DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200030 30 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 As empresas selecionadas para participar da 6ª edição do Programa Elas Exportam deverão confirmar formalmente sua participação, por meio da assinatura do Termo de Adesão, no prazo e na forma definidos pela Organização do Programa, sob pena de exclusão. 12.2. Da lista de espera As empresas classificadas que não forem selecionadas dentro do número de vagas previstas neste Edital comporão lista de espera, observada a ordem de classificação. Parágrafo único. As empresas em lista de espera poderão ser chamadas para participar do Programa em caso de desistências ou desligamentos, a qualquer momento, respeitada a ordem de classificação. 13. DAS CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO DO PROGRAMA, DESISTÊNCIA E DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTES 13.1. Do cancelamento do Programa Em caso de cancelamento da edição do Programa, todas as participantes serão devidamente comunicadas pela Organização. 13.2. Da desistência da mentora ou mentorada Caso a mentora ou a mentorada precise desistir de sua participação no Programa, deverá comunicar formalmente a Organização, por escrito, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), enviada ao endereço oficial do Programa, com a maior antecedência possível. Parágrafo único. A desistência após o início das atividades poderá, a critério da Organização do Programa, impactar a elegibilidade da empresa para futuras ações e iniciativas promovidas pelo MDIC e pela ApexBrasil. 13.3. Do desligamento da mentorada A Organização do Programa poderá desligar a participante que descumprir as regras estabelecidas neste Edital, especialmente aquelas previstas no item 3 - Do Perfil das Mentoradas e das Condições de Participação, no item 5 - Das Responsabilidades das Mentoradas, no item 7.5 - Da veracidade das informações e das diligências, no item 10 - Sobre a Atividade de Mentoria e no item 14.3 - Da confidencialidade das informações. Parágrafo primeiro. Constituem motivos para desligamento, entre outros, a ausência injustificada da mentorada nas mentorias individuais agendadas e nas atividades coletivas previstas no Programa. Parágrafo segundo. O desligamento será decidido pela Organização do Programa, que entrará em contato com a participante para explicar as razões do afastamento e será dada oportunidade para as interessadas apresentarem suas explicações. Parágrafo terceiro. O desligamento das atividades poderá, a critério da Organização do Programa, impactar a elegibilidade da empresa para futuras ações e iniciativas promovidas pelo MDIC e pela ApexBrasil. 14. DA PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE 14.1. Do tratamento de dados pessoais A Organização do Programa compromete-se a tratar os dados pessoais das participantes em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis. Parágrafo único. Os dados pessoais coletados no âmbito do Programa Elas Exportam serão utilizados exclusivamente para fins de execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação e divulgação institucional do Programa, observados os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança. 14.2. Do compartilhamento e da divulgação de informações As informações fornecidas pelas participantes poderão ser compartilhadas entre o MDIC e a ApexBrasil, bem como com parceiros institucionais envolvidos na execução do Programa, quando estritamente necessário para o cumprimento de suas finalidades. Parágrafo único. As informações poderão ser divulgadas de forma agregada e anonimizada, sem identificação individual das participantes. 14.3. Da confidencialidade das informações As participantes comprometem-se a resguardar a confidencialidade de informações estratégicas, comerciais ou concorrencialmente sensíveis às quais eventualmente tenham acesso em razão de sua participação no Programa. Parágrafo único. O Programa incentiva a troca de experiências e informações relevantes para a mentoria e capacitação, vedado o compartilhamento de dados altamente sensíveis, tais como informações sigilosas, contratos estratégicos ou propriedade intelectual não protegida, nos termos das responsabilidades definidas no item 5 deste Edital. 15. DO USO DE IMAGEM 15.1. Da autorização para uso de imagem e informações institucionais As participantes do Programa Elas Exportam, ao aderirem às condições deste Edital, autorizam, de forma gratuita, o uso de sua imagem, nome, voz, marca, depoimentos e informações institucionais, exclusivamente para fins de divulgação institucional, promocional e informativa do Programa Elas Exportam, pelo MDIC e pela ApexBrasil. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo não implica cessão de direitos de propriedade intelectual, nem autoriza o uso das imagens e informações para fins comerciais diversos daqueles relacionados à divulgação institucional do Programa. 15.2. Do prazo e da abrangência da autorização A autorização prevista neste capítulo é concedida por prazo indeterminado, podendo ser utilizada em diferentes meios e formatos de comunicação institucional, observada a legislação vigente e os princípios da razoabilidade e da finalidade. 16. DO CONTATO 16.1. Dúvidas e esclarecimentos Dúvidas e solicitações de esclarecimento relacionadas à 6ª edição do Programa Elas Exportam deverão ser encaminhadas aos seguintes endereços eletrônicos: I - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil): [email protected] II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC): [email protected] 16.2. Ouvidoria e canais institucionais Demais comunicações, manifestações, reclamações, sugestões ou denúncias poderão ser encaminhadas por meio dos seguintes canais oficiais: I - Ouvidoria da ApexBrasil: [email protected] II - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR): https://falabr.cgu.gov.br/ ANEXO I - CRONOGRAMA ESTIMADO DA 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA ELAS EXPORTAM O cronograma abaixo é estimativo e poderá ser ajustado pela Organização do Programa, mediante comunicação pelos canais oficiais, conforme previsto neste Edital. .Et a p a .Descrição Período estimado .1 .Publicação do Edital de Convocação 02/03/2026 .2 .Período de inscrições 02/03/2026 a 31/03/2026 .3 .Avaliação das inscrições 01/04/2026 a 15/05/2026 .4 .Divulgação do resultado da seleção 18/05/2026 .5 .Confirmação de participação e assinatura do Termo de Adesão 18/05/2026 a 22/05/2026 .6 .Início das atividades do Programa 25/05/2026 .7 .Encerramento da 6ª edição do Programa Até novembro/2026 Observação: As datas acima poderão ser alteradas pela Organização do Programa, sempre que necessário para assegurar o adequado andamento da 6ª edição do Programa Elas Exportam, não cabendo às participantes qualquer direito a indenização ou compensação. TATIANA PRAZERES Secretária de Comércio Exterior MDIC ANA PAULA LINDGREN REPEZZA Diretora de Negócios ApexBrasil EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026 BANCO DE MENTORAS DO PROGRAMA ELAS EXPORTAM O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), doravante denominados Organização, tornam público o presente Edital de Convocação, com o objetivo de selecionar mulheres empreendedoras, empresárias, executivas, especialistas ou líderes institucionais, com vínculo profissional ativo, para comporem o Banco de Mentoras do Programa Elas Exportam, conforme as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 1. DAS DEFINIÇÕES Para fins deste Edital, consideram-se as seguintes definições: I - Programa Elas Exportam: Iniciativa promovida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), com fundamento no Decreto nº 11.583/2023 (Política Nacional de Cultura Exportadora), e pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), voltada ao fortalecimento da participação de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio de ações de capacitação, mentoria e articulação institucional. II - Mentora: Mulher empreendedora, empresária, executiva, especialista ou líder institucional, com experiência comprovada em comércio exterior, internacionalização de empresas, negócios internacionais ou áreas correlatas, selecionada por meio deste Edital para oferecer orientação estratégica às empresas Mentoradas no âmbito do Programa Elas Exportam. III - Mentorada: Empreendedora ou líder empresarial de um negócio com potencial exportador, mas que ainda não possui experiência significativa em exportação, selecionada por meio de edital específico, que participará do Programa Elas Exportam com o objetivo de desenvolver capacidades, competências e estratégias para sua inserção ou ampliação no mercado internacional. IV - Empresa brasileira não exportadora: Empresa brasileira que não realizou operações de exportação, diretas ou indiretas, até a data de publicação do Edital de Convocação para seleção das Mentoradas da edição do Programa Elas Exportam para a qual se candidata. V - Empresa brasileira exportadora iniciante: Empresa brasileira que realizou operações de exportação de forma pontual ou recente, ainda sem regularidade, escala ou estrutura consolidada para atuação contínua no mercado internacional, até a data de publicação do Edital de Convocação para seleção das Mentoradas da edição do Programa Elas Exportam para a qual se candidata. VI - Banco de Mentoras Lista composta por Mentoras habilitadas nos termos deste Edital de Convocação, que poderão ser selecionadas para atuar em edição específica do Programa Elas Exportam, conforme a compatibilidade de seus perfis, mediante concordância e disponibilidade. VII - Organização do Programa: O MDIC e a ApexBrasil, responsáveis pela coordenação, execução, acompanhamento e avaliação do Programa Elas Exportam, cabendo ao MDIC, prioritariamente, o direcionamento e estabelecimento de estratégia e diretrizes, e à ApexBrasil, prioritariamente, as atribuições operacionais e executivas. 2. DO OBJETIVO DO PROGRAMA E DO EDITAL 2.1. Do objetivo do Programa Elas Exportam O Programa Elas Exportam tem como objetivo contribuir para o aumento da participação de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio do desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais relacionadas à internacionalização de negócios. A iniciativa busca, ainda: I - reduzir barreiras de acesso ao comércio exterior; II - fortalecer redes de relacionamento e apoio entre mulheres empreendedoras; III - estimular a adoção de práticas empresariais mais competitivas e sustentáveis; e IV - ampliar o acesso das empresas participantes às ações, programas e serviços oferecidos pelo MDIC, pela ApexBrasil e por parceiros institucionais. 2.2. Do objeto deste Edital O presente Edital tem como objeto a seleção de mulheres empreendedoras, empresárias, executivas, especialistas ou líderes institucionais para comporem o Banco de Mentoras do Programa Elas Exportam, oferecendo orientação estratégica às empresas Mentoradas, conforme as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. A seleção das Mentoras considerará, sempre que possível, a diversidade de experiências, trajetórias profissionais e áreas de atuação, de modo a apoiar empresas Mentoradas dos segmentos de bens e de serviços, observados os objetivos do Programa e a disponibilidade de perfis compatíveis. 2.3. Do escopo da atuação das Mentoras no Programa A atuação das Mentoras no âmbito do Programa Elas Exportam possui caráter estratégico, orientador e voluntário, não implicando vínculo empregatício, remuneração ou prestação de serviços de consultoria. As atividades das Mentoras estarão restritas ao período de execução da edição do Programa para a qual forem selecionadas, observados o cronograma, as diretrizes e as orientações estabelecidas pela Organização do Programa. Parágrafo único. A participação das Mentoras no Programa não implica responsabilidade da Organização quanto às decisões empresariais adotadas pelas Mentoradas, tampouco garante resultados comerciais, financeiros ou contratuais decorrentes das orientações prestadas no âmbito das mentorias. 3. DO PERFIL DAS MENTORAS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Do perfil das Mentoras O Programa Elas Exportam busca selecionar mulheres empreendedoras, empresárias, executivas, especialistas ou líderes institucionais, com trajetória profissional relevante e experiência em comércio exterior, internacionalização de empresas, negócios internacionais ou áreas correlatas, capazes de oferecer orientação estratégica, compartilhar experiências práticas e contribuir para o desenvolvimento das empresas Mentoradas. A atuação das Mentoras pressupõe visão estratégica, capacidade de escuta, postura colaborativa e alinhamento com os objetivos do Programa, respeitadas as especificidades setoriais e os diferentes níveis de maturidade das empresas participantes. 3.2. Das condições de participação Poderão participar do processo seletivo as candidatas que atendam, cumulativamente, às seguintes condições: I - serem mulheres maiores de 18 (dezoito) anos; II - serem empreendedoras, empresárias, executivas, especialistas ou líderes institucionais, com capacidade de tomada de decisão ou influência estratégica em sua área de atuação; III - possuírem vínculo profissional ativo com empresa, entidade ou organização, pública ou privada, cuja atuação seja compatível com os objetivos do Programa Elas Exportam; IV - possuírem experiência comprovada em comércio exterior, internacionalização de empresas, negócios internacionais ou áreas correlatas; V - demonstrarem disponibilidade para participar das atividades previstas no Programa, conforme cronograma e orientações da Organização do Programa; VI - concordarem com o caráter voluntário, não remunerado e não vinculante da atuação como Mentora; VII - preencherem corretamente o formulário de inscrição e prestarem informações verídicas e consistentes. Parágrafo único. As informações prestadas pelas candidatas poderão ser objeto de verificação ou diligência pela Organização do Programa, a qualquer tempo.