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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 83

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200083 83 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 635, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Parecis/RO até 03/09/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3828 de 11 de novembro de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.007191/2022-81. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 636, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ubá/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Ubá/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.038607/2026-47, no valor de R$ 1.907.968,44 (um milhão, novecentos e sete mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 637, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Ubá/MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Ubá/MG para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.038610/2026-61, no valor de R$ 3.922.033,01 (três milhões, novecentos e vinte e dois mil trinta e três reais e um centavo). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 638, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Senador Firmino .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .27 .25/02/2026 .59051.046608/2026-75 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 863, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/13972 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE ATLAS LTDA, CNPJ nº 04.977.092/0001-15, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 25000 (vinte e cinco mil) Munições calibre 38 5000 (cinco mil) Munições calibre .380 35000 (trinta e cinco mil) Espoletas calibre 38 35000 (trinta e cinco mil) Estojos calibre 38 6000 (seis mil) Gramas de pólvora 35000 (trinta e cinco mil) Projéteis calibre 38 5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380 5000 (cinco mil) Estojos calibre .380 5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 864, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/13980 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa BARUCH CENTRO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 42.197.515/0001-73, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6 (seis) Carabinas calibre 38 6 (seis) Espingardas de repetição calibre 12 6 (seis) Pistolas calibre .380 6 (seis) Revólveres calibre 38 5000 (cinco mil) Munições calibre .380 10000 (dez mil) Munições calibre 12 5000 (cinco mil) Munições calibre 38 60000 (sessenta mil) Espoletas calibre 38 5000 (cinco mil) Estojos calibre 38 15000 (quinze mil) Gramas de pólvora 60000 (sessenta mil) Projéteis calibre 38 60000 (sessenta mil) Espoletas calibre .380 5000 (cinco mil) Estojos calibre .380 60000 (sessenta mil) Projéteis calibre .380 40000 (quarenta mil) Buchas calibre 12 50 (cinquenta) Quilos de chumbo calibre 12 40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 12 5000 (cinco mil) Estojos espoletados calibre 12 5000 (cinco mil) Estojos calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto 6 (seis) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 6 (seis) Granadas fumígenas de sinalização 12 (doze) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 12 (doze) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 12 (doze) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze) 2 (dois) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 12 (doze) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo 6 (seis) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos 6 (seis) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados Na empresa cedente CEPAV - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PREPARAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.509.337/0001-36:1 (um) - DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK Z.2.0 Nº SÉRIE: SC0012270 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 865, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/14031 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa COESP - ESCOLA DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LT DA - ME, CNPJ nº 25.255.631/0001-82, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 402 (quatrocentas e duas) Munições calibre .380 510 (quinhentas e dez) Espoletas calibre .380 132 (cento e trinta e dois) Gramas de pólvora 510 (quinhentos e dez) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Máquina de recarga calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 866, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/14343 - DPF/LDA/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa F3 ESCOLA PROFISSIONAL DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 17.066.640/0001-05, sediada no Paraná, para adquirir: Da empresa cedente SANVIG VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 45.296.214/0001-95: 6 (seis) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente SANVIG VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 45.296.214/0001-95: 96 (noventa e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto