em comércio exterior, internacionalização de empresas, negócios internacionais ou áreas correlatas, considerando atuação prática, executiva, empreendedora ou institucional; e II - aderência do perfil profissional às necessidades das empresas Mentoradas, considerando segmentos e mercados de atuação, natureza dos negócios (bens ou serviços), estágio de maturidade para a internacionalização e região geográfica. 8.3. Da priorização da seleção A seleção de candidatas para atuação em edição específica do Programa observará a avaliação global dos critérios previstos neste Capítulo, podendo a Organização do Programa: I - priorizar candidaturas com maior compatibilidade com os perfis das empresas Mentoradas selecionadas; e II - convocar candidatas conforme a necessidade do Programa e o modelo de pareamento adotado. 8.4. Da condução do processo seletivo O processo seletivo será conduzido pela Organização do Programa, que poderá, a seu critério, solicitar informações complementares, realizar diligências ou promover ajustes procedimentais necessários ao adequado andamento da seleção. Parágrafo único. A Organização do Programa reserva-se o direito de não preencher todas as vagas previstas, caso não haja candidatas com perfil compatível com os objetivos do Programa Elas Exportam. 9. DO CRONOGRAMA E DA DURAÇÃO DO PROGRAMA 9.1. Do cronograma estimado O cronograma estimado de cada edição do Programa Elas Exportam será divulgado no Edital de Convocação de Mentoradas, podendo as datas nele previstas serem alteradas pela Organização do Programa, mediante comunicação prévia pelos canais oficiais. 9.2. Da duração do Programa A atuação das Mentoras selecionadas para atuar em edição específica do Programa Elas Exportam ocorrerá ao longo do período de execução do Programa, cuja duração estimada será de até 6 (seis) meses, contados a partir da data de início das atividades. Parágrafo único. A duração do Programa poderá ser ajustada pela Organização do Programa, em função de necessidades operacionais, sem prejuízo dos objetivos da edição. 10. SOBRE A ATIVIDADE DE MENTORIA 10.1 Do formato das mentorias As atividades de mentoria no âmbito do Programa Elas Exportam terão caráter estratégico e orientador, sendo realizadas, prioritariamente, de forma remota, conforme planejamento definido pela Organização do Programa. As mentorias serão desenvolvidas por meio de sessões individuais entre Mentora e Mentorada, com foco no fortalecimento das capacidades, competências e estratégias necessárias à inserção ou ampliação da atuação das empresas Mentoradas no mercado internacional. 10.2 Da duração e da quantidade de sessões As sessões de mentoria terão duração mínima de 1 (uma) hora, devendo cada Mentora realizar no mínimo 4 (quatro) sessões individuais de mentoria ao longo da edição do Programa Elas Exportam para a qual for selecionada. Parágrafo único. A quantidade mínima de sessões poderá ser ajustada pela Organização do Programa em situações excepcionais, devidamente justificadas, observada a viabilidade operacional e a disponibilidade das Mentoras, podendo ocorrer a realização de sessões adicionais mediante acordo entre Mentora e Mentorada, sem configuração de obrigação adicional ou prorrogação automática do Programa. 10.3 Da utilização da Plataforma de Mentorias As atividades de mentoria do Programa Elas Exportam serão organizadas, acompanhadas e registradas por meio de Plataforma de Mentorias disponibilizada pela ApexBrasil, a ser utilizada como instrumento oficial para o agendamento, registro e acompanhamento das sessões de mentoria. Parágrafo único. O uso da plataforma de mentorias tem caráter organizacional e de acompanhamento, não implicando restrição quanto ao meio tecnológico utilizado para a realização das sessões. 10.4 Da natureza da atuação das Mentoras A atuação das Mentoras no Programa Elas Exportam possui caráter voluntário, não gerando qualquer vínculo empregatício, obrigação financeira ou remuneração por parte do MDIC ou da ApexBrasil. Parágrafo primeiro. A atividade de mentoria não se confunde com prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica especializada ou intermediação comercial, devendo a atuação das Mentoras observar os limites definidos neste Edital. Parágrafo segundo. A Organização do Programa não se responsabiliza pelo conteúdo técnico das sessões de mentoria, sendo este de inteira responsabilidade das Mentoras, que atuarão com autonomia técnica e metodológica. 10.5 Das regras gerais para as sessões de mentoria As Mentoras e Mentoradas deverão observar, durante a realização das sessões de mentoria, as seguintes regras gerais: I - respeitar os horários previamente agendados; II - comunicar previamente à Organização do Programa eventuais impossibilidades de comparecimento; III - manter postura ética, respeitosa e colaborativa; IV - zelar pelo uso responsável e confidencial das informações compartilhadas no âmbito das mentorias; e VII - abster-se de compartilhar informações comercialmente ou concorrencialmente sensíveis. 11. Da vigência e atualização do Banco de Mentoras 11.1 Da vigência O Banco de Mentoras terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação deste edital, podendo ser renovado por igual período. 11.2 Da atualização do Banco de Mentoras A Organização poderá entrar em contato anualmente com as Mentoras inscritas no Banco de Mentoras para fins de atualização cadastral. 11.3 Do Banco de Mentoras do Edital de Convocação nº 2/2025 O Banco de Mentoras constituído por meio do Edital de Convocação nº 2/2025, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2025, permanece válido, sendo que as Mentoras serão consultadas quanto ao interesse em permanecer no Banco. 12. DA CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS MENTORAS As candidatas habilitadas para compor o Banco de Mentoras e as Mentoras selecionadas para participar de uma edição específica do Programa Elas Exportam serão comunicadas pela Organização do Programa por meio dos endereços de e-mail informados no ato da inscrição. As mentoras selecionadas para atuar em edição específica do Programa Elas Exportam serão convocadas conforme a necessidade e o cronograma de cada edição do Programa, observando a correspondência entre os perfis das mentoradas e das mentoras, conforme os critérios descritos no subitem 8.2 - Dos critérios de seleção. A confirmação da participação em edição específica do Programa estará condicionada à manifestação expressa de aceite, mediante a assinatura do Termo de Adesão, no prazo e na forma definidos pela Organização do Programa. Parágrafo primeiro. O Termo de Adesão estabelecerá as condições de participação da Mentora no Programa Elas Exportam, incluindo direitos, responsabilidades, compromissos e demais disposições aplicáveis, em conformidade com este Edital.