DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200078 78 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 24.871 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FRANCISCO VITOR DE HOLANDA NETO, CPF nº .980.348-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.872 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FERNANDA PERDIGÃO BENVENUTI, CPF nº .852.987-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.005, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.602065/2026-47, resolve : Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 74.267.170/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.007, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.674615/2025-49, resolve: Art. 1º Fica homologada a destituição de administradores de MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 09.382.998/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de novembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.414, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, do Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso I, alínea a, da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 24-A, § 2º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista no art. 3º, inciso III, da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a alienação onerosa, mediante VENDA DIRETA, do imóvel a seguir discriminado, nos termos da Portaria SPU/ME Nº 5.343, de 10 de junho de 2022, e da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . . UF .Município .RIP .Logradouro .Matrícula .Cartório .Descrição .Área . . MS .Campo Grande .9051002605000 .Rua Delcides Mariano, Lote 08 da Quadra 45, Rita Vieira .72.156 . Registro de Imóveis - 1ª Circunscrição .Terreno: Fração de (50%) .225m² (total do imóvel: 450 m²) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.469, DE 24 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea g, da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 10467.006233/85-64, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba a proceder a transferência da ocupação do imóvel da União situado na Rua Pastor José Alves de Oliveira, 420, lote 14, quadra C, Centro, com área de 175,50m², localizado no município de Cabedelo-PB e cadastrado sob o RIP 1965 0001479-63, conforme Ofício nº 69b/2024, extraído dos autos do processo 0808169-21.2022.8.15.0731, emitido pela 5ª Vara Mista de Cabedelo-PB, registrado pelo Registro de Imóveis de Cabedelo-PB em 26/05/2024, no Livro 1, sob nº 069698, para Nuno Miguel Moniz Belo, CPF nº .980.281-, pessoa física de nacionalidade portuguesa. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.480, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO do Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 8º da Lei 13.240, de 30 de dezembro de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.170356/2023-12, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária, em benefício de 450 famílias, o imóvel da União, classificado como nacional interior, constituído de 3 Glebas ao longo da faixa de domínio na área da extinta linha férrea, e áreas adjacentes - Rede Ferroviária Federal - RFSSA, NBPs 3.070.010-0002, 3.070.010-0003 e 3.070.010-0001, o núcleo urbano informal, Caetetuba I, localizado no Município da Estância de Atibaia, em uma distância de aproximadamente 6,0 km do centro da cidade, com acesso pela Avenida Jerônimo de Camargo, via oficial do Município. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no Spiunet sob os números de RIPs nº 6181 00017.500-0, 6181 00019.500-1 e 6181 00021.500-2, com área de 140.320,00 m², sob as Matrículas 91.835, 91.836 e 91.837 registrado no Livro nº 2 do 1º Oficial de Registro de imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia - SP. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, parágrafo único, é de interesse público na medida em que será destinado à implantação de projeto regularização fundiária - Reurb-S, em benefício de aproximadamente 450 famílias de baixa renda que habitam o núcleo Caetetuba I, com dispensa de licitação nos termos do disposto no art. 76, inc. I, alíneas b e f, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3º A SPU-SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição e ao Município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.481, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO do Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo nº 10154.170356/2023-12, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Atibaia, no Estado de São Paulo, do imóvel da União, classificado como nacional interior, com área de 140.320,00 m² (cento e quarenta mil e trezentos e vinte metros quadrados), a uma distância de aproximadamente 6,0 km do centro da cidade, com acesso pela Avenida Jerônimo de Camargo, via oficial do Município, onde se localiza o núcleo urbano informal, Caetetuba I. A área encontra-se cadastrada no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob os números de RIPs nº 6181 00017.500-0, 6181 00019.500-1 e 6181 00021.500-2, e registrada sob as Matrículas 91.835, 91.836 e 91.837 registrado no Livro nº 2 do 1º Oficial de Registro de imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia - SP. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de projeto de regularização fundiária de interesse social - REURB-S do núcleo urbano informal Caetetuba I em benefício de aproximadamente 450 (quatrocentos e cinquenta) famílias de baixa renda, que ocupam o imóvel predominantemente para fins de moradia. Art. 3º É fixado o prazo de 04 (quatro) anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato, para que o donatário conclua a titulação dos beneficiários finais de baixa renda ocupante dos imóveis inseridos na área que trata a presente doação e conclua a execução das ações de preservação ambiental, de urbanização com dotação de infraestrutura básica de saneamento básico, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, áreas de lazer e segurança e equipamentos públicos. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput é prorrogável por igual período mediante manifestação por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes de findo o prazo estabelecido e contado a partir da análise de conveniência e oportunidade administrativa pela Secretaria do Patrimônio da União. Art. 4º Fica o Outorgado Donatário obrigado a: I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim; II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da Regularização Fundiária de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, e que também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II (parte final), da Lei nº 9.636/1998, nos contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Regularização Fundiária de Interesse Social; IV - promover a alienação onerosa quando se tratar de famílias que não atendam aos requisitos do art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998, observada a legislação sobre os procedimentos licitatórios. Nestes casos, o produto da venda deve ser destinado à instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao desenvolvimento do projeto de regularização fundiária;