DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200092 92 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: a) Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. CAPÍTULO 9 DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições para este certame serão realizadas exclusivamente via Internet no período, horário e locais indicados no Calendário de Eventos. 2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o Anexo I e, em especial, com o previsto nos Capítulos 2 e 18, e seus respectivos itens. 3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) acessar, no Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet www.fsaduconcursos.org.br e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES" deste certame; b) preencher o Formulário de Inscrição, selecionando o cargo pretendido, conforme Anexo I; c) informar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado, especificando tal necessidade e anexando laudo médico, no momento da realização da inscrição; d) assinalar, se for o caso, a opção de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e anexar o laudo médico, no momento da realização da inscrição, como estabelecido no item 5, Capítulo 3; e) caso o candidato faça uso de aparelho auditivo, protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, comprovando tal necessidade; f) assinalar, se for o caso, a opção de ter participado como jurado em Processo Penal de competência do Tribunal do Júri e anexar documento comprobatório (no momento da realização da inscrição) que deve comprovar o efetivo exercício da função; g) imprimir o respectivo boleto bancário para efetuar o pagamento do Valor de Inscrição; h) efetuar o pagamento do Valor de Inscrição utilizando o código de barra do boleto bancário, no Período de pagamento do Valor de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, não sendo aceito como prova do pagamento do referido Valor, nesse caso, comprovante de PIX, comprovante de depósito bancário ou comprovante de agendamento de pagamento ou comprovante de transferência bancária ou qualquer outra modalidade de pagamento que não seja por meio do BOLETO BANCÁRIO. i) assinalar que autoriza a Fundação Sousândrade e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão, utilizar os seus dados pessoais para identificação e publicações referentes ao certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018. 3.1 Em obediência, aos princípios da publicidade e transparência, e permissivo contido na lei nº 13.709/18, o presente edital que regula o certame manterá a identificação e número do documento dos inscritos em suas publicações. 3.1.1 A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados. A referida instituição não se responsabiliza, também, por pagamentos em duplicidade. 3.2. Os candidatos inscritos poderão imprimir o inteiro teor deste Edital no endereço eletrônico que consta no Item 3 (alínea a), Capítulo 1 - www.fsaduconcursos.org.br sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento. 3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, bem como e-mail e contato telefônico. 3.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências previstas no Capítulo 18. No entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado deste certame. 4. A inscrição cujo pagamento do respectivo valor for efetuado por meio de cheque, só será validada após sua compensação. 5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Item 3, deste Capítulo. 6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato. 7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de um dos cargos constantes no Anexo I, deste Edital. No entanto, será de sua inteira responsabilidade verificar as datas e os horários das provas, que poderão ser coincidentes. Havendo coincidência de datas e horários das provas, o candidato poderá fazer somente uma delas, sendo considerado faltoso/desistente na outra. 7.1. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo, constante no Anexo I, deste Edital, será considerada como válida aquela que tiver a maior numeração. 8. Em qualquer hipótese de mais de uma inscrição, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição, sob qualquer circunstância. 9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital. 10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Calendário de Eventos, na página deste certame, no site da FSADU. 10.1. Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos especializados/diferenciados: a) Prova em Braille; b) Prova ampliada (papel A3, fonte de tamanho 18 e figuras ampliadas); c) Sala de prova de fácil acesso; d) Auxílio para Leitura (ledor); e) Auxílio para Transcrição (transcritor); f) Tradutor e Intérprete de Libras-Português; g) Hora adicional (para pessoa com deficiência e/ou com transtorno do espectro autista); h) Sala para amamentação. 10.2 O candidato que necessitar de um ou mais dos atendimentos especializados citados no subitem 10.1, com exceção do serviço contido no item h, deverá encaminhar laudo médico ou parecer de avaliação biopsicossocial, nos termos da Lei n° 13.146/2015 e do Decreto nº 11.063/2022, com assinatura e número de registro do CRM do profissional responsável, em que apresente deficiência ou condição, ateste espécie e grau ou nível dessa, contenha codificação da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), quando pessoa com deficiência, e do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e da CID-10, quando pessoa com transtorno do espectro autista, referentes ao tipo de deficiência/condição, devendo ter sido emitido nos últimos 12 meses a partir da data de publicação do edital, quando provisório, ou ter validade irrestrita, quando se tratar de laudo definitivo. 10.2.1 Os laudos dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º, Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), não tem obrigatoriedade de cumprir o tempo informado no subitem 10.2. 10.3. O candidato que faz uso de aparelho auditivo, e não atender ao disposto no Item 3 (e), deste Capítulo, não poderá usá-lo nos dias de prova. 11. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braille, deverá ele próprio transcrever suas respostas, também em braille, para uma folha específica em papel destinado a esse fim, fornecida pela Fundação Sousândrade, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 11.1. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas, receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (papel A3, fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas. 11.2. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O acompanhante responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo recinto que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A Fundação Sousândrade não disponibilizará acompanhante para a criança, assim, a candidata que não levar acompanhante, não realizará a prova. 11.2.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo haver vistoria nos referidos materiais. 11.2.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que os candidatos e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas neste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante que estiver acompanhando. Deverá, ainda, apresentar a via original de um dos documentos de identificação considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, deste Capítulo. 11.2.3. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 11.2.3.1. O tempo despendido na amamentação será adicionado ao tempo da prova. 11.3. O candidato que não atender ao disposto no Item 10, deste Capítulo, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado. 11.4. A decisão quanto à solicitação de que trata o Item 10, deste Capítulo, caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade. 11.5. O candidato deve verificar no Documento de Confirmação de Inscrição se a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida, caso contrário deverá informar à Fundação Sousândrade nos contatos indicados no item 3, Capítulo 1. 12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea. 13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada. 14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo, bem como não será aceita solicitação para transferência de pagamento entre inscrições. 15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do certame indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 16. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do certame por conveniência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão. 17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Calendário de Eventos. 18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto). 19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH modelo antigo, que não contém foto, e modelo em formato digital); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato. NÃO SERÁ ACEITO QUALQUER DOCUMENTO DIGITAL DE IDENTIFICAÇÃ O. CAPÍTULO 10 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade por meio do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento, estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova Objetiva, além de outras informações que se fizerem necessárias. 2. O Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível no site oficial do certame, no período indicado no Calendário de Eventos. 3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição. 4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Sousândrade por meio de requerimento fundamentado, indicando com precisão o nome do candidato, seu número de inscrição, telefone e as informações a serem corrigidas, respeitado o estabelecido no Item 14, Capítulo 9. 4.1. A solicitação de que trata o item anterior deve ser encaminhada a Fundação Sousândrade, para o e-mail indicado no item 3, b, Capítulo 1. 5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no site oficial do certame, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Calendário de Eventos. 6. A FSADU não envia mensagens para candidatos por meio de mensagens de texto (SMS, WhatsApp ou outros aplicativos assemelhados), nem autoriza qualquer pessoa ou instituição a fazê-lo em seu nome. Dessa forma, mensagens desse tipo, supostamente enviadas pela FSADU, devem ser desconsideradas.