DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200095 95 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1. Para a posse, o candidato deverá, ainda: Item variável de acordo com a Legislação do Município. a) apresentar cópia e original do diploma/certificado exigidos no Anexo I, deste Edital; b) apresentar cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP; c) apresentar cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral; d) apresentar cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino; e) certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos; f) Certidão Negativa TCE e TCU; g) declaração de bens; h) 1 (uma) foto tamanho 3x4; 1.2. Não serão aceitos protocolos de solicitação dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para cada Cargo, conforme Anexo I, serão nomeados obedecendo a ordem de classificação. 3. O candidato somente será admitido no cargo, conforme Anexo I, se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 1, deste Capítulo. 4. A falta de comprovação, no prazo legal, de qualquer uma das condições exigidas no Item 1, deste Capítulo, no ato da convocação para nomeação, acarretará, automaticamente, a eliminação do candidato no certame, mesmo estando regularmente inscrito e aprovado, bem como a anulação de todos os atos referentes à nomeação. 5. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida na legislação vigente, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros UFMA. 5.1. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação. 6. O local de lotação dos candidatos aprovados neste certame, conforme o caso, será estabelecido segundo a ordem de classificação constante no Resultado Final, o quantitativo de vagas oferecidas por Cargo indicadas no Anexo I, deste Edital e de acordo com os critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública. CAPÍTULO 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O candidato poderá obter informações referentes a este certame na Fundação Sousândrade, no endereço, contatos telefônicos e horários indicados no Item 3, Capítulo 1. 1.1. Qualquer solicitação que o candidato fizer referente a este certame deverá ser formalizada por meio de requerimento encaminhado para Fundação Sousândrade, para o e-mail indicado no Item 3, b, Capítulo 1, deste edital, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão o pedido, além do nome do candidato, CPF, número de inscrição, Cargo a que concorre, conforme Anexo I, endereço, telefone para contato e ser devidamente assinado. 2. Para pleitear a isenção do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato deverá: a) acessar, no período das 10h do dia 04/03/2026 até às 17h do dia 06/03/2026 indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet www.fsaduconcursos.org.br e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES" do certame; b) preencher a Ficha de Inscrição, selecionando a opção pretendida; c) imprimir o respectivo boleto bancário a fim de completar o processo de cadastramento da solicitação de inscrição (NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO); d) solicitar a isenção do pagamento do Valor de Inscrição à Coordenação deste certame, encaminhando e-mail para [email protected] até fim do prazo de solicitação de Isenção, indicado no Calendário de Eventos do certame. 2.2. O candidato poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, desde que: a) esteja inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico até a data da inscrição no concurso, nos termos dos Decretos nº 6.593/2008 e n° 11.016/2022; ou b) seja doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 2.3. O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 2.3.1. A Fundação Sousândrade consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 2.3.2. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. 2.3.3. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. 2.4. Doador de medula óssea. 2.4.1. O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no formulário de solicitação de inscrição a opção "doador de medula óssea"; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia da carteira de doador ou declaração de doador de medula óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). 2.4.2. Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas 'b' e 'c' do subitem 2.4.1, deverão ser enviados, no período das 10h do dia 04/03/2026 até às 17h do dia 06/03/2026, por meio do link envio dos documentos referentes à solicitação de isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 2.4.1. 2.5. No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 2.6. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, ao candidato que: a) omitir informações; b) fraudar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.2; d) informar número de NIS inválido ou que não esteja em nome do candidato. e) Não enviar os documentos exigidos nas alíneas 'b' e 'c' do subitem 2.4.1, ou em imagem ilegível. 2.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico ou pela Fundação Sousândrade, conforme a hipótese. 2.8. Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão ou recurso. 2.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista no cronograma, no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br. 2.10. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do link disponibilizado no endereço eletrônico https://www.fsaduconcursos.org.br, no período previsto no cronograma. 2.10.1. As respostas aos recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgadas na data prevista no cronograma. 2.10.2. Permanecendo a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento prevista no cronograma. 3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este certame, que serão publicadas no site oficial do certame. 3.1. Após a data de divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão. 4. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o referido certame contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados. 4.1. A Fundação Sousândrade e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão, poderão usar os dados pessoais dos candidatos para identificação e publicações referentes a este certame público, os quais serão posteriormente encaminhadas para o promovente do certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018. 4.1.1. Em obediência, aos princípios da publicidade e transparência, e permissivo contido na lei nº 13.709/18, o presente edital que regula o certame manterá a identificação e número do documento dos inscritos em suas publicações. 5. quantitativo de vagas oferecidas por cargo, indicadas no Anexo I, deste Edital, está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Administração Pública, à rigorosa observância da ordem de classificação, e ao prazo de validade deste certame. 6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização: a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame; b) junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão, após mencionada data, se aprovado. 7. O candidato será eliminado deste certame se, a qualquer tempo, for verificado que ele não cumpriu as normas previstas; não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, assim como também for constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. As disposições contidas neste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação neste certame. 10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação neste certame e de sua apresentação para nomeação, posse e entrada em exercício, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Item 16, Capítulo 9. 11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à participação, presença, habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho, disponível no site oficial do certame, e a publicação da homologação do resultado do certame no Diário Oficial. 12. As alterações nos dados pessoais dos candidatos quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas nos termos estabelecidos nos Itens 4 e 4.1, Capítulo 5, por constituir critério de desempate. 13. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão e a Fundação Sousândrade não disponibilizarão nem indicarão cursos, textos, apostilas e outros documentos referentes a este certame, salvo aqueles publicados no site oficial do certame. 14. Os atos de provimento, bem como os de posse e entrada em exercício são de competência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão. 15. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização deste certame é o da cidade de São Luís - MA. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste certame, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica. 17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes ao certame: a) No site oficial, durante o seu andamento, www.fsaduconcursos.org.br; Junto a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão, após a homologação do Resultado Final. . .ANEXO I Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornada de Trabalho, Vencimento e Número de Vagas NÍVEL SUPERIOR . .CO D .CARGO .Requisito .Vencimento .Jornada Semanal .AC .PPP .PI .PQ .PcD .Total . .301 .Analista de Tecnologia da Informação .Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. .R$ 4.967,04 .40h .5 .2 .- .- .1 .8 . .302 .Bibliotecário - Documentalista .Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional ativo e regular no Conselho competente. .R$ 4.967,04 .40h .1 .- .- .- .- .1