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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 76

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200076 76 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Modifica autorização para o Trânsito Aduaneiro Simplificado que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906-046.555/2026-03, declara: Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 49, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0008-80, situado na Rua Dona Francisca, 8.300, bloco 17-G, Distrito Industrial, Joinville, estado de Santa Catarina, código de recinto 9703001, sob jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Joinville e que tenham como origem do trânsito aduaneiro o recinto do berço público do Porto de Itajaí, de código Siscomex 9101304, ou o recinto do berço privado do Porto de Itajaí, de código Siscomex 9101302, ambos sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí."(NR) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede o regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre para o estabelecimento da empresa que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e tendo em vista o constante no processo nº 13033.261989/2025-57, declara: Art. 1º Fica concedido o regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre para o estabelecimento da empresa YELLOW COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 62.961.141/0001-28, localizado no município de Uruguaiana/RS. Art. 2º O regime aduaneiro especial é concedido por este ato em caráter precário e subsistirá enquanto a empresa beneficiária cumprir os requisitos e condições para a sua concessão e para a sua aplicação. Art. 3º O estabelecimento referido no art. 1º encontra-se sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro. Art. 4º A beneficiária ora autorizada a operar o regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas: I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por cento). Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, a beneficiária fica sujeita às sanções administrativas legalmente previstas, e a concessão do regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre poderá ser revista pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-la às normas aplicáveis. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 529, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições instituídas pelo art. 7º, inciso VII, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, combinado com o art. 17, inciso I, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto no art. 165, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e nos artigos 2º, 52 e 53, todos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Divulgar o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União relativo ao exercício de 2025, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA U N I ÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025 RGF - Anexo 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ milhares DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) .L I Q U I DA DA S INSCRITAS EM RPNP (b) .JA N / 2 5 .FEV/25 .MAR/25 .ABR/25 .MAI/25 .JUN/25 .JUL/25 .AG O / 2 5 .SET/25 .OUT/25 .N OV / 2 5 .D EZ / 2 5 .T OT A L (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 33.309.678 29.939.340 30.955.751 34.921.442 33.714.057 41.953.560 38.698.785 33.529.651 32.792.990 33.970.797 48.517.490 38.820.879 431.124.419 1.598.436 Pessoal Ativo 18.478.664 17.382.384 17.134.854 19.760.100 18.805.387 22.004.848 21.462.198 19.186.884 18.523.023 19.355.814 27.761.581 23.848.580 243.704.318 1.353.706 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 16.212.947 15.062.268 14.720.767 16.974.993 16.203.416 19.391.957 18.834.757 16.517.617 15.839.232 16.690.932 23.099.676 20.842.246 210.390.809 818.395 Obrigações Patronais 2.265.717 2.320.116 2.414.087 2.785.107 2.601.971 2.612.891 2.627.441 2.669.267 2.683.792 2.664.882 4.661.904 3.006.334 33.313.510 535.312 Pessoal Inativo e Pensionistas 14.816.648 12.453.429 13.742.504 15.080.154 14.829.841 19.852.677 17.153.080 14.256.899 14.196.217 14.490.752 20.689.169 14.850.852 186.412.221 181.014 Aposentadorias, Reserva e Reformas 10.057.109 8.553.475 9.406.890 10.427.182 10.195.164 13.406.691 11.867.951 9.730.908 9.697.437 9.903.694 14.048.469 10.223.155 127.518.125 130.380 Pensões 4.759.539 3.899.954 4.335.613 4.652.972 4.634.677 6.445.986 5.285.129 4.525.991 4.498.780 4.587.058 6.640.700 4.627.696 58.894.096 50.634 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 14.365 103.526 78.393 81.188 78.829 96.035 83.507 85.868 73.750 124.231 66.740 121.447 1.007.880 63.716 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 6.257.078 5.329.327 5.067.783 5.110.857 5.268.752 6.537.131 10.565.079 5.407.852 3.590.876 4.524.165 5.340.681 3.924.860 66.924.442 230.941 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 66.186 133.166 348.834 131.883 100.307 94.712 105.365 115.977 98.752 78.105 68.163 203.052 1.544.504 13.532 Decorrentes de Decisão Judicial 119.303 250.578 322.410 378.952 244.272 289.616 6.046.715 1.210.495 411.258 390.383 351.622 302.183 10.317.787 147.504 Despesas de Exercícios Anteriores 137.383 60.987 67.535 91.129 48.940 52.688 60.917 51.042 103.282 799.119 185.440 380.861 2.039.322 27.473 . Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados .5.934.206 .4.884.596 .4.329.005 .4.508.893 .4.875.233 .6.100.116 .4.352.082 .4.030.338 .2.977.584 .3.256.557 .4.735.455 .3.038.764 .53.022.828 42.433 .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) .27.052.600 .24.610.013 .25.887.968 .29.810.585 .28.445.305 .35.416.428 .28.133.706 .28.121.799 .29.202.114 .29.446.633 .43.176.809 .34.896.019 .364.199.978 1.367.495 .APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL .V A LO R % SOBRE A RCL .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) .1.517.735.497 - .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) .365.567.473 - .% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (VII / IV) * 100 . 24,086% .LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 50,0%¹ .758.867.748 50,000% .LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 47,5% .720.924.361 47,500% .LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 45,0% .682.980.974 45,000% FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF I - PETRORECONCAVO S/A, CNPJ n° 03.342.704/0001-30. Prazo de 30/11/2030. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no artigo 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no artigo 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR