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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 58

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030200058 58 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.988, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do Processo nº 14021.011840/2026-10, resolve: Art.1º Disponibilizar a requisição da servidora ANNA FLAVIA SILVA GOMES, matrícula SIAPE nº 3508918, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício na Presidência da República, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI N° 1.425, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.002526/2026-38 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FLORENTINO GOMES FILHO, matrícula SIAPE nº 3293096, ocupante do emprego de Monitor - NA, oriundo do ex- Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal de Roraima - UFRR , por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima - UFRR - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA DECAR/MGI N° 1.875, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SUBSTITUTA, considerando o disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2025, a Portaria nº 7.227 de 28 de agosto de 2025, a Portaria SGP/MGI nº 7.405, de 02 de setembro de 2025, a Portaria SGP/MGI nº 10.967, de 4 de dezembro de 2025, e o que consta no Processo nº 10113.000941/2025-96, resolve: Art. 1º Encerrar o exercício descentralizado da servidora SAMIRA CORREIA CARRIAS OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº1748282, ocupante do cargo efetivo de Administrador do Quadro de Pessoal deste Ministério, junto à Fundação Alexandre de Gusmão, ficando fixado o exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DA PENHA BARBOSA DA CRUZ R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal DECAR/SGP/MGI Nº 1752, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2026, Seção 2, pág. 44, onde se lê: "matrícula Siape nº 2427447", leia-se: "matrícula Siape nº 1337326". DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 1.508, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.002492/2026-81, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício dos empregados públicos relacionados no Anexo desta Portaria, do quadro de pessoal da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. movimentados pela Portaria nº 46 - ME, de 19/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2019, Seção 2 págs. 17 -18 que vinham compondo força de trabalho em unidades do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, na Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas de Órgãos Extintos - DECIPEX/SGP/MGI, na Secretaria do Patrimônio da União - SPU e na Superintendência Regional de Administração - SRA, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, do então Ministério da Economia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA ANEXO . .Nome .Matricula .Origem .Data de Encerramento .Composição Força Trabalho . .NILO SERGIO FARIAS DA SILVA .1720715 .V A L EC .17/11/2025 .SRA/ME . .LILIAN BORGES SCUETT .1436869 .V A L EC .15/12/2025 .SRA/ME . .JOSÉ DA SILVA .1224029 .V A L EC .15/12/2025 .DPU . .FRANCISCO BLOISE .1626259 .V A L EC .15/12/2025 .SPU . .ALEXANDRE CORREA MARINHO .1707662 .V A L EC .22/12/2025 .DIPEX/MGI . .SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA .1720598 .V A L EC .22/12/2025 .INSS . .CARLOS ROBERTO GONÇALVES DE SOUZA .1630427 .V A L EC .22/12/2025 .PGFN . .SÉRGIO BRAGA NÓBREGA .1720643 .V A L EC .22/12/2025 .PGFN . .CLÉBER ESTEVÃO DA SILVA .1707840 .V A L EC .22/12/2025 .PGFN . .MARIA MELO RASMA MOREIRA .1224126 .V A L EC .08/12/2025 .INSS . .MAYCUM EL KADRI .1676410 .V A L EC .08/12/2025 .INSS . .DEUZA LIENE COSTA .1707940 .V A L EC .22/12/2025 .SPU/ME . .SÔNIA MARIA ANAIA .1664141 .V A L EC .22/12/2025 .INSS . .JORGE ANTONIO MESQUITA PEREIRA DE ALMEDA .1224007 .V A L EC .17/11/2025 .SPU/ME PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.615, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.007981/2026-20, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da servidora pública Ana Célia de Jesus Silva, matrícula SIAPE nº 1102143, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, para composição da força de trabalho da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por período indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IBGE assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.773, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.028021/2025-50, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, do servidor público Thiago José Galvão das Neves, matrícula SIAPE nº 1663589, ocupante do cargo efetivo de Contador, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por período indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.787, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.011154/2026-31, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público Júnio Pereira Passarinho, matrícula SIAPE nº 1703303, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para composição da força de trabalho do Ministério da Cultura - MinC, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MinC assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA SGP/MGI N° 1.807, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.131365/2023-83, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício da servidora pública Lídia Gerônimo da Cruz, matrícula SIAPE nº 2305421, ocupante do cargo efetivo de Tecnólogo - Formação, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua public MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 1.831, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.099049/2025-34, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública TATIANA ISABELLE DA SILVA MONTENEGRO, matrícula SIAPE nº 1719721, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, para composição da força de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por período indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA