DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200094 94 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. A relação de candidatos aprovados e de classificados no certame respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 que segue: . .Nº de Vagas previstas por cargo .Nº Máximo de Classificados . .1 .5 . .2 .9 . .3 .14 . .4 .18 . .5 .22 . .6 .25 . .7 .29 . .8 .32 . .9 .35 . .10 .38 . .11 .40 . .12 .42 . .13 .45 . .14 .47 . .15 .48 . .16 .50 . .17 .52 . .18 .53 . .19 .54 . .20 .56 . .21 .57 . .22 ou 23 .58 . .24 .59 . .25 a 29 .60 . .30 ou mais .dobro da quantidade de vagas 2.1 Os candidatos da Ampla Concorrência não classificados dentro do quantitativo máximo de aprovados previsto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme tabela do item 2 deste capítulo, serão considerados eliminados do certame. 2.2. Os limites quantitativos previstos na tabela do item 2 deste capítulo aplicam-se igualmente às listas de reserva de vagas (Pessoas com Deficiência, Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas), observando-se as regras específicas de convocação descritas nos Capítulos próprios deste Edital. 3. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, aplicáveis, conforme o caso, em todas as fases deste certame: a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste certame e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único - Estatuto do Idoso); b) ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição para o referido certame. c) maior nota relativa às questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; d) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva; e) maior nota relativa às questões de Legislação e Normas da Prova Objetiva; f) maior idade. g) menor numeração de inscrição. 3.1. O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no ato da inscrição, certidão que comprove tal situação, não sendo aceita apenas a convocação para ser jurado, devendo ser enviado documento que comprove o efetivo exercício da função. 3.2. O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 2.1, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra indeferimento de inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos. 3.3. A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato apenas a perda do direito de ser beneficiado pelo critério de desempate previsto no Item 2 (b), deste Capítulo. 3.4. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri será divulgada no site oficial do certame. CAPÍTULO 15 DOS RECURSOS 1. Serão admitidos recursos contra: a) o indeferimento de inscrição; b) o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do Valor de Inscrição; c) o Gabarito Preliminar e/ou formulação de questões da Prova Objetiva; d) o resultado da Prova Objetiva; e) contra o resultado da avaliação biopsicossocial para PcD; f) contra o resultado da confirmação complementar à autodeclaração de candidato preto e pardo, indígena e quilombola; g) a classificação no certame, indicada no Resultado Final Preliminar. 2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Item 1, deste Capítulo, terá o prazo de até 2 (dois) dias, contados de acordo com o estabelecido no edital de divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à Coordenação deste certame e protocolado por meio do link disponibilizado na página do certame, no site da Fundação Sousândrade. 2.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados. 3. NÃO SERÃO CONHECIDOS, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO INDEFERIDOS: a) recursos que não estiverem de acordo com todos os elementos previstos no Item 2, deste Capítulo; b) recursos com pedidos genéricos ou com alegação/justificativa sem argumentação lógica e consistente ou sem indicação precisa dos pontos a serem revisados; c) recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital; d) recursos enviados via postal ou via correio eletrônico (e-mail); e) recursos que estejam em desconformidade com o Anexo V, deste Edital. f) recursos cujo teor desrespeite as Instituições ou profissionais responsáveis pelo certame. 3.1. É vedada a possibilidade de reanálise de recurso e de interposição de dois ou mais recursos pelo mesmo candidato, contra o mesmo objeto, nos termos da relação indicada no Item 1, deste Capítulo, e contendo a mesma alegação, justificativa ou fundamentação. 4. A notificação para conhecimento da análise dos recursos será feita mediante Edital publicado no site oficial do certame. 5. A análise dos recursos poderá determinar, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, podendo o candidato passar para uma colocação superior, inferior ou, ainda, ser desclassificado. 6. O parecer que fundamentou o resultado o recurso interposto será disponibilizado de forma individual a ser consultado pelo candidato, no site oficial do certame. 7. Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo V, deste Edital. CAPÍTULO 16 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 1. Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar, o Resultado Final do certame será homologado e publicado de forma oficial pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão. 1.1. A homologação do Resultado Final deste certame poderá ser efetuada por cargo, a critério da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão. 2. A Fundação Sousândrade manterá à disposição dos candidatos, no site oficial deste certame, pelo período de validade do mesmo, listagens contendo o Resultado Final após Fase Recursal com a pontuação de todos os candidatos aprovados e Boletins de Desempenho para consulta individual. CAPÍTULO 17 DO PRAZO DE VALIDADE 1. O prazo de validade deste certame será de 6 (seis) meses contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão. CAPÍTULO 18 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 1. Para a posse, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino; e) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura no cargo, quando for o caso; g) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente. h) ter sido aprovado neste certame; i) comprovar os requisitos exigidos para exercício do cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I, deste Edital; j) submeter-se a exame de saúde ocupacional a ser realizado e homologado por junta médica designada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão, a qual indicará se o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado. k) ter aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do cargo público, a ser apurada por Equipe Multiprofissional da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão, incluindo a compatibilidade, no caso de pessoa com deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência; l) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.