Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 197

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030200197 197 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 implantação de linha de telecomunicações.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/02/2026 através do documento SEI nº 23902196. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50600.014135/2025-28. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-039/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) - ENTR BR- 116/293/392/471 (P/CANGUÇU), SNV 293BRS0010, segmento do km 04+950m ao km 05+005m, lado direito, numa extensão total de 55 metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 82,50 m2 (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Pelotas/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/02/2026, através do documento SEI nº 23901825. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007989/2025-39. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-041/2026 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470 (P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho P/JAGUARI - ENTR BR-287/377 (SANTIAGO), SNV 287BRS0330, travessia no km 375+300m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Santiago/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/02/2026, através do documento SEI nº 23902013. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002423/2008-10. DATA DA ASSINATURA:26/02/2026. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-042/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR BR-392/471 (QUINTA) - ENTR BR-471/473 (SARANDI), SNV 471BRS0210, segmento do km 469+390m ao km 469+470m, lado esquerdo, numa extensão total de 80 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte metros quadrados), no município de Rio Grande/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/02/2026, através do documento SEI nº 23901871. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007986/2025-03. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de convocação para apresentação de Defesa prévia - Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR. PROCESSO: 50608.001190/2025- 88, NOTIFICANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT - Superintendência Regional no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n. º 04.892.707/0017-08. NOTIFICADO: MEDPLUS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 52.685.881/0001-25. OBJETO: Contratação de empresa de materiais de higiene, para reposição do almoxarifado da Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo. Fica NOTIFICADA a licitante qualificada acima, para que apresente defesa prévia sobre as ocorrências verificadas no curso da Dispensa Eletrônica nº 90020/2024-08, incorrendo em provável transgressão ao subitem 9.1.4 c/c o item 9.1.5 do Aviso de Contratação Direta em questão, e ao art. 47, inciso II, da Lei nº 12.462/2011. Concede- se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o responsável pela empresa apresente defesa prévia sobre a conduta observada, conforme o rito previsto no art. 22º da Instrução Normativa DNIT nº 06/2019 (Paar). O processo administrativo eletrônico está disponível na íntegra, para consulta pública e juntada de elementos para a defesa. Informações e esclarecimentos também podem ser obtidos via e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3240-7946 (Coordenação de Engenharia Aquaviária). MIGUEL CALDERARO GIACOMINI Superintendente Regional DNIT/SP SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE EDITAL DE /INTIMAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, por intermédio da Superintendência Regional no Estado do Acre - SRE/DNIT/AC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, para conhecimento da interessada, que, nos termos do art. 10, §1º, da Instrução Normativa DNIT nº 06/2019, com redação dada pela IN nº 52, de 3 de agosto de 2021, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, CITA/INTIMA, por meio do presente EDITAL, a empresa SEBESTYAN CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.649.199/0001-06, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 919, Bairro Parque 10 de Novembro, Sala 01, CEP 69054-700, não localizada nos endereços cadastrais disponíveis à Administração, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União, mediante apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 7º, caput, e do art. 10, §3º, inciso III, da Instrução Normativa DNIT nº 06/2019, acerca da possibilidade de abertura de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, em razão de indícios de possível inexecução parcial do objeto contratual, relacionada ao Contrato nº 00083/2025, firmado com este Departamento. O presente chamamento decorre de fatos que, em tese, podem caracterizar infração administrativa passível de apuração, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da observância integral do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A defesa prévia deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou enviada ao endereço eletrônico institucional da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Acre ([email protected]). A manifestação deverá conter exposição clara e objetiva dos fatos, fundamentos e documentos que a empresa considerar pertinentes à sua defesa, especialmente diante dos apontamentos da fiscalização constantes na Nota Técnica nº 35 (SEI nº 23454022) e demais anexos, que indicam possível descumprimento das obrigações contratuais relacionadas ao recolhimento de encargos trabalhistas. Fica a empresa cientificada de que o não atendimento à presente intimação, no prazo assinalado, não impedirá o prosseguimento da apuração, podendo ensejar a instauração formal do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, com base nos elementos constantes dos autos. E, para que chegue ao conhecimento da interessada, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma única vez no Diário Oficial da União, na forma da legislação vigente. Rio Branco/AC, 25 de fevereiro de 2026. RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre Banco Central do Brasil ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 300555 - Woovi Instituição de Pagamento Ltda (CNPJ 54.811.417). Assunto: alteração do capital de R$ 5.100.000,00 para R$ 6.100.000,00 (3ª Alteração do Contrato Social da WOOVI IP, de 15.11.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 25.2.2026. 285665 - BNP Paribas Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Lt d a . (CNPJ 59.971.967). Assunto: autorização para funcionamento; sede em São Paulo (SP); capital social de R$8.000.000,00; controladores: Banco BNP Paribas Brasil S.A. (controlador direto) e BNP Paribas S.A., com sede em Paris, França (controlador indireto final). (Contrato de Constituição de 6.3.2025). Decisão: Chefe. Data: 26.2.2026. DANIEL BRITO DE CASTRO BICHUETTE Chefe, Substituto ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA EXTRATO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL/ JOÃO VINÍCIUS NAPOLITANO DA CUNHA ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/ João Vinícius Napolitano da Cunha. PE 302846. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e o pesquisador João Vinícius Napolitano da Cunha, CPF nº .208.-41 - OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade de ambos os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum acordo entre eles - ASSINATURA: 26/02/2026 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Paulo Picchetti, Diretor de Política Econômica; João Vinícius Napolitano da Cunha. ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 44.780, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 27 de fevereiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 27/2/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 27/2/2026, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 2/3/2026; e VI - data de liquidação da revenda: 31/8/2026. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.