DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200028 28 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2026 ao Instrumento código 968473. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, Unidade Gestora: 550008. Convenente: INDESC - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL, CNPJ nº 07393987000109. O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração Transferegov nº 968473/2024, até a data de 01 de setembro de 2026. Valor Total: R$ 2.549.427,20, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 15/10/2024 a 01/09/2026. Data de Assinatura: 15/10/2024. Signatários: Concedente: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, CPF nº .363.848-*, Convenente: LUIZ GONZAGA DA SILVA NASCIMENTO, CPF nº .803.108-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2026 ao Instrumento código 968960. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, Unidade Gestora: 550008. Convenente: ASSOC I AC AO DA JUVENTUDE CAMPONESA NORDESTINA, TERRA LIVRE,, CNPJ nº 09423270000180. Prorrogação de vigência para 31/08/2026. Valor Total: R$ 3.034.452,64, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 11/11/2024 a 31/08/2026. Data de Assinatura: 11/11/2024. Signatários: Concedente: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, CPF nº .363.848-, Convenente: SANDREILDO JOSE DOS SANTOS, CPF nº *.021.424-. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA ELAS EXPORTAM O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), doravante denominados Organização, tornam público o presente Edital de Convocação, com o objetivo de selecionar empreendedoras ou líderes empresariais, doravante denominadas Mentoradas, para participação na 6ª edição do Programa Elas Exportam, conforme as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 1. DAS DEFINIÇÕES Para fins deste Edital, consideram-se as seguintes definições: I - Programa Elas Exportam: Iniciativa promovida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), com fundamento no Decreto nº 11.583/2023 (Política Nacional de Cultura Exportadora), e pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), voltada ao fortalecimento da participação de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio de ações de capacitação, mentoria e articulação institucional. II - Mentora: Mulher empreendedora, empresária, executiva, especialista ou líder institucional, com experiência comprovada em comércio exterior, internacionalização de empresas, negócios internacionais ou áreas correlatas, selecionada por meio de edital específico, publicado em apartado, para oferecer orientação estratégica às Mentoradas no âmbito do Programa Elas Exportam. III - Mentorada: Empreendedora ou líder empresarial de um negócio com potencial exportador, mas que ainda não possui experiência significativa em exportação, selecionada por meio deste Edital, que participará do Programa Elas Exportam com o objetivo de desenvolver capacidades, competências e estratégias para sua inserção ou ampliação no mercado internacional. IV - Empresa brasileira não exportadora: Empresa brasileira que não realizou operações de exportação, diretas ou indiretas, até a data de publicação deste Edital. V - Empresa brasileira exportadora iniciante: Empresa brasileira que realizou operações de exportação de forma pontual ou recente, ainda sem regularidade, escala ou estrutura consolidada para atuação contínua no mercado internacional, até a data de publicação deste Edital. VI - Organização do Programa: O MDIC e a ApexBrasil, responsáveis pela coordenação, execução, acompanhamento e avaliação do Programa Elas Exportam, cabendo ao MDIC, prioritariamente, o direcionamento e estabelecimento de estratégia e diretrizes, e à ApexBrasil, prioritariamente, as atribuições operacionais e executivas. 2. DO OBJETIVO DO PROGRAMA E DO EDITAL 2.1. Do objetivo do Programa Elas Exportam O Programa Elas Exportam tem como objetivo contribuir para o aumento da participação de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio do desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais relacionadas à internacionalização de negócios. A iniciativa busca, ainda: I - reduzir barreiras de acesso ao comércio exterior; II - fortalecer redes de relacionamento e apoio entre mulheres empreendedoras; III - estimular a adoção de práticas empresariais mais competitivas e sustentáveis; e IV - ampliar o acesso das empresas participantes às ações, programas e serviços oferecidos pelo MDIC, pela ApexBrasil e por parceiros institucionais. 2.2. Do objeto deste Edital O presente Edital tem por objeto a seleção de empreendedoras ou líderes empresariais, doravante denominadas Mentoradas, para participação na 6ª edição do Programa Elas Exportam, que será realizada no período definido no cronograma oficial do Programa. Serão selecionadas Mentoradas que atuem em empresas brasileiras dos segmentos de bens e de serviços, nesse segundo caso nas áreas de Tecnologia da Informação (TI), Audiovisual e Games, observados os critérios de elegibilidade, seleção, classificação e desempate estabelecidos neste Edital. 2.3. Do escopo da participação no Programa A participação das candidatas selecionadas na 6ª edição do Programa Elas Exportam compreenderá, entre outras ações: I - participação em mentorias individuais, realizadas entre Mentora e Mentorada, com foco no desenvolvimento do negócio e na preparação para o mercado internacional; II - participação em atividades coletivas, tais como capacitações, encontros temáticos, webinars ou eventos virtuais, conforme programação definida pela Organização do Programa; III - acesso a conteúdos, informações e orientações técnicas relacionadas ao comércio exterior e à atuação internacional de empresas; e IV - integração a uma rede de relacionamento formada por Mentoras, Mentoradas e demais participantes do Programa. Parágrafo único. A participação no Programa não implica apoio financeiro direto ou indireto, nem garante acesso automático a ações comerciais, rodadas de negócios, missões empresariais ou eventos internacionais, os quais poderão ser ofertados conforme critérios próprios de cada iniciativa. 3. DO PERFIL DAS MENTORADAS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Do perfil das Mentoradas O Programa Elas Exportam é destinado a empreendedoras ou líderes empresariais com um negócio de potencial exportador, mas que ainda não possuem experiência significativa em exportação, apresentando potencial e condições mínimas para o processo de internacionalização. As candidatas deverão apresentar, no mínimo, o seguinte perfil: I - atuarem em empresa que possua produto ou serviço em operação no mercado doméstico, com modelo de negócio definido e atuação comercial ativa, ainda que em escala inicial; II - demonstrarem interesse e comprometimento com o processo de qualificação para a inserção internacional; III - atuarem em empresa com estrutura mínima de gestão e operação compatível com a participação nas atividades do Programa; e IV - demonstrarem disponibilidade para participação nas mentorias individuais e nas atividades coletivas previstas. 3.2. Das condições de participação Poderão participar do processo seletivo as candidatas que atendam, cumulativamente, às seguintes condições: I - serem empreendedoras ou liìderes empresariais; I - atuarem em empresas brasileiras regularmente constituídas e com CNPJ ativo; II - atuarem em empresa brasileira não exportadora ou empresa brasileira exportadora iniciante, nos termos das definições deste Edital; III - atuarem em empresa que possua produto ou serviço em operação no mercado doméstico, apto a ser objeto de planejamento e preparação para a inserção internacional; IV - para empresas do segmento de serviços, atuarem em uma das áreas elegíveis do Programa: Tecnologia da Informação (TI), Audiovisual ou Games. V - comprometerem-se a participar das atividades previstas no Programa, conforme cronograma e orientações da Organização do Programa; e V- preencherem corretamente o formulário de inscrição e apresentarem as informações e documentos exigidos neste Edital. 3.2.1. Não poderão participar do processo seletivo Não poderão participar do processo seletivo, na condição de Mentoradas, as candidatas que atuem em empresas que apresentem uma ou mais das seguintes características: I - empresas que se encontrem exclusivamente em fase de ideação, prototipagem ou validação inicial de produto ou serviço, sem operação comercial ativa no mercado doméstico; II - empresas cujo objeto social, atividade principal ou atuação predominante esteja relacionada à prestação de serviços de consultoria em comércio exterior, assessoria à exportação, internacionalização de empresas, intermediação comercial internacional ou atuação como trading company, ainda que tais empresas sejam lideradas por mulheres; e III - empresas que já tenham participado como mentoradas em edições anteriores do Programa Elas Exportam, independentemente do ano ou da edição em que tenham sido selecionadas. Parágrafo único. A prestação de informações falsas, incompletas ou inconsistentes poderá ensejar a inabilitação da candidatura ou o desligamento da Mentorada do Programa, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 4. DOS BENEFÍCIOS PARA AS MENTORADAS As candidatas selecionadas para a 6ª edição do Programa Elas Exportam poderão usufruir, entre outros benefícios, de oportunidades voltadas à qualificação de sua atuação internacional, incluindo: I - apoio técnico especializado para o aprimoramento de estratégias de inserção ou de ampliação de presença no mercado internacional; II - fortalecimento de capacidades empresariais relacionadas ao comércio exterior; III - ampliação do acesso a informações, conteúdos e orientações técnicas sobre mercados, processos e instrumentos de internacionalização; IV - integração a uma rede de relacionamento formada por mulheres empreendedoras, mentoras e demais participantes do Programa; e V - acesso a informações sobre outras ações, programas e serviços do MDIC, da ApexBrasil e de parceiros institucionais, conforme critérios específicos de cada iniciativa. 5. DAS RESPONSABILIDADES DAS MENTORADAS São responsabilidades das candidatas selecionadas como Mentoradas: I - participar ativamente das mentorias individuais, preparando-se previamente para as sessões e contribuindo para o adequado desenvolvimento das atividades; II - assegurar que o produto ou serviço esteja em operação no mercado doméstico, de forma a possibilitar o efetivo aproveitamento das mentorias, cujo foco é a preparação para a inserção internacional; III - participar das atividades coletivas previstas no Programa, conforme cronograma e orientações da Organização do Programa; IV - responder aos instrumentos de acompanhamento, avaliação e monitoramento do Programa; V - manter atualizadas as informações cadastrais e prestar informações sempre que solicitado pela Organização do Programa; VI - observar as regras, prazos e orientações estabelecidas neste Edital e nas comunicações oficiais do Programa; VII - abster-se de compartilhar informações comercialmente ou concorrencialmente sensíveis, especialmente nos casos em que Mentora e Mentorada atuem no mesmo mercado ou segmento, incluindo, mas não se limitando a dados estratégicos, informações confidenciais, propriedade intelectual não registrada, contratos, preços, listas de clientes ou quaisquer outras informações que possam gerar vantagem competitiva indevida; VIII - manter postura respeitosa, ética, cordial e colaborativa nas interações com as demais Mentoradas, Mentoras, equipe organizadora e demais participantes do Programa, zelando por um ambiente de troca construtiva, profissional e acolhedora; IX - respeitar o caráter formativo do Programa e o bom uso dos espaços coletivos, evitando a realização de promoção comercial direta, insistente ou recorrente, bem como abordagens que possam constranger outras participantes, preservando um ambiente colaborativo e profissional; X - observar as orientações, comunicações e diretrizes estabelecidas pela Organização do Programa, inclusive quanto à dinâmica das mentorias e das atividades coletivas; e XI - reconhecer que as orientações recebidas no âmbito do Programa possuem caráter orientativo, sendo de responsabilidade exclusiva da Mentorada a tomada de decisões e a implementação de estratégias em seu negócio. Parágrafo único. O descumprimento das responsabilidades previstas neste item, inclusive aquelas relacionadas à conduta ética, ao respeito mútuo e à confidencialidade de informações, poderá ensejar advertência, suspensão ou desligamento da empresa do Programa, a critério da Organização do Programa. 6. DAS VAGAS 6.1. Do quantitativo de vagas A 6ª edição do Programa Elas Exportam prevê a seleção de até 120 (cento e vinte) empreendedoras ou líderes empresariais com um negócio de potencial exportador, doravante denominadas Mentoradas, distribuídas da seguinte forma: I - até 90 (noventa) vagas destinadas a empresas brasileiras do segmento de bens; e II - até 30 (trinta) vagas destinadas a empresas brasileiras do segmento de serviços, nas áreas de Tecnologia da Informação (TI), Audiovisual e Games.