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Diário Oficial da União · 02/03/2026 · pág. 170

DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200170 170 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Nova Iguaçu de Goiás .521487 .GO .1000,00 .12000,00 . .Nova Roma .521490 .GO .1000,00 .12000,00 . .Nova Veneza .521500 .GO .1000,00 .12000,00 . .Novo Brasil .521520 .GO .1000,00 .12000,00 . .Novo Gama .521523 .GO .5983,00 .71796,00 . .Novo Planalto .521525 .GO .1000,00 .12000,00 . .Orizona .521530 .GO .1000,00 .12000,00 . .Ouro Verde de Goiás .521540 .GO .1000,00 .12000,00 . .Ouvidor .521550 .GO .1000,00 .12000,00 . .Padre Bernardo .521560 .GO .1861,00 .22332,00 . .Palestina de Goiás .521565 .GO .1000,00 .12000,00 . .Palmeiras de Goiás .521570 .GO .1719,00 .20628,00 . .Palmelo .521580 .GO .1000,00 .12000,00 . .Palminópolis .521590 .GO .1000,00 .12000,00 . .Panamá .521600 .GO .1000,00 .12000,00 . .Paranaiguara .521630 .GO .1000,00 .12000,00 . .Paraúna .521640 .GO .1000,00 .12000,00 . .Perolândia .521645 .GO .1000,00 .12000,00 . .Petrolina de Goiás .521680 .GO .1000,00 .12000,00 . .Pilar de Goiás .521690 .GO .1000,00 .12000,00 . .Piracanjuba .521710 .GO .1269,00 .15228,00 . .Piranhas .521720 .GO .1000,00 .12000,00 . .Pirenópolis .521730 .GO .1402,00 .16824,00 . .Pires do Rio .521740 .GO .1687,00 .20244,00 . .Planaltina .521760 .GO .5616,00 .67392,00 . .Pontalina .521770 .GO .1000,00 .12000,00 . .Porangatu .521800 .GO .2294,00 .27528,00 . .Porteirão .521805 .GO .1000,00 .12000,00 . .Portelândia .521810 .GO .1000,00 .12000,00 . .Posse .521830 .GO .1897,00 .22764,00 . .Professor Jamil .521839 .GO .1000,00 .12000,00 . .Quirinópolis .521850 .GO .2567,00 .30804,00 . .Rialma .521860 .GO .1000,00 .12000,00 . .Rianápolis .521870 .GO .1000,00 .12000,00 . .Rio Quente .521878 .GO .1000,00 .12000,00 . .Rio Verde .521880 .GO .12363,00 .148356,00 . .Rubiataba .521890 .GO .1010,00 .12120,00 . .Sanclerlândia .521900 .GO .1000,00 .12000,00 . .Santa Bárbara de Goiás .521910 .GO .1000,00 .12000,00 . .Santa Cruz de Goiás .521920 .GO .1000,00 .12000,00 . .Santa Fé de Goiás .521925 .GO .1000,00 .12000,00 . .Santa Helena de Goiás .521930 .GO .1981,00 .23772,00 . .Santa Isabel .521935 .GO .1000,00 .12000,00 . .Santa Rita do Araguaia .521940 .GO .1000,00 .12000,00 . .Santa Rita do Novo Destino .521945 .GO .1000,00 .12000,00 . .Santa Rosa de Goiás .521950 .GO .1000,00 .12000,00 . .Santa Tereza de Goiás .521960 .GO .1000,00 .12000,00 . .Santa Terezinha de Goiás .521970 .GO .1000,00 .12000,00 . .Santo Antônio da Barra .521971 .GO .1000,00 .12000,00 . .Santo Antônio de Goiás .521973 .GO .1000,00 .12000,00 . .Santo Antônio do Descoberto .521975 .GO .3844,00 .46128,00 . .São Domingos .521980 .GO .1000,00 .12000,00 . .São