DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200029 29 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2. Da redistribuição das vagas A distribuição das vagas por segmento tem caráter referencial, podendo ser ajustada pela Organização do Programa, conforme a qualidade das candidaturas recebidas, a disponibilidade de mentoras e o adequado equilíbrio da composição do grupo de Mentoradas. Parágrafo único. Caso o número de candidaturas habilitadas em determinado segmento seja inferior ao quantitativo de vagas previsto, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre os demais segmentos, a critério da Organização do Programa, observados os critérios de seleção e classificação estabelecidos neste Edital. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. Do período de inscrição As inscrições para a 6ª edição do Programa Elas Exportam estarão abertas no período definido no cronograma estimado constante deste Edital. 7.2. Da forma de inscrição Para se inscrever no Programa Elas Exportam, as candidatas deverão preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no endereço eletrônico do Programa Elas Exportam (https://apexbrasil.com.br/content/apexbrasil_landingpages/en/elas-exportam.html), dentro do prazo estabelecido neste Edital. 7.3. Do vídeo de apresentação No ato da inscrição, além do preenchimento do formulário eletrônico, as candidatas deverão enviar um vídeo de apresentação, sem qualquer restrição de acesso ou visualização, com duração máxima de 3 (três) minutos. Parágrafo primeiro. O vídeo deverá ser gravado especificamente para a candidatura ao Programa Elas Exportam, pela própria candidata, não sendo aceitos vídeos institucionais, reportagens ou gravações produzidas para outros fins. Parágrafo segundo. O vídeo deverá contemplar as seguintes informações: a) breve apresentação da candidata, da empresa e de seu produto ou serviço principal; b) o estágio atual da empresa e seu grau de maturidade para a atuação internacional, incluindo eventuais ações já realizadas para viabilizar a inserção internacional; c) a motivação para participar da 6ª edição do Programa Elas Exportam; d) as expectativas da empresa em relação à sua inserção ou ampliação no mercado internacional, em alinhamento com os objetivos do Programa Elas Exportam. Parágrafo terceiro. O envio do vídeo constitui requisito obrigatório para a validação da inscrição. Parágrafo quarto. O vídeo deverá apresentar qualidade adequada de áudio e imagem, ser gravado em posição frontal, com enquadramento estável e ausência de movimentos de câmera, em ambiente que possibilite a clara identificação da candidata e a adequada compreensão das informações apresentadas, para fins de avaliação no âmbito deste Edital. 7.4. Das responsabilidades relacionadas à inscrição A Organização do Programa recomenda que as inscrições sejam realizadas com antecedência, não se responsabilizando por eventuais instabilidades técnicas nos sistemas utilizados. 7.5. Da veracidade das informações e das diligências Todas as informações prestadas no formulário de inscrição e no vídeo de apresentação deverão ser verídicas, completas e consistentes, sob pena de inabilitação da candidatura, cancelamento da inscrição ou desligamento da empresa do Programa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Parágrafo primeiro. As empresas que não apresentarem justificativas com elementos suficientes poderão ter o critério desconsiderado pela Organização do Programa, nos casos de respostas baseadas em autodeclaração. Parágrafo segundo. A Organização do Programa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificação das informações prestadas, inclusive aquelas baseadas em autodeclaração, podendo adotar as medidas cabíveis em caso de inconsistências, omissões ou informações falsas. 8. DO PROCESSO SELETIVO 8.1. Das etapas do processo seletivo O processo seletivo será realizado em etapas sucessivas, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital: I - Triagem inicial, destinada à verificação do atendimento às condições de participação e elegibilidade, sendo desclassificadas as candidaturas que não atenderem às exigências previstas no item 3.2 deste Edital; II - Avaliação por critérios objetivos de pontuação, aplicada às candidaturas habilitadas na triagem inicial, considerando aspectos relacionados à trajetória da empresa, à experiência prévia em comércio exterior e ao nível de preparação para a internacionalização, conforme os critérios definidos no item 8.2 - Dos critérios objetivos de pontuação, com pontuação máxima de 35 (trinta e cinco) pontos; III - Pré-classificação para a avaliação