DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200119 119 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS PORTARIA Nº 81, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Extinção em razão de renúncia do Contrato de Adesão nº 05/2022 - Minfra, celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério da Infraestrutura - Minfra, atual Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, e a empresa Lajes Logística S.A., com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12º, inciso I, alínea "c", da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e considerando o que consta nos autos do Processo administrativo nº 50000.023725/2020-04, resolve: Art. 1º Fica declarada a extinção do Contrato de Adesão nº 05/2022 - Minfra, celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério da Infraestrutura - Minfra, atual Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, e a empresa Lajes Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.228.202/0001-60, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, em razão da renúncia pela autorizatária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX SANDRO DE ÁVILA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.859, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.001757/2025-12, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AIRPLANE TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 59.240.022/0001-71, com sede social em Santarém (PA), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2026- 02-00VI-01-00, emitido em 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.860, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.004440/2025-38, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária NAVES TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 58.318.425/0001-23, com sede social em Uberlândia (MG), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2026-02-00VV -08-00, emitido em 25 de fevereiro de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.845, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 16 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 41- A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.015335/2026-12, resolve: Art. 1º Aprovar a extensão das prerrogativas do credenciamento do Mecânico de Manutenção Aeronáutica - MMA Examinador do senhor MARCIO PEREIRA DA SILVA, detentor do CANAC 128036, conforme previsto na seção 5.4 da Instrução Suplementar - IS nº 183-003. Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção 5.4.6.5 da IS nº 183-003. Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do examinador são: Aviônico - AVI, Célula - CEL e Grupo Motopropulsor - GMP. Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é válido até o dia 13 de maio de 2028. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 18.866, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 16, inciso III, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, Emenda nº 1, e na Instrução Suplementar nº 183-001, Revisão F - IS nº 183-001F, e considerando o que consta do processo nº 00065.059094/2026-16, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento do examinador SME BRUNO ALEXANDRE MAGALHÃES CHAGAS do quadro de examinadores credenciados de proficiência linguística que aplicam o Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência linguística de pilotos detentores de licença brasileira, em conformidade com os parágrafos 183.15(b)(4) e (b)(6) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 18.826, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.038104/2022-56, resolve: Art. 1º Credenciar o médico Dr. LAURO PANUCCI, CRM/MG 15969, MC058, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Rio Branco, nº 1.406 - Cazeca - Uberlândia (MG), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.840, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 11, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.014816/2026-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 33-CTAC-ANAC/2020, que autoriza a STAR WINGS DORTMUND LUFTFAHRTGESELLSCHFT mbH., situada em Flugplatz 21, 44319 Dortmund, República Federal da Alemanha, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para tripulantes conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 29 de fevereiro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 13/ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 1. Processo: 50300.003012/2026-27 2. Interessados: APM Terminals Suape Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Cristina Castro, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. deferir, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 71/2022, o pedido de autorização em caráter especial e de emergência protocolado pela empresa APM Terminals Suape Ltda., titular do Contrato de Adesão nº 37/2014-ANTAQ, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir da publicação da presente decisão, visando à autorização para (i) o desembarque de equipamentos portuários e peças sobressalentes a partir do navio "ZHONG CHUAN YUAN YANG", IMO: 9999618, previsto para atracar em 03/03/2026; bem como para (ii) a realização de testes de comissionamento, relativos a operações de embarque e desembarque de contêineres vazios; 3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e 3.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 14/ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 1. Processo: 50300.017118/2025-27 2. Interessado: Antaq 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Cristina Castro, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar o resultado final do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, que selecionou para ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) a proposta da empresa Hardrada Energy Tech Hero Participações Ltda, CNPJ 63.638.425/0001-40, denominada "Sistema de Geração de Energia pela Coleta de Resíduos da Cidade e do Mar", no Porto de Suape/PE; 3.2. aprovar as minutas de Termo de Sandbox Regulatório (SEI nº 2824921) e da Deliberação de Autorização Temporária (SEI nº 2824922) relativas à proposta vencedora; 3.3. determinar que a Assessoria de Comunicação - ASCOM, em alinhamento com a Superintendência de Regulação - SRG, promova a divulgação do resultado final do certame. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 135, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011942/2025-26, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Instituto Avon, CNPJ nº 05.829.846/0001-52, incorporado pelo Instituto Natura, CNPJ nº 12.384.445/0001-00, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Grupo Natura&Co, CNPB nº 1999.0012-65, e a Avonprev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 03.101.405/0001-04, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 146, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013550/2025-00, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Nordeste Logística S.A ., CNPJ nº 23.172.480/0001-73, na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, CNPJ nº 32.500.613/0001-84, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 172, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009226/2025-89, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da PREVCUMMINS - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 54.788.948/0001-82, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA