DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 40 Brasília - DF, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 4 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 16 Ministério da Defesa............................................................................................................... 19 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 19 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 22 Ministério da Educação........................................................................................................... 43 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 65 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 78 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 79 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 80 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 83 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 106 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 111 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 119 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 119 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 120 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 222 Ministério dos Transportes................................................................................................... 223 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 235 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 235 Ministério Público da União................................................................................................. 237 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 238 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 323 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 325 .................................. Esta edição é composta de 326 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 27/2/2026 a edição extra nº 39-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) ADI 6606 ADI-MC-Ref Relator(a): Min. Gilmar Mendes REQUERENTE(S): Procuradoria-geral da Republica INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Minas Gerais PROCURADOR(ES): Advogado-geral do Estado de Minas Gerais AMICUS CURIAE: Associação dos Magistrados Brasileiros - Amb ADVOGADO(A/S): Alberto Pavie Ribeiro - OAB's (53357/GO, 07077/DF) AMICUS CURIAE: Associacao Nacional dos Membros do Ministerio Publico - Conamp ADVOGADO(A/S): Aristides Junqueira Alvarenga - OAB's (1352A/MG, 12500/DF) ADVOGADO(A/S): Juliana Moura Alvarenga Dilascio - OAB 20522/DF Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador-Geral da República; e, pelo amicus curiae Associação dos Magistrados Brasileiros, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 25.2.2026. D EC I S Õ ES Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) ADPF 578 Mérito Relator(a): Min. Luiz Fux REQUERENTE(S): Confederacao Nacional dos Trabalhadores Em Educacao ADVOGADO(A/S): Rafael dos Santos Kirchhoff - OAB 46088/PR INTERESSADO(A/S): Prefeito do Município de Santa Cruz de Monte Castelo ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Município de Santa Cruz de Monte Castelo INTERESSADO(A/S): Câmara Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos AMICUS CURIAE: Associacao Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lesbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgeneros e Intersexuais ADVOGADO(A/S): Rafael dos Santos Kirchhoff - OAB 46088/PR AMICUS CURIAE: Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco - Apubh ADVOGADO(A/S): Sarah Campos - OAB's (388429/SP, 128257/MG) AMICUS CURIAE: Instituto Brasileiro de Direito Administrativo ADVOGADO(A/S): Maurício Garcia Pallares Zockun - OAB's (156594/SP, 55420/BA , 73813-A/SC, 35694/A/MT, 69256/GO, 82323/DF) ADVOGADO(A/S): Caroline Muller Bitencourt - OAB 74472/RS AMICUS CURIAE: Instituto Brasileiro de Direito de Familia - Ibdfam ADVOGADO(A/S): Maria Berenice Dias - OAB's (32863/DF, 68108/GO, 74024/RS) ADVOGADO(A/S): Rodrigo da Cunha Pereira - OAB's (37728/MG, 307490/SP, 30143/DF) AMICUS CURIAE: Comitê Latino-americano e do Caribe Para a Defesa dos Direitos das Mulheres - Cladem/brasil AMICUS CURIAE: Themis, Genero, Justica e Direitos Humanos AMICUS CURIAE: Cepia Cidadania Estudos Pesquisa Informacao e Acao AMICUS CURIAE: Instituto Maria da Penha AMICUS CURIAE: Centro Feminista de Estudos e Assessoria (cfemea) AMICUS CURIAE: Associação Tamo Juntas ¿ Assessoria Jurídica Gratuita Para Mulheres Vítimas de Violência ADVOGADO(A/S): Leila de Andrade Linhares Barsted - OAB 034775/RJ ADVOGADO(A/S): Ingrid Viana Leao - OAB 11839/PA ADVOGADO(A/S): Jessica Miranda Pinheiro - OAB 103744/RS AMICUS CURIAE: Associacao Artigo 19 Brasil ADVOGADO(A/S): Laura da Cunha Varella - OAB 373981/SP ADVOGADO(A/S): Denise Dourado Dora - OAB 19054/RS AMICUS CURIAE: Instituto de Defesa da Vida e da Familia - Idvf ADVOGADO(A/S): Marcos Antonio Favaro - OAB 273627/SP AMICUS CURIAE: Acao Educativa Assessoria Pesquisa e Informacao AMICUS CURIAE: Associacao Cidade Escola Aprendiz AMICUS CURIAE: Associacao Nacional de Politica e Administracao da Educacao-anpae AMICUS CURIAE: Centro de Estudos Educacao e Sociedade AMICUS CURIAE: Instituto Campanha Nacional Pelo Direito a Educacao AMICUS CURIAE: Uniao Nacional dos Conselhos Municipais de Educacao - Uncme ADVOGADO(A/S): Marcio Alan Menezes Moreira - OAB 18728/CE AMICUS CURIAE: Grupo Arco-iris de Cidadania Lgbt ADVOGADO(A/S): Carlos Nicodemos Oliveira Silva - OAB's (075208/RJ, 77370/DF) AMICUS CURIAE: Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais (cdh - Ufmg), a Divisão de Assistência Judiciária da Ufmg (daj - Ufmg) AMICUS CURIAE: Centro Acadêmico Afonso Pena (caap ¿ Ufmg) ADVOGADO(A/S): Juliana Cesario Alvim Gomes - OAB 173555/RJ AMICUS CURIAE: Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Fnd/ufrj ADVOGADO(A/S): Siddharta Legale Ferreira - OAB 165796/RJ Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei Complementar n. 9/2014 do Município de Santa Cruz de Monte Castelo, do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, o Dr. Rodrigo Valgas dos Santos; e, pelo amicus curiae Clínica Interamericana de Direitos Humanos da FND/UFRJ, a Dra. Carolina Rolim Machado Cyrillo da Silva. Ausente, ocasionalmente, o Ministro André Mendonça. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 19.2.2026. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.861, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte. O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, D E C R E T A : CAPÍTULO I DOS INCENTIVOS AO ESPORTE Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte. Art. 2º Poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. § 1º As deduções de que trata o caput ficam limitadas: I - até o ano-calendário de 2027, em relação à pessoa jurídica, a 2% (dois por cento) do imposto devido em cada período de apuração, observado o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; II - a partir do ano-calendário de 2028, em relação à pessoa jurídica, a 3% (três por cento) do imposto devido em cada período de apuração, observado o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e III - em relação à pessoa física, a 7% (sete por cento) do imposto devido na declaração de ajuste anual, em conjunto com as deduções a que se refere o art. 12, caput, incisos I, II e III, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. § 2º Os limites previstos nos incisos I e II do § 1º serão de 4% (quatro por cento) quando o projeto esportivo ou paraesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, nos termos do disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, em conjunto com as deduções a que se referem o art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e o art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. § 3º As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. § 4º Os benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor. § 5º Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador.