DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030200085 85 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 573, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.919, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 78, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.107566/2025-38. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 574, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.936, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.107591/2025-11. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 575, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.937, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.107575/2025-29. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 576, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.938, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.107583/2025-75. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 577, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.939, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.107590/2025-77. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 578, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.940, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.107649/2025-27. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 579, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.941, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 80, de 2 de setembro de 2025, tudo referente ao Processo nº 0190.107592/2025-66. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 580, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.928, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 79, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.107569/2025-71. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 581, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.935, de 1º de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 167, Seção 2, p. 67, de 3 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.107584/2025-10. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CNMP-CN N° 64, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Art. 1° Revogar, a contar de 13 de março de 2026, a Portaria CNMP-CN n° 13, de 4 de março de 2020 (DOU - Edição 45, Seção 2, Página 55, edição de 06/03/2020), que requisitou a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará NAT A L I A SARAIVA COLARES FIUZA, para atuar como membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em regime de dedicação exclusiva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FERNANDO DA SILVA COMIN PORTARIA CNMP-CN Nº 65, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Art. 1° Requisitar, a contar de 2 de março de 2026, a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará MARCELLA VIEIRA DE QUEIROZ CARNEIRO, em regime de dedicação exclusiva, para exercer a função de membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DA SILVA COMIN Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL ELEITORAL VICE PROCURADOR-GERAL ELEITORAL PORTARIA PGE Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 294, de 28 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 77, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 96, §3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 32 da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019, e tendo em vista o contido no Ofício nº 13/2026-GPRE/AL/MDC, de 23 de fevereiro de 2026 (PR-AL-00006324/2026), da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, resolve: Art. 1º Designar os Procuradores da República MARCELO JATOBÁ LÔBO, JULIANA DE AZEVEDO SANTA ROSA CÂMARA e ELIABE SOARES DA SILVA para, sem prejuízo de suas atribuições, oficiarem, sob a coordenação do Procurador Regional Eleitoral, como Procuradores Regionais Eleitorais Auxiliares de Propaganda, perante os Juízes Eleitorais Auxiliares designados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, até 19 de dezembro de 2026. Art. 2º Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 81, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e nos arts. 1º e 7º da Portaria PGR/MPF nº 505, de 1º de julho de 2015, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.000542/2026-74, resolve: Art. 1º Designar, ficando autorizada a ausência do país, com ônus, no período de 1º a 6 de março de 2026, o Procurador da República e Secretário de Cooperação Internacional Adjunto Daniel César Azeredo Avelino, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar do Encontro sobre Estratégias Jurídicas Voltadas às Emissões de Metano na Agricultura, a realizar-se entre os dias 2 e 5 de março de 2026, em Amsterdã, Países Baixos. § 1º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e alimentação ficarão a cargo da Fundação para o Direito Internacional do Meio Ambiente (FILE). § 2º Caberá ao Ministério Público Federal o pagamento de 1 (uma) meia-diária internacional, para cobertura das despesas durante o período de deslocamento do membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO