DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200066 66 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CMN Nº 5.282, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei, resolveu: Art. 1º O anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Presidente do Banco ANEXO (Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022) Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. . .Ano .Operações com garantia da União .Operações sem garantia da União .Total . .2018 .Até R$13.000.000.000,00 .Até R$11.000.000.000,00 .Até R$24.000.000.000,00 . .2019 .Até R$13.500.000.000,00 .Até R$11.000.000.000,00 .Até R$24.500.000.000,00 . 2020 Até R$9.000.000.000,00 .Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$11.000.000.000,00 Até R$20.400.000.000,00 . . . .Para órgãos e entidades da União Até R$400.000.000,00 . . 2021 Até R$6.500.000.000,00 .Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 Até R$20.500.000.000,00 . .Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$3.000.000.000,00 . . . .Para órgãos e entidades da União Até R$500.000.000,00 . . 2022 Até R$6.500.000.000,00 .Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$10.500.000.000,00 Até R$18.625.000.000,00 . .Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (revogado em 1º de janeiro de 2023) Até R$1.000.000.000,00 . . . .Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 . . 2023 Até R$15.000.000.000,00 .Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$18.000.000.000,00 Até R$37.125.000.000,00 . . .Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 . . .Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$2.300.000.000,00 .Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3 Até R$1.200.000.000,00 . . 2024 .Até R$17.500.000.000,00 .Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$7.000.000.000,00 Até R$31.075.651.683,00 . .Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Até R$500.000.000,00 .Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$500.000.000,00 . .Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas - PPPs Até R$500.000.000,00 .Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 . . .Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar Até R$1.736.839.681,00 .Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear Até R$2.713.812.002,00 . . 2025 .Até R$12.100.000.000,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$6.000.000.000,00 Até R$39.425.651.683,00 . .Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios Até R$12.000.000.000,00 . .Para operações contempladas no âmbito do Novo P AC Até R$2.900.000.000,00 . . Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar Até R$1.736.839.681,00 .Para órgãos e entidades da União Até R$2.425.000.000,00 . . . .Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear Até R$2.263.812.002,00 . . 2026 .Até R$5.000.000.000,00 .Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$4.000.000.000,00 Até R$23.625.000.000,00 . .Para operações contempladas no âmbito do Novo P AC Até R$2.000.000.000,00 .Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC Até R$2.000.000.000,00 . .Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas - PPPs Até R$2.000.000.000,00 Para órgãos e entidades da União Até R$625.000.000,00 . . .Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios Até R$8.000.000.000,00 . .