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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 12

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200012 12 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 21.826, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria MCom nº 19.125, de 24 de julho de 2025, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A Portaria MCom nº 19.125, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 12. O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até o dia 30 de abril de 2026. .............................................................................................................". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 20.187, DE 25 DE FEVREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18514/2025/SEI-MCOM (12938042), que integra o Processo nº 53575.000099/2021-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à TV AMAZÔNIA LTDA., Fistel nº 50413635104, inscrita no CNPJ nº 03.657.806/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - digital, por meio do canal nº 31, no Município de Macapá, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 3.297,00 (três mil duzentos e noventa e sete reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 45, V Decreto nº 5.371, de 17/2/2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.193, DE 25 DE FEVREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18527/2025/SEI-MCOM (12938363), que integra o Processo nº 53115.018380/2020-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO POPULAR DE PALHANO - ACCPP, Fistel nº 50406099146, inscrita no CNPJ nº 06.224.366/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Palhano, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.104,02 (um mil cento e quatro reais e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, II do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.197, DE 25 DE FEVREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18562/2025/SEI-MCOM (12939028), que integra o Processo nº 53575.000102/2021-10,cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à REDE ELDORADO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., Fistel nº 50413308243, inscrita no CNPJ nº 34.867.994/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - digital, por meio do canal nº 33, no Município de Macapá, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 3.846,50 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 45, V do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.361, DE 26 DE FEVREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e pela Portaria nº 353, de 19/1/2018, vigente à época das infrações, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19051/2025/SEI-MCOM (12949713), que integra o Processo nº 01250.054768/2019-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE SÃO BENTO, Fistel nº 50011423501, inscrita no CNPJ nº 02.987.755/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Bento, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 1.419,45 (um mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 21.438, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2139/2026/SEI-MCOM (13127742), que integra o Processo nº 53115.016835/2024-36, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à MR RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50001792423, inscrita no CNPJ nº 01.748.198/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 243, no Município de Codó, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.675, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3037/2026/SEI-MCOM (13149707), que integra o Processo nº 53115.017182/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17705, de 12/5/2025, acatando o recurso administrativo interposto pela TELEVISÃO IMEMBUI S.A., Fistel nº 50413413543, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.676, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3038/2026/SEI-MCOM (13149722), que integra o Processo nº 53115.016376/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17680, de 8/5/2025, acatando o recurso administrativo interposto pela RÁDIO ANTENA NOVE LTDA, Fistel nº 11030031002, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada em Brasília, Distrito Federal, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.698, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3124/2026/SEI-MCOM (13152126), que integra o Processo nº 53115.016165/2024-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17848, de 16/5/2025, acatando o recurso administrativo interposto pela TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA, Fistel nº 50410847429, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital no Município de Nazaré, Estado de Tocantins, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.748, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3275/2026/SEI-MCOM (13154798), que integra o Processo nº 53115.016309/2024-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17138, de 27/3/2025, acatando o recurso administrativo interposto pela TELEVISÃO CIDADE VERDE S/A, Fistel nº 50410119237, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.770, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3429/2026/SEI-MCOM (13158643), que integra o Processo nº 53115.042098/2024-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ITAÍ DE RIO CLARO LTDA, Fistel nº 50416920500, inscrita no CNPJ nº 01.739.112/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 294, no Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 55, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/ 1963, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.775, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3434/2026/SEI-MCOM (13158828), que integra o Processo nº 53115.014522/2024-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CIDADÃO CARENTE - A.A.C.C., Fistel nº 50012299529, inscrita no CNPJ nº 02.736.477/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XVII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 21.778, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3439/2026/SEI-MCOM (13158911), que integra o Processo nº 53115.020187/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: