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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 79

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200079 79 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas; VI - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; VII - realizar as transferências de que tratam o inciso II deste artigo, que deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei 13.465/2017, e VIII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, a informação de que a regularização fundiária ocorreu em área da União, com o apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020. Art. 5º A doação a que se refere o art. 1º não exime o interessado de obter todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários, em especial as licenças ambiental e urbanística. Art. 6º Responderá o Outorgado Donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria. Art.7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 8º A doação tornar-se-á nula, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de ato especial, sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, bem como o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 3º, 4º e 5º. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GAB/MIR Nº 80, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a Realocação e Permuta de Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE e altera a nomenclatura de unidade no âmbito do Ministério da Igualdade Racial. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, II e IV, da Constituição, e, tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 21290.000510/2026-86, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, as seguintes realocações: um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Comunicação Estratégica e Imprensa, da Coordenação-Geral de Comunicação Estratégica, da Secretaria-Executiva para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Comunicação Institucional, da Coordenação-Geral de Redes, da Assessoria Especial de Comunicação Social; um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento Jurídico, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento Jurídico da Coordenação-Geral de Avaliação e Gestão do Conhecimento, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Editorial, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Editorial, da Coordenação-Geral de Avaliação e Gestão do Conhecimento, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Avaliação e Formação em Políticas Públicas, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Avaliação e Formação de Políticas Públicas, da Coordenação-Geral de Avaliação e Gestão do Conhecimento, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão de Projetos, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial para um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão de Projetos, da Coordenação-Geral de Avaliação e Gestão do Conhecimento, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento de Planejamento e Orçamento, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional e Promoção da Igualdade Racial para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento de Planejamento e Orçamento, da Coordenação-Geral de Monitoramento, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Monitoramento de Dados, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, por um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Monitoramento de Dados, da Coordenação-Geral de Monitoramento, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Monitoramento de Políticas Públicas, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, por uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Monitoramento de Políticas Públicas da Coordenação-Geral de Monitoramento, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe, da Divisão da Divisão de Monitoramento e Gestão de Dados, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, por um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Monitoramento e Gestão de Dados, da Coordenação-Geral de Monitoramento, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Art. 2º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, a permuta de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Integridade da Assessoria Especial de Controle Interno, da Assessoria Especial de Controle Interno por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio à Gestão, da Diretoria de Políticas de Combate e Superação do Racismo, da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo. Art. 3º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, a alteração de nomenclatura da Divisão de Planejamento e Programação, da Coordenação de Gestão Orçamentárias e Financeira, da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, da Diretoria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva para Divisão de Planejamento e Monitoramento, da Coordenação de Gestão Orçamentárias e Financeira, da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, da Diretoria de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva. Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA ANEXO I Estrutura Atual . .Secretaria-Executiva . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação de Administração e Agenda .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Comunicação Estratégica .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Comunicação Estratégica e Imprensa .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Comunicação Estratégica e Redes .1 .Chefe de Divisão .CCE 1.07 . .Coordenação-Geral de Parcerias e Sistema Orçamentário .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Acompanhamento e Parcerias .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Políticas e Ações Estratégicas .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Políticas Estratégicas .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Políticas Estratégicas .1 .Chefe de Divisão .CCE 1.07 . .Assessoria Especial de Comunicação Social . .Chefe de Assessoria Especial .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação de Audiovisual .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Imprensa .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Divisão de Design .1 .Chefe de Divisão .CCE 1.07 . .Coordenação-Geral de Redes .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Divisão de Redes .1 .Chefe de Divisão .CCE 1.07 . .Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação . .Diretor .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação de Acompanhamento de Planejamento e Orçamento .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Acompanhamento Jurídico .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Avaliação e Formação em Políticas Públicas .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Monitoramento de Dados .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Avaliação e Gestão de Conhecimento .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação-Geral de Monitoramento .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão de Editorial .1 .Chefe de Divisão .FCE 1.07 . .Divisão de Gestão de Projetos .1 .Chefe de Divisão .CCE 1.07 . .Divisão de Monitoramento de Políticas Públicas .1 .Chefe de Divisão .FCE 1.07 . .Divisão de Monitoramento e Gestão de Dados .1 .Chefe de Divisão .CCE 1.07