Francisco de Goiás .521990 .GO .1000,00 .12000,00 . .São João d'Aliança .522000 .GO .1000,00 .12000,00 . .São João da Paraúna .522005 .GO .1000,00 .12000,00 . .São Luís de Montes Belos .522010 .GO .1765,00 .21180,00 . .São Luiz do Norte .522015 .GO .1000,00 .12000,00 . .São Miguel do Araguaia .522020 .GO .1137,00 .13644,00 . .São Miguel do Passa Quatro .522026 .GO .1000,00 .12000,00 . .São Patrício .522028 .GO .1000,00 .12000,00 . .São Simão .522040 .GO .1066,00 .12792,00 . .Senador Canedo .522045 .GO .8753,00 .105036,00 . .Serranópolis .522050 .GO .1000,00 .12000,00 . .Silvânia .522060 .GO .1158,00 .13896,00 . .Simolândia .522068 .GO .1000,00 .12000,00 . .Sítio d'Abadia .522070 .GO .1000,00 .12000,00 . .Taquaral de Goiás .522100 .GO .1000,00 .12000,00 . .Teresina de Goiás .522108 .GO .1000,00 .12000,00 . .Terezópolis de Goiás .522119 .GO .1000,00 .12000,00 . .Três Ranchos .522130 .GO .1000,00 .12000,00 . .Trindade .522140 .GO .7678,00 .92136,00 . .Trombas .522145 .GO .1000,00 .12000,00 . .Turvânia .522150 .GO .1000,00 .12000,00 . .Turvelândia .522155 .GO .1000,00 .12000,00 . .Uirapuru .522157 .GO .1000,00 .12000,00 . .Uruaçu .522160 .GO .2227,00 .26724,00 . .Uruana .522170 .GO .1000,00 .12000,00 . .Urutaí .522180 .GO .1000,00 .12000,00 . .Valparaíso de Goiás .522185 .GO .10921,00 .131052,00 . .Varjão .522190 .GO .1000,00 .12000,00 . .Vianópolis .522200 .GO .1000,00 .12000,00 . .Vicentinópolis .522205 .GO .1000,00 .12000,00 . .Vila Boa .522220 .GO .1000,00 .12.000,00 . .Vila Propício .522230 .GO .1000,00 .12.000,00 . .T OT A L . . .13.061.745,00 .156.740.940,00 Nota: Como previsto no parágrafo único do art. 4º desta Portaria, o Fundo Nacional de Saúde está autorizado a repassar ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco o valor anual de R$ 12.000,00, referente ao repasse do município de Fernando de Noronha, conforme disposto no anexo II desta Portaria. ANEXO III FINLACEN-VISA AOS LABORATÓRIOS CENTRAIS DE SAÚDE PÚBLICA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 2026 . .CÓDIGO DO IBGE .LACEN (UF) .PORTE .NÍVEL .VALOR ANUAL (R$) .VALOR MENSAL (R$) . .110000 .Rondônia .II .B .600.000,00 .50.000,00 . .120000 .Acre .I .A .360.000,00 .30.000,00 . .130000 .Amazonas .III .A .720.000,00 .60.000,00 . .140000 .Roraima .I .A .360.000,00 .30.000,00 . .150000 .Pará .III .C .960.000,00 .80.000,00 . .160000 .Amapá .I .B .480.000,00 .40.000,00 . .170000 .Tocantins .II .A .480.000,00 .40.000,00 . .210000 .Maranhão .III .B .840.000,00 .70.000,00 . .220000 .Piauí .II .B .600.000,00 .50.000,00 . .230000 .Ceará .IV .C .1.080.000,00 .90.000,00 . .240000 .Rio Grande do Norte .II .B .600.000,00 .50.000,00 . .250000 .Paraíba .III .A .720.000,00 .60.000,00 . .260000 .Pernambuco .IV .C .1.080.000,00 .90.000,00