DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200068 68 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO COTEPE/ICMS Nº 27, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 24 de fevereiro de 2026, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os itens 39 e 40 ficam acrescidos ao campo refente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: "Anexo Único . .Unidade Federada: SÃO PAULO . .ITEM .UF .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL . .39 .SP .50.365.355/0001-52 .513.238.886.119 .BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A . .40 .SP .57.909.490/0001-60 .151.428.728.110 .FLEXGAS COMERCIALIZADORA DE GÁS LT DA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 28, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 25 de fevereiro de 2026, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 61 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, com a seguinte redação: "ANEXO II ESPÍRITO SANTO . .ITEM .RAZÃO SOCIAL .CNPJ . .61 .DM DESCAFEINADORES DO BRASIL S.A. .49.176.745/0001-03 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 29, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32, de 3 de abril de 2023, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF nº 36/21, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula quarta- A do Ajuste SINIEF nº 36, de 1º de outubro de 2021, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 25 de fevereiro de 2026, registradas no Processo SEI nº 12004.100412/2023-92, torna público: Art. 1º Os itens 13 a 15 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 32, de 3 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2023, com as seguintes redações: "Anexo Único . .Unidade Federada: MINAS GERAIS . .ITEM .UF .NÚCLEO DO CNPJ .RAZÃO SOCIAL . .13 .MG .29.269.260 .ECOMINING AMERICA LTDA. . .14 .MG .23.834.518 .CEDRO MINERAÇÃO MARIANA S.A. . .15 .MG .22.902.554 .MINERAÇÃO MORRO DO IPÊ S.A ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO No título do Convênio ICMS nº 172, de 5 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, Seção 1, página 73, republicado no DOU de 11 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 36 e 37, Onde se lê: "CONVÊNIO ICMS Nº 172, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2015"; Leia-se: "CONVÊNIO ICMS Nº 172, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025" PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA PGFN/MF Nº 528, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui os logotipos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e de seus serviços e dá outras providências. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74 do Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 82, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 8º da Portaria PGFN/MF nº 618, de 25 de março de 2025, bem como o teor do Processo nº 10951.001052/2026-55, resolve: Art 1º Esta Portaria institui os logotipos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e de seus serviços e dispõe sobre a implementação da sua identidade visual. Dos conceitos Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - identidade visual: conjunto de elementos gráficos e visuais, como logotipo, paleta de cores, tipografia, itens gráficos, ícones, padrões e estilo de imagens, que representa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e transmite sua personalidade e valores, conforme definido no Manual de Identidade Visual da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria PGFN nº 869, de 21 de novembro de 2014; II - logotipo: representação gráfica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dos seus serviços, que os identifica de forma imediata e corresponde a suas assinaturas visuais; III - serviços: utilidade material oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme as suas competências, destinada à satisfação das necessidades do usuário, como emissão de Certidões Negativas de Débitos - CNDs, concessão de parcelamentos, renegociação de dívidas, dentre outros; e IV - sistemas dos serviços: funcionalidades disponibilizadas pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional nos canais de comunicação institucional que permitem ao usuário obter orientações e realizar ações concretas para a satisfação das suas necessidades, como o Regularize , o Comprei, o Dívida Aberta, o Inscreve Fácil e o Hub. Dos logotipos Art. 3º Ficam instituídos, na forma do Anexo, os logotipos da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e dos seguintes serviços: I - Regularize; II - Comprei; III - Dívida Aberta; IV - Inscreve Fácil; e V - HUB. § 1º As unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem utilizar os logotipos previstos no Anexo em todas as suas atividades, de forma padronizada. § 2º A utilização dos logotipos previstos no Anexo deve observar a identidade visual da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Art. 4º É vedada: I - a utilização de logotipos diversos dos instituídos nesta Portaria para a identificação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dos serviços indicados nos incisos I a V do caput do art. 3º; e II - a criação e a utilização de logotipos diversos dos instituídos nesta Portaria para quaisquer finalidades, inclusive para a identificação de: a) serviços ou sistemas de uso exclusivamente interno; b) unidades da estrutura organizacional e suas subdivisões; c) grupos de trabalho; d) manuais e materiais de divulgação de eventos; e) brindes; e f) assinaturas pessoais. Art. 5º A área de comunicação do Gabinete da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá desenvolver novos logotipos, além dos previstos no Anexo, para representar graficamente novos serviços, desde que imprescindível para a efetividade da comunicação institucional. § 1º Os novos logotipos desenvolvidos na hipótese de que trata o caput deverão observar a identidade visual da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e serem submetidos à aprovação da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. § 2º Compete exclusivamente à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional aprovar logotipos para novos serviços. Art. 6º A gestão da identidade visual e dos logotipos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e de seus serviços será realizada pela área de comunicação do Gabinete da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, à qual compete solicitar os registros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Disposições transitórias Art. 7º O prazo para a implementação dos logotipos previstos no Anexo, no âmbito de toda a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é de noventa dias, contado da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Para os fins do caput, incumbe: I - à área de comunicação do Gabinete da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: a) disponibilizar na Intranet, em até vinte dias contados da publicação desta Portaria, os arquivos eletrônicos com os logotipos previstos no Anexo para atualização de portais, sites, aplicativos, manuais, páginas e quaisquer outros elementos visuais referentes à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos serviços de que trata o art. 3º, incisos I a V; e b) solicitar, em até trinta dias contados da publicação desta Portaria, o registro dos logotipos previstos no Anexo junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. II - às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em até noventa dias contados da publicação desta Portaria: a) adotar os logotipos previstos no Anexo; e b) interromper a utilização de logotipos diversos dos previstos no Anexo. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA ANEXOS I - Logotipo da Procuradoria-Geral Fazenda Nacional: Anexo 1 1_MF_2_002