do vídeo das candidaturas que obtiverem maior pontuação, sendo ela igual ou superior a 12 (doze) pontos na etapa anterior, respeitado o limite de até 110 (cento e dez) candidaturas no segmento de bens e até 40 (quarenta) candidaturas no segmento de serviços; IV - Avaliação do vídeo de apresentação, conforme os critérios definidos no item 8.3 - Dos critérios de avaliação do vídeo de apresentação, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo a nota final correspondente à média aritmética simples das avaliações; e V - Classificação final, obtida a partir da soma das pontuações da avaliação por critérios objetivos e da avaliação do vídeo, respeitado o número de vagas previsto no item 6 neste Edital. Parágrafo primeiro. A Organização do Programa poderá, a seu critério, solicitar esclarecimentos, informações complementares ou realizar entrevistas, caso entenda necessário para a adequada avaliação das candidaturas. Parágrafo segundo. O processo seletivo será conduzido pela Organização do Programa, podendo contar com o apoio de áreas técnicas e especialistas, conforme necessidade. Parágrafo terceiro. Os vídeos serão avaliados por bancas técnicas compostas por, no mínimo, um representante do MDIC e um representante da ApexBrasil. Parágrafo quarto. O não atendimento às solicitações da Organização do Programa dentro dos prazos estabelecidos poderá resultar na inabilitação da candidatura. 8.2. Dos critérios objetivos de pontuação A avaliação por critérios objetivos tem por finalidade aferir o nível de preparação, prontidão e potencial de aceleração internacional das empresas candidatas, conforme os critérios e a distribuição de pontuação definidos na tabela abaixo. .Critério Pontuação .1. Capacitação e preparo em comércio exterior - participação e conclusão do Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX) e/ou de capacitações em comércio exterior com carga horária superior a 30 (trinta) horas 0 (não evidenciado) 5 (evidenciado) .2. Planejamento e direcionamento internacional - definição de mercados-alvo e objetivos internacionais para atuação no mercado externo 0 (não evidenciado) 2 (parcialmente evidenciado) 5 (evidenciado) .3. Operação e capacidade de entrega - empresa com capacidade mínima de atendimento à demanda adicional 0 (não evidenciado) 2 (parcialmente evidenciado) 5 (evidenciado) .4. Adequação do produto ou serviço para o mercado externo - grau de adequação técnica, regulatória, comercial e/ou operacional para atuação internacional 0 (não evidenciado) 2 (parcialmente evidenciado) 5 (evidenciado) .5. Tração comercial e exposição internacional - contatos, consultas, prospecções, negociações, vendas iniciais no mercado internacional, participação prévia em ações de promoção comercial (feiras, missões comerciais, rodadas de negócios ou ações de promoção internacional) 0 (não evidenciado) 3 (evidenciado) 5 (evidenciado de forma robusta) .6. Presença digital - existência de site ou redes sociais com informações sobre o produto ou serviço, incluindo conteúdos disponibilizados em outro idioma 0 (não evidenciado) 3 (estruturado em português) 5 (estruturado com informações em outro idioma) .7. Proteção de ativos intangíveis - registro de marca do produto ou serviço, ou processo de registro em andamento 0 (não evidenciado) 5 (evidenciado) Pontuação máxima nesta etapa: 35 (trinta) pontos 8.3. Dos critérios de avaliação do vídeo de apresentação A avaliação do vídeo de apresentação observará os critérios e a distribuição de pontuação definidos na tabela abaixo. .Critério Pontuação máxima .Consistência, clareza e objetividade das informações apresentadas 4 (quatro) .Grau de maturidade da empresa para a inserção internacional 3 (três) .Alinhamento das expectativas da empresa com os objetivos do Programa Elas Exportam 3 (três) Pontuação máxima do vídeo: 10 (dez) pontos 8.4. Dos critérios de desempate Em caso de empate na pré-classificação e na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - empresas de micro ou pequeno porte; II - empresas localizadas nas Regiões Norte e Nordeste; III - empresas lideradas por mulheres pretas ou pardas, conforme autodeclaração prestada no ato da inscrição; e IV - persistindo o empate, a candidatura que tiver concluído a inscrição primeiro, com base no horário de envio do formulário eletrônico. 8.5. Da irrecorribilidade da pontuação A pontuação final atribuída às candidaturas será definitiva e irrecorrível, não cabendo recurso quanto ao mérito da avaliação. 9. DO CRONOGRAMA E DA DURAÇÃO DO PROGRAMA 9.1. Do cronograma estimado O cronograma estimado do processo seletivo e da execução da 6ª edição do Programa Elas Exportam será disponibilizado no Anexo I - Cronograma Estimado, parte integrante deste Edital. Parágrafo único. A Organização do Programa poderá alterar datas e prazos previstos no cronograma estimado, mediante comunicação pelos canais oficiais, sempre que necessário para assegurar o adequado andamento do Programa, não cabendo às participantes qualquer direito a indenização ou compensação. 9.2. Da duração do Programa A duração estimada da 6ª edição do Programa Elas Exportam será de até 6 (seis) meses, contados a partir da data de início das atividades, conforme cronograma estimado. 9.3. Do início das atividades O início das atividades do Programa será comunicado às empresas selecionadas por meio dos canais oficiais da ApexBrasil e/ou por comunicação direta, conforme o cronograma estimado constante deste Edital. 10. SOBRE A ATIVIDADE DE MENTORIA 10.1. Do formato e da natureza das sessões de mentoria As sessões de mentoria do Programa Elas Exportam serão realizadas preferencialmente de forma remota, entre mentoras e mentoradas selecionadas, com duração mínima de 1 (uma) hora por sessão. Parágrafo único. A participação das mentoras e mentoradas no Programa Elas Exportam é de caráter voluntário e não remunerado, não gerando qualquer vínculo trabalhista, contratual ou obrigacional com a Organização do Programa, cabendo às mentoras oferecer orientação estratégica e personalizada, de acordo com as necessidades identificadas junto às mentoradas. 10.2. Da quantidade mínima de sessões de mentoria Cada dupla de mentoria (mentora e mentorada) deverá realizar, no âmbito da 6ª edição do Programa Elas Exportam, no mínimo 4 (quatro) sessões individuais de mentoria, ao longo do período de execução do Programa. Parágrafo único. A realização de sessões adicionais poderá ocorrer mediante acordo entre mentora e mentorada, não configurando obrigação adicional para as partes nem prorrogação automática do Programa. 10.3. Da responsabilidade pelo conteúdo das mentorias A Organização do Programa não se responsabiliza pelo conteúdo técnico das sessões de mentoria, sendo este de inteira responsabilidade das mentoras, que atuarão com autonomia técnica e metodológica. 10.4. Das regras para a realização das sessões de mentoria Para a adequada realização das sessões de mentoria, deverão ser observadas as seguintes regras: I - as mentoradas deverão conectar-se no horário previamente agendado para a sessão; II - caso a mentorada não compareça à sessão após 15 (quinze) minutos de tolerância, a sessão poderá ser considerada perdida, salvo justificativa aceita pela Organização do Programa; III - eventuais atrasos ou impossibilidades de comparecimento, por parte da mentora ou da mentorada, deverão ser comunicados previamente à Organização do Programa, para avaliação e adoção das providências cabíveis. 10.5. Da conduta durante as sessões de mentoria As mentoras e mentoradas deverão manter, durante as sessões de mentoria e demais interações no âmbito do Programa, postura ética, respeitosa, cordial e colaborativa, zelando por um ambiente de troca construtiva, profissional e alinhado aos objetivos do Programa Elas Exportam. Parágrafo único. O descumprimento das regras e condutas previstas neste capítulo poderá resultar na adoção de medidas pela Organização do Programa, inclusive no desligamento da participante, quando cabível. 10.6. Da utilização da Plataforma de Mentorias As sessões de mentoria do Programa Elas Exportam serão organizadas, acompanhadas e registradas por meio de Plataforma de Mentorias disponibilizada pela ApexBrasil, que será o instrumento oficial para o agendamento, registro e acompanhamento das sessões. 11. DA FORMAÇÃO DE DUPLAS: MENTORAS E MENTORADAS 11.1. Do critério de pareamento O cruzamento de dados para a formação das duplas de mentoria será realizado pela Organização do Programa, com base nos perfis das mentoradas e das mentoras, considerando, sempre que possível, aspectos como: I - setor e segmento de atuação; II - perfil do negócio e estágio de desenvolvimento; III - mercados de interesse e experiência prévia; e IV - região geográfica. 11.2. Da alocação das mentoras A Organização do Programa envidará esforços para alocar mentoras que atuem em áreas correlatas às das mentoradas. Parágrafo único. A alocação de mentoras estará condicionada à disponibilidade de perfis compatíveis, não sendo garantida a correspondência exata de setor ou segmento, o que, a critério da Organização, não prejudica a efetividade da atividade de mentoria. 12. DA CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS MENTORADAS 12.1. Da confirmação de participação