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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 40

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200040 40 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 acústicos e elétricos, como o voice coil (importado da China ou Tailândia, a depender do modelo em questão) e o cabo ou chicote de conexão utilizado na produção das alto- falantes, como será visto em tópico específico deste relatório. A carcaça ou chassi do alto-falante é importado da China ou de fornecedores vietnamitas, a depender do modelo em questão. Quanto à importação massiva dos componentes estruturais, a empresa esclareceu que a China domina a produção global de ímãs, ao controlar o mercado mundial de terras raras. Assim, ao completar a visita à planta produtiva da empresa, a equipe verificadora conseguiu acompanhar na fábrica a produção de alto-falantes de dois modelos de alto falantes, onde foi possível conhecer o processo produtivo em todas as suas etapas de montagem. Nestes dois casos as informações apresentadas no questionário sobre o processo produtivo e planta de produção da empresa foram confirmadas durante a visita. Destaca-se que, para além da montagem, observou-se a produção em área adjacente dos componentes cone de celulose (cone paper) e capa de proteção contra poeira (cap ou dust cap), mas não foi possível confirmar se a produção é referente aos modelos em voga. Em seguida, a equipe visitou os depósitos de insumos produtivos da ESTEC VINA. Considerando a enorme quantidade de produtos produzidos naquela fábrica, grande parte dos galpões continham insumos de outros modelos fora do escopo da visita. A equipe visitou dois depósitos que continham o estoque de matérias-primas, embalagens e mercadorias embaladas aguardando o embarque (finished goods warehouse). As caixas de suprimentos estavam etiquetadas com o nome do fornecedor, código do insumo, quantidade, origem, entre outros. Assim, foi possível asseverar que o fornecedor VONMAX produz U-Yoke na China, não no Vietnã, como relatado no Anexo B. Por sua vez, as caixas de suprimentos existentes no armazém apontam a origem vietnamita dos componentes fornecidos pela CX Tech (U-YOKE, cód. C02-778088). Da mesma forma, os insumos fornecidos pela Shinsung EP Vina (Cord Assembly, cód. CG3-778086) apontam a origem vietnamita desses componentes. Em seguida, a equipe visitou os depósitos de produto final da empresa. 10.2. Da Capacidade Instalada e da Produção Após a visita à planta, a representante da empresa apresentou os livros de produção. Como a produção da empresa é sob demanda, os registros nos livros de produção são feitos por pedido. Os técnicos do DEINT puderam confirmar que os dados de produção para a importadora sueca estavam compatíveis com os dados de exportação para o Brasil, em P1 e P2. A equipe apurou que um alto falante do modelo P23-778054 é produzido em aproximadamente 2 horas (incluindo dois períodos de secagem de 30 e 40 minutos, e também incluindo o tempo de embalagem). Em aferição visual, a equipe observou capacidade produtiva de 1.104 peças produzidas nas linhas E22 e D07 (porém, em modelo diferente dos quatro em análise). Considerando a melhor informação disponível, a equipe estima a produção de 2.546.616 peças/ano, caso as duas linhas sejam utilizadas exclusivamente para a produção dos quatro modelos. Para calcular a capacidade de produção, os técnicos consideraram um turno de oito horas e 288 dias de trabalho. Sendo assim, considerando o que foi averiguado na planta produtiva da empresa, nas informações apresentadas e em função dos cálculos acima realizados, ficou comprovado que a empresa é capaz de produzir a quantidade de peças informadas no questionário. 10.3. Práticas Contábeis No que se refere às práticas contábeis, a empresa informou que utiliza o sistema contábil ERP produzido pela Oracle Applications. O representante da empresa informou que o sistema contábil é alimentado manualmente, e que o sistema trabalha a parte financeira da empresa e que não gerencia as quantidades de produção, cujo controle é feito em sistema administrativo paralelo. A equipe do DEINT solicitou à empresa que apresentasse seu Plano de Contas com os respectivos números das contas e descrição. A empresa apresentou um Chart of Accounts. Registra-se que o ano fiscal no Vietnã é de 1o de janeiro a 31 de dezembro. A empresa explicou como funciona o fluxo de pagamentos da ESTEC VINA, que ocorre por meio da ESTEC Korea. Destacou que, normalmente, nos pagamentos para as compras internacionais, o exportador gera as faturas comerciais para a ESTEC VINA, passando pela sede no Japão. A Aps Alpine Sweden atua como intermediária. A equipe verificadora solicitou que a empresa acessasse o sistema contábil e demonstrasse a extração dos relatórios contábeis apresentados, bem como comprovasse os lançamentos contábeis das compras de matérias-primas. Conforme já mencionado neste relatório, a empresa informou ser produtora de diversos tipos de alto-falantes. Em relação às compras de matérias primas necessárias à produção de alto-falantes, a empresa informou que compra de fornecedores estrangeiros e locais e mantém estoque de matérias prima em um dos galpões da fábrica e que essas são compradas de acordo com as demandas de produção. A equipe observou na fábrica várias matérias primas armazenadas, apenas dos modelos em produção naquele período da visita. Os valores das compras de matéria prima reportados no questionário foram conferidos no sistema contábil da empresa e por meio da apresentação das notas de compras no mercado interno solicitadas no roteiro de verificação previamente enviado à empresa. Quanto ao produto final, a empresa informou que o controle de produção é feito por meio de pedidos. A equipe verificadora perguntou sobre os estoques de produtos finais e a empresa informou que não mantém estoques de produtos finais, que ao finalizar a produção do pedido de um cliente, ele é embalado e posteriormente encaminhado ao porto para embarque para o cliente, ficando poucos dias no galpão. Em seguida, a partir das compras de matérias prima reportadas no Anexo B (Aquisição de Insumos) do Questionário do Produtor, foram conferidos os seis pedidos de compra de matérias primas selecionadas pela equipe verificadora. Para todos os pedidos de compra selecionados foram observadas as seguintes informações conforme reportadas no Anexo B: insumo; nome do fornecedor; país de origem; número do pedido e respectiva fatura, data; quantidade; preço unitário e total. A empresa apresentou os contratos com fornecedores, registros contábeis no sistema, comprovantes de compra (autorização de importação, packing list e bill of lading nos casos de matérias-prima importadas) e ordem de pagamento bancários para cada uma das faturas verificadas. ¸ Fatura 24NC035-HM, de 10/05/2024 - Magneto Trata-se de fatura correspondente à compra de 3.888 unidades de imãs (magnets), código C06-721181, junto à determinada empresa localizada na cidade de ZHEJIANG, na China. A fatura comercial aponta a existência de insumos de mesmo tipo (ímãs) para suprir a fabricação de outros modelos (como, por exemplo, o cód. C06-716161) na mesma fatura. Cinco ordens de compra cobrem essa fatura (PO# 1317-2960, 1317-2962, 1317-2963, 1317-2964 e 1317-2972). O documento bancário comprova o pagamento total de USD 178,262.01 para a citada empresa. Os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo B, com os documentos apresentados e com os lançamentos contábeis, os quais coincidiram com as informações relatadas no referido Anexo. ¸ Fatura 21656469, de 30/01/2024 - Gasket Trata-se de fatura correspondente à compra de 2.000 kg de LUPOY GP2100 KA02 junto à determinada empresa localizada na cidade de Seul, na Coréia do Sul. O LUPOY GP2100 KA02 é um polímero utilizado na produção do gasket, que é composto por três partes (espuma, olhal de metal e o Lupoy, que é uma peça plástica). Destaca-se que o gasket completo tem o código C07-778125 e o código do Lupoy é M73-733890. Este número de pedido correspondeu a dois pedidos de compra (1327-1295 e 1327-1298), referindo-se a dois lotes de 1.000 kg cada e determinado valor (cód. M73- 733890). A fatura comercial aponta a existência de insumos de mesmo tipo para suprir a fabricação de outros modelos (como o cód. M73-734330) na mesma fatura. O documento bancário comprova o pagamento total de USD 42.600. Houve diferença entre a data da fatura e o Anexo B, mas a empresa esclareceu que lançou no sistema pela data de recebimento (receiving date). Os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo B, com os documentos apresentados e com os lançamentos contábeis, os quais coincidiram com as informações relatadas no referido Anexo. ¸ Fatura KRES25-176, de 26/06/2025 - Cord Assembly Trata-se de fatura correspondente à compra de 1.980 unidades de cabo ou chicote de conexão, código CG3-778086, junto à empresa KORYO ENTERPRISE CO. LTD, localizada na cidade GYEONGGI-DO na Coréia do Sul. A fatura comercial, datada de 24 de junho de 2025, aponta a existência de insumos de mesmo tipo (cabo ou chicote de conexão) para suprir a fabricação de outros modelos (como, por exemplo o cód. CG3-778085) na mesma fatura. A fatura comercial aponta shipper "KORYO ENTERPRISE CO.,LTD" na Coréia do Sul. Uma ordem de compra cobre essa fatura (PO# 1317-1325), totalizando compra de 4.070 unidades de cabo ou chicote de conexão, código CG3-778086, aprovada em 5 de julho de 2025. A prova de pagamento relativa à fatura KRES25-176 aponta a mudança do nome do fornecedor KORYO ENTERPRISE CO.,LTD para SHINSUNG EP CO. Trata-se de diversos lançamentos, cada um deles refere-se a uma fatura diferente. Os dados de Ordem de Compra apontam o débito na conta "Accounts Payable (Import) Materials". Os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo B, com os documentos apresentados e com os lançamentos contábeis, os quais não coincidiram com as informações relatadas no referido Anexo B, apontando para a origem importada (coreana) dos insumos e não locais (vietnamitas). Conforme mencionado, no início do procedimento de verificação de origem, a equipe do DEINT entregou à empresa uma lista contendo indicação de mais pedidos para as quais deveriam ser apresentados os mesmos documentos solicitados para as faturas constantes do roteiro. ¸ Fatura KRES24-313, de 06/11/2024 - Cord Assembly Trata-se de fatura correspondente à compra de 4.688 unidades de cabo ou chicote de conexão, códigos CG3-778086 e CG3-778205, junto à empresa KORYO ENTERPRISE CO.,LTD, localizada na cidade GYEONGGI-DO, na Coréia do Sul. Este número de pedido correspondeu a duas compras (1325-3084 e 1325- 3078), referindo-se a um lote de 4.688 e 5.600 peças, respectivamente dos códigos CG3- 778086 e CG3-778205. A fatura comercial aponta a existência de insumos de mesmo tipo para suprir a fabricação de outros modelos (como o código CG3-778085) na mesma fatura. Os dados de Ordem de Compra apontam para os termos Delivered Duty Unpaid; termos de pagamento "T/T 30 Days A/E"; e porto de destino "Hochiminh Or ESTec VINA". Os dados de Ordem de Compra apontam o débito na conta "Accounts Payable (Import) Materials". Os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo B, com os documentos apresentados e com os lançamentos contábeis, os quais não coincidiram com as informações relatadas no referido Anexo B, apontando para a origem importada (coreana) dos insumos e não locais (vietnamitas). ¸ Fatura 22, de 08/11/20232 - Cord Assembly Refere-se a compra de de cabo ou chicote de conexão junto à empresa vietnamita. Os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo B, com os documentos apresentados e com os lançamentos contábeis, os quais coincidiram com as informações relatadas no referido Anexo. ¸ Fatura VMINV240324, de 04/04/2024 - U-Yokes Trata-se de fatura correspondente à compra de 17.500 peças de U-Yokes junto à empresa VONMAX INDUSTRIAL CO., LTD, localizada na China. A fatura comercial trata de porto de embarque em "Shenzhen, China" e dados de embarque em navio no exterior, dando conta de uma operação de compras internacionais. Os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo B, com os documentos apresentados e com os lançamentos contábeis, os quais não coincidiram com as informações relatadas no referido Anexo B, apontando para a origem importada (chinesa) dos insumos e não locais (vietnamitas). A empresa assumiu o prontamente o equívoco. ¸ Fatura 25551-240500035, de 10/01/2023 - U-Yokes e Pole Pieces Trata-se de fatura correspondente à compra de insumos junto à empresa CX TECHNOLOGY (VN) CORPORATION, localizada na cidade em Ho Chi Minh, no Vietnã. Os dados da fatura foram conferidos com as informações do Anexo B, com os documentos apresentados e com os lançamentos contábeis, os quais coincidiram com as informações relatadas no referido Anexo. Por fim, considerando as dúvidas referentes às aquisições junto aos fornecedores de origem vietnamita, a equipe de técnicos do DEINT solicitou uma fatura de compra, um documento de informação de pagamento e um documento que atestasse o frete interno, de todos os fornecedores locais. Em nenhum dos casos a ESTEC VINA apresentou documentação de fretes. Alegou que sendo uma transação interna, documentos de frete são descartados ao final da transação. Em relação à análise dos documentos providenciados, foram conferidos com as informações do Anexo B, com os documentos apresentados e com os lançamentos contábeis, os quais apenas um não coincidiu com as informações relatadas no referido Anexo - os dados relativos à empresa fornecedora N-Tech. Nesse sentido, a ordem de Compra relativa à fatura ESTV-NTV2406-138 faz referência a compra realizada de fornecedor da Coreia do Sul. Na Ordem de Compra (P/O No: 1296-3104) tem-se os termos "Delivered Duty Unpaid"; termos de pagamento "T/T 30 Days A/E"; e Porto de destino "Hochiminh Or ESTec VINA". Por fim, tendo sido cumpridos os procedimentos previstos no roteiro de visita, previamente encaminhado à empresa, e tendo sido realizada a visita técnica na empresa, procedeu-se à assinatura da Ata de Visita à Produtora Estrangeira, que foi anexada aos autos reservados do processo, e a visita foi dada por encerrada. 11. Da Análise e Constatações Preliminares Diante do exposto, constatou-se que a empresa ESTEC VINA é uma empresa produtora de alto-falantes no Vietnã e que sua produção é destinada apenas para a exportação, tendo sido comprovada, na verificação in loco, a produção de alto-falantes, conforme reportado pela empresa no questionário. A equipe verificadora pôde acompanhar todas as etapas do processo produtivo de alto-falantes e conhecer dois tipos de alto-falantes fabricados pela ESTEC VINA. Os dois outros tipos destinados ao Brasil não estavam com produção programada para os dias da verificação in loco. Na verificação sobre matérias-primas, constatou-se que uma matéria-prima (U-Yoke) declarada pela empresa como vietnamita era, na verdade, de origem chinesa, de fabricação da empresa VONMAX. A ESTEC VINA reconheceu prontamente o erro, mas afirmou que não era extensivo para os outros insumos declarados como originários do Vietnã. Isso não obstante, também foram identificadas importações da Coreia do Sul declaradas como originárias do Vietnã, para as empresas KORYO e N-TECH. As empresas venderam "Cord Assembly" e "Frame" respectivamente. Em ambos os casos, os auditores encontraram diversos elementos que indicavam importação de insumo, como compra em dólares, referência ao termo de pagamento "A/E" (after export), referência ao incoterm Delivery Duty Unpaid (DDU), que presume que os direitos aduaneiros não são pagos pelo importador e menção ao porto de Ho Chi Minh como local de entrega. Contudo, a empresa argumentou que ambos os produtos eram produzidos no Vietnã, sendo que os documentos acessados pelos auditores eram apenas evidências comerciais que não refletem a lógica de produção. Assim, a equipe do DEINT solicitou os documentos de transporte que indicassem que a mercadoria circulou das fábricas dos fornecedores à ESTEC VINA, não vindo do porto. Nesse momento, os representantes da empresa alegaram que destroem o documento de transporte após determinado tempo. Destarte, viu-se prejudicada a confiabilidade dos dados apresentados no Anexo B do questionário.