DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200006 6 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.718, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.023471/2025-42, de 17 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica TRON CONTROLES ELETRICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 24.441.206/0001-15, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 24.441.206/0001-15, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Relé eletrônico para proteção de sistemas elétricos, baseado em técnica digital. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.023471/2025-42, de 17 de outubro de 2025. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. §1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, impedida ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 2.1703, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012928/2020-68, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.536/0001-85, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 229 (duzentos e vinte e nove), frequência 93,7 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Goiatins, estado do Tocantins. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.536/0001-85, número de inscrição no FISTEL nº 50001969706, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 324, de 21 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1998, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 172, de 06 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 1999, para execução do serviço no município de Palmas, estado do Tocantins. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º LUGAR .UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS .H A B I L I T A DA . .2º LUGAR .SOCIEDADE VALE DO ARAGUAIA DE COMUNICAÇÃO LTDA . .H A B I L I T A DA . .3º LUGAR .SISTEMA DE COMUNICAÇÃO RIO BONITO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 53/2026 . .Processo Administrativo .nº 53115.012928/2020-68 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 21.704, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012868/2020-83, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.536/0001-85, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 249 (duzentos e quarenta e nove), frequência 97,7 MHz, classe A3, em caráter primário, no município de Araguacema, estado do Tocantins. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.536/0001-85, número de inscrição no FISTEL nº 50001969706, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 324, de 21 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1998, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 172, de 06 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 1999, para execução do serviço no município de Palmas, Estado do Tocantins. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º LUGAR .UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS .H A B I L I T A DA . .2º LUGAR .SOCIEDADE VALE DO ARAGUAIA DE COMUNICAÇÃO LTDA . .H A B I L I T A DA . .3º LUGAR .SISTEMA DE COMUNICACAO RIO BONITO LTDA .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 54/2026 . .Processo Administrativo .nº 53115.012868/2020-83 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 21.705, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012928/2020-68, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.536/0001-85, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 222 (duzentos e vinte e dois), frequência 92,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Aguiarnópolis, Estado do Tocantins. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.536/0001-85, número de inscrição no FISTEL nº 50001969706, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 324, de 21 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1998, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 172, de 06 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 1999, para execução do serviço no município de Palmas, Estado do Tocantins. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º LUGAR .UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS .H A B I L I T A DA . .2º LUGAR .SOCIEDADE VALE DO ARAGUAIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º LUGAR .SISTEMA DE COMUNICAÇÃO RIO BONITO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 55/2026 . .Processo Administrativo .nº 53115.012854/2020-60 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS -UNITINS. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal.