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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 25

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200025 25 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 governo japonês, Japan Customs. Registra-se que a República da Coreia foi a maior origem das placas utilizadas no Japão no período. Assim, o preço por tonelada de placa importada alcançou US$ 628,21 por tonelada. Partiu-se da premissa de que essas importações estariam em base CIF. 102. A esse preço foram adicionados valores referentes a: (ii) despesas de internação e frete interno (US$ 43,67/tonelada), obtidos por meio da publicação Doing Business do Banco Mundial sobre o Japão. Assim, o valor total da placa alcançou US$ 671,88 por tonelada. Destaca-se que a alíquota do Imposto de Importação do Japão para placas de aço é de 0%, conforme reportado no sítio eletrônico da Alfândega do Japão (https://www.customs.go.jp/english/index.htm). 103. O coeficiente técnico da placa de aço utilizado na apuração do valor normal construído foi o da CSN: [CONFIDENCIAL]. Ao aplicar esse coeficiente técnico ao preço internado da placa (US$ 671,88), chegou-se a um custo da rubrica "placa" de [CONFIDENCIAL] por tonelada. 104. Com relação à energia elétrica, a peticionária utilizou-se do coeficiente da indústria doméstica relativo ao consumo de energia elétrica para a produção de folhas metálicas de julho de 2023 a junho de 2024. 105. Dessa forma, foram extraídos os dados de consumo referente à UPV (planta em que são fabricadas as folhas metálicas) como um todo. Para extrair o consumo de energia elétrica na produção de outros produtos, foi adotado o rateio entre o volume de produção de placas na UPV com o volume produzido de folhas metálicas de julho de 2023 a junho de 2024. O volume de produção das placas foi obtido por meio das demonstrações financeiras de cada trimestre de julho de 2023 a junho de 2024, cuja soma foi de [RESTRITO] toneladas. 106. Já os dados de produção das folhas metálicas foram obtidos do Apêndice XVIII da petição: .Produto Volume (t) .Folhas metálicas (a) [ R ES T R I T O ] .Placas (b) [ CO N F. ] .Rateio (a/b) [ CO N F. ] 107. Nesse sentido, do consumo total de energia elétrica, foi aplicado o percentual acima, conforme tabela abaixo: .Utilidades Consumo .Total - Energia Elétrica (a) [ CO N F. ] .Rateio (b) [ CO N F. ] .FM - Energia Elétrica (a/b) [ CO N F. ] 108. Em seguida, obtido o coeficiente de consumo por tonelada para as folhas metálicas, procedeu-se à multiplicação deste com o preço do kw/h, obtidos no relatório do Doing Business do Japão. Japão .Doing Business Japão (US$/kwh) 0,237 .Custo de energia/t [ CO N F. ] 109. Com relação a outros insumos, outros custos variáveis, depreciação e Outros custos fixos, a peticionária argumentou que não foi possível obter informações específicas dessas rubricas. Assim, seus valores foram calculados a partir da representatividade de cada rubrica frente ao custo das placas (que é a matéria-prima principal), tendo por base seu próprio custo de produção. O quadro a seguir apresenta os percentuais apurados e que foram aplicados ao custo da placa de aço apresentado anteriormente, de [CONFIDENCIAL] por tonelada. . .Estrutura de Custo - CSN [CONFIDENCIAL] . .Rubrica .Valor (Mil R$) .Part (%) . .Placa de aço .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Outros insumos .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Outros Custos variáveis .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Depreciação .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Outros custos fixos .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] 110. Com relação a mão de obra direta, o valor de US$ 2.923,50 para o custo mensal com mão de obra no Japão para produção de folhas metálicas foi estimado a partir de dados do sítio eletrônico https://tradingeconomics.com. 111. Já o coeficiente técnico da mão de obra foi calculado a partir da produção média mensal em P5 [RESTRITO] dividido pela quantidade de empregados envolvidos na produção de folhas metálicas da CSN, ou seja: [RESTRITO] (coeficiente técnico). Assim, o custo final da rubrica foi estimado em [RESTRITO] . 112. Com relação a despesas gerais e administrativas, despesas financeiras e lucro, a CSN utilizou dados das demonstrações financeiras da empresa japonesa Nippon Steel Corporation para P5, utilizada pois, segundo a peticionária, é uma das maiores siderúrgicas do Japão, e com dados publicados no site oficial https://www.nipponsteel.com/en/ir/library/settlement.html. 113. Para compor o período denominado P5, que abrange de julho de 2023 a junho de 2024, a peticionária utilizou três demonstrações financeiras: a primeira referente ao intervalo de abril a junho de 2023, a segunda abrangendo abril de 2023 a março de 2024 e a terceira cobrindo abril a junho de 2024. Inicialmente, a peticionária isolou os dados específicos do período entre julho de 2023 e março de 2024 a partir das demonstrações financeiras de abril a junho de 2023 e de abril de 2023 a março de 2024. Posteriormente, esses dados foram reunidos pela peticionária com as informações relativas ao período final (abril a junho de 2024), formando assim o intervalo completo designado como P5, conforme apresentado a seguir: . .Statement of Profit and Loss - July 2023 to June 2024 (Milhões JPY) . .Revenue .8.859.820 . .Cost of sales .(7.446.071) . .SG&A expenses .(744.963) . .Operating profit .766.939 . . Finance costs .(36.655) 114. Calculou-se então que (i) as despesas representariam aproximadamente 10% do CPV e (ii) o lucro operacional representaria aproximadamente a 8,7% das receitas de venda. 115. Por fim, o quadro abaixo resume a metodologia utilizada bem como os valores considerados na construção no valor normal para o Japão. . .Valor Normal Construído - Japão [CONFIDENCIAL][RESTRITO] . .Rubricas .Preço (US$) .Coeficiente Técnico .Custo Unitário (US$/t) . .Placa de aço .671,88 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Outros insumos .--- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Energia Elétrica .0,237/kwh .--- .[ CO N F. ] . .Outros custos variáveis .--- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Mão de Obra Direta .2.923,50 .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Depreciação .--- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Outros custos fixos .--- .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Custo de Produção .--- .--- .[ R ES T R I T O ] . .Despesas Vendas, Gerais e Administrativas .--- .10,00% .[ R ES T R I T O ] . .Custo Total .--- .--- .[ R ES T R I T O ] . .Lucro .--- .8,7% .[ R ES T R I T O ] . .Valor Normal delivered .--- .--- .[ R ES T R I T O ] 116. Considerou-se o valor normal construído na condição delivered tendo em conta que a DRE utilizada contém despesas de vendas. 117. Desse modo, para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal delivered para folhas metálicas originários do Japão de US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] por tonelada). 4.1.1.2. Do preço de exportação 118. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 119. Para fins de apuração do preço de exportação de folhas metálicas do Japão para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, de julho de 2023 a junho de 2024. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB. 120. Obteve-se, assim, o preço de exportação apurado para o Japão de US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] [RESTRITO] por tonelada), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir: Preço de Exportação - Japão [ R ES T R I T O ] .Valor FOB (US$) .Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] 1.112,70 4.1.1.3. Da margem de dumping 121. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 122. Para fins de início da investigação, considerou-se apropriada a comparação do valor normal construído, na condição delivered, com o preço de exportação FOB, uma vez que este contempla despesas de frete interno para o porto. 123. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para o Japão. Margem de Dumping - Japão [RESTRITO] .Valor Normal (US$/t) (a) .Preço de Exportação (US$/t) (b) .Margem de Dumping Absoluta (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (%) (d) = (c)/(b) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .871,35 78,3% 124. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping do Japão alcançou US$ 871,35/t (oitocentos e setenta e um dólares estadunidenses e trinta e cinco centavos por tonelada). 4.1.2. Dos Países Baixos 4.1.2.1. Do valor normal 125. De acordo com o item "iii" do Artigo 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto (valor construído). 126. A peticionária apresentou, para fins de início da investigação, dados que permitiram a construção do valor normal nos Países Baixos. Nesse contexto, a metodologia utilizada para apuração do valor normal ao início da investigação foi baseada em documentos e em dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares. 127. A apuração foi realizada a partir da estrutura de custos da própria peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. Dessa forma, o valor normal para os Países Baixos foi construído a partir das seguintes rubricas: (1) Placa de aço; (2) Energia Elétrica; 3) Outros insumos, Outros custos variáveis, Depreciação e Outros custos fixos; (4) Mão de obra direta e (5) Despesas gerais e administrativas, Despesas financeiras e Lucro, conforme explicado abaixo. 128. Em relação à (1) placa de aço, para calcular o preço da placa de aço nos Países Baixos foram considerados os dados das exportações no período P5 da Alemanha para os Países Baixos (valor: US$ 28.818.000 e Volume: 48.832,39 toneladas, SH 7207.12), obtidas da plataforma Trade Map, já que a Alemanha foi a maior origem das placas utilizadas pelos Países Baixos no período. Assim, o preço por tonelada de placa importada alcançou US$ 590,14 por tonelada. Partiu-se da premissa de que essas importações estariam em base CIF. 129. A esse preço foram adicionados valores referentes a despesas de internação e frete interno (US$ 21,00/tonelada), obtidas com informações das publicações Doing Business do Banco Mundial sobre os Países Baixos. Assim, o valor total da placa alcançou US$ 611,14 por tonelada. 130. Registra-se que não há Imposto de Importação dos Países Baixos para a Alemanha para placas, uma vez que ambos os países são membros da União Europeia. 131. O coeficiente técnico da placa de aço utilizado na apuração do valor normal construído foi o da CSN: [CONFIDENCIAL]. Ao aplicar esse coeficiente técnico ao preço total da placa (US$ 611,14) chega-se a um custo da rubrica "placa" de [CONFIDENCIAL] por tonelada. 132. Com relação a (2) energia elétrica, a peticionária utilizou-se do coeficiente da indústria doméstica do consumo de energia elétrica para a produção de folhas metálicas de julho de 2023 a junho de 2024. 133. Dessa forma, foram extraídos os dados de consumo referente à UPV como um todo. Para extrair o consumo de energia elétrica na produção de outros produtos, foi adotado o rateio entre o volume de produção de placas na UPV com o volume produzido de folhas metálicas de julho de 2023 a junho de 2024. O volume de produção das placas foi obtido por meio das demonstrações financeiras de cada trimestre de julho de 2023 a junho de 2024, cuja soma foi [RESTRITO] toneladas. 134. Já os dados de produção das folhas metálicas foram obtidos do Apêndice XVIII da petição: .Produto Volume (t) .Folhas metálicas (a) [ R ES T R I T O ] .Placas (b) [ CO N F. ] .Rateio (a/b) [ CO N F. ] 135. Nesse sentido, do consumo total de energia elétrica, foi aplicado o percentual acima, conforme tabela abaixo: .Utilidades Consumo .Total - Energia Elétrica (a) [ CO N F. ] .Rateio (b) [ CO N F. ] .Consumo - Energia Elétrica (a/b) [ CO N F. ] 136. Em seguida, obtido o coeficiente de consumo por tonelada para as folhas metálicas, procedeu-se à multiplicação deste com o preço do kw/h, obtidos no relatório do Doing Business dos Países Baixos. Países Baixos .Doing Business Países Baixos (US$/kwh) 0,144 .Preço de energia/t [ CO N F. ] 137. Com relação a (3) outros insumos, outros custos variáveis, depreciação e outros custos fixos, a peticionária argumentou que não foi possível obter informações específicas dessas rubricas. Assim, seus valores foram calculados a partir da representatividade de cada rubrica frente ao custo das placas (matéria-prima principal), tendo por base seu próprio custo de produção. O quadro a seguir apresenta os percentuais apurados e que foram aplicados ao custo da placa de aço apresentado anteriormente, de [CONFIDENCIAL] por tonelada.