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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 81

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200081 81 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Assessoramento Técnico e Administrativo, do Departamento de Avaliação e Gestão de Informação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Estruturação e Compartilhamento de Dados, da Coordenação-Geral de Sistemas e Informações de Riscos e de Desastres, do Departamento de Avaliação e Gestão de Informação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; VI - um CCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Sistemas e Informações de Riscos e de Desastres, do Departamento de Avaliação e Gestão de Informação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Mobilização para Ações de Socorro, do Departamento de Preparação e Socorro da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; e VII - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Assessoramento Técnico e Administrativo, do Departamento de Preparação e Socorro da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Mobilização de Equipe para Desastres, da Coordenação-Geral de Mobilização para Ações de Socorro, do Departamento de Preparação e Socorro da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e refletidas no regimento interno e nas futuras alterações do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após a data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 596, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Abaré .Estiagem - 1.4.1.1.0 .06 .13/02/2026 .59051.046564/2026-83 . .BA .Campo Alegre de Lourdes .Estiagem - 1.4.1.1.0 .005 .24/02/2026 .59051.046556/2026-37 . .BA .Jaguarari .Estiagem - 1.4.1.1.0 .013 .13/02/2026 .59051.046565/2026-28 . .BA .Maracás .Estiagem - 1.4.1.1.0 .287 .27/01/2026 .59051.046506/2026-50 . .BA .Pilão Arcado .Estiagem - 1.4.1.1.0 .032 .02/02/2026 .59051.046568/2026-61 . .CE .Assaré .Estiagem - 1.4.1.1.0 .213 .09/02/2026 .59051.046546/2026-00 . .CE .Irauçuba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .11 .11/02/2026 .59051.046538/2026-55 . .CE .Pedra Branca .Seca - 1.4.1.2.0 .04 .06/02/2026 .59051.046520/2026-53 . .CE .Tabuleiro do Norte .Estiagem - 1.4.1.1.0 .012 .19/02/2026 .59051.046527/2026-75 . .PB .Boa Ventura .Estiagem - 1.4.1.1.0 .016 .19/02/2026 .59051.046576/2026-16 . .PB .Congo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .660 .12/02/2026 .59051.046557/2026-81 . .PB .Nova Olinda .Estiagem - 1.4.1.1.0 .005 .06/02/2026 .59051.046528/2026-10 . .PE .São Joaquim do Monte .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2197 .09/02/2026 .59051.046516/2026-95 . .RN .Lucrécia .Seca - 1.4.1.2.0 .1649 .02/02/2026 .59051.046532/2026-88 . .RN .Pedra Preta .Seca - 1.4.1.2.0 .002 .10/02/2026 .59051.046561/2026-40 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 597, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Barão de Monte Alto .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .013 .06/02/2026 .59051.046555/2026-92 . .MG .Frei Gaspar .Alagamentos - 1.2.3.0.0 .613 .23/01/2026 .59051.046451/2026-88 . .MG .Ituiutaba .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .11.906 .11/02/2026 .59051.046526/2026-21 . .MG .Malacacheta .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .08 .28/01/2026 .59051.046563/2026-39 . .MG .Patrocínio do Muriaé .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .16 .10/02/2026 .59051.046579/2026-41 . .RJ .Paty do Alferes .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .9.676 .05/02/2026 .59051.046544/2026-11 . .RJ .Silva Jardim .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3177 .12/02/2026 .59051.046534/2026-77 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 598, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SC .Luiz Alves .Granizo - 1.3.2.1.3 .45 .01/02/2026 .59051.046539/2026-08 . .GO .Itaguaru .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .016 .03/02/2026 .59051.046491/2026-20 . .PA .Portel .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .5.409 .09/02/2026 .59051.046550/2026-60 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 602, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a transferência de recursos ao município de Ouro Verde de Minas/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Ouro Verde de Minas/MG para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.022436/2025-43, no valor de R$ 4.468.911,17 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil novecentos e onze reais e dezessete centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 611, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pequeri/MG, para a execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pequeri/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI nº 59052.038544/2026-29, no valor de R$ 282.499,00 (duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos) Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º- A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias contados da data do término do prazo estabelecido para execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 613, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT até 27/03/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria nº 2505, de 28 de julho de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.006836/2022-69. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 614, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Eldorado do Carajás/PA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Eldorado do Carajás/PA para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59053.022430/2025-76, no valor de R$ 962.620,84 (Novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".