DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200065 65 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.000824/2024-16 Interessado: Município de Laranjeiras do Sul - PR. Assunto: Alteração contratual (Primeiro Termo Aditivo) referente à operação de crédito interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Laranjeiras do Sul - PR e o Banco do Brasil S.A. (contrato de financiamento nº 40/00048-6), no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a Construção e ampliação de barracões industriais, aquisição de imóveis destinados a incentivos à agroindústria, pavimentação e recapeamento de vias urbanas, restauração de estradas municipais, atividades do Departamento de Indústria e Comércio - obras e instalações, manutenção e ampliação da rede de iluminação urbana e rural, construção e restauração de pontes e pontilhões e manutenção e ampliação da agroindústria de leite e derivados. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.002114/2025-01 Interessado: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 174.529.117,11 (cento e setenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e dezessete reais e onze centavos), cujos recursos são destinados a execução de obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário de Rio Real, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - NOVO PAC do Governo Federal. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.004377/2024-66 Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 23.984.689,77 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), cujos recursos se destinam a intervenções de Saneamento Básico no âmbito do Programa Avançar Cidades - Saneamento Para Todos. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.004922/2025-03 Interessado: Município de Itapiranga - SC. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Itapiranga - SC e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a investimentos em Despesa de Capital: Revitalização ou pavimentação de ruas urbanas ou rurais do Município, no âmbito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.005718/2025-00 Interessado: Município de Santa Carmem - MT. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Santa Carmem - MT e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam a aquisição de máquinas, equipamentos, pavimentação asfáltica, drenagem das águas pluviais, sinalização viária em estradas vicinais do município e ampliação/reformas de praças públicas. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.006261/2025-42 Interessado: Município de Salvador - BA. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Salvador - BA e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), cujos recursos se destinam à aquisição de frota EURO VI, destinado à reestruturação do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC, conforme proposta selecionada nº 56000002288/2025, constante na Portaria nº 980, de 29 de agosto de 2025, do Ministério das Cidades, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 17944.105525/2023-88 Interessado: Município de Balneário Camboriú - SC. Assunto: Alteração contratual (Segundo Termo Aditivo) referente à operação de crédito interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Balneário Camboriú - SC e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cujos recursos são destinados à ampliação e/ou melhorias nas Estações de Tratamento de Esgoto, ampliação e/ou melhorias no sistema de abastecimento de água, infraestrutura e reurbanização da Orla da Praia Central bem como aplicação em ações e projetos na área da educação municipal, preferencialmente nas seguintes finalidades: I - construção de novas unidades escolares; II - melhoria da infraestrutura das unidades escolares existentes. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 13 e 16/03/2026 Pauta Extraordinária de julgamento dos recursos da 4ª Turma Extraordinária da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 4 (quatro) dias, tendo início às 9h do dia 13/03/2026 e fim às 23h59min do dia 16/03/2026. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home; e 5) Caso haja processo paradigma em sessão, o resultado do julgamento do item da tabela abaixo servirá para o julgamento dos itens da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. DIA 13 de Março de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 1 - Processo nº: 11080.725739/2018-39 - Recorrente: ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS 2 - Processo nº: 10183.728421/2019-70 - Recorrente: CAZANGA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10183.729832/2019-82 - Recorrente: CAZANGA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10183.728417/2019-10 - Recorrente: CAZANGA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10183.735832/2018-31 - Recorrente: CAZANGA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 6 - Processo nº: 15586.720235/2018-92 - Recorrente: ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS 7 - Processo nº: 14098.000142/2010-20 - Recorrente: HORACIO TEIXEIRA DE SOUZA NETO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 18470.732253/2013-06 - Recorrente: IMP - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 9 - Processo nº: 10920.720268/2016-17 - Recorrente: ITAUM CAR AUTO MECANICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10380.729643/2012-15 - Recorrente: JOSE TADEU DE CARVALHO AUGUSTO DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 15868.720194/2013-63 - Recorrente: MUNICIPIO DE LUIZIANIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS 12 - Processo nº: 10882.723063/2011-74 - Recorrente: NASAR DAVIDIAN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 15504.728294/2015-29 - Recorrente: RHC - ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho