DOU 02/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030200171 171 Nº 40, segunda-feira, 2 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .270000 .Alagoas .II .B .600.000,00 .50.000,00 . .280000 .Sergipe .II .A .480.000,00 .40.000,00 . .290000 .Bahia .V .C .1.560.000,00 .130.000,00 . .310000 .Minas Gerais .V .D .1.800.000,00 .150.000,00 . .320000 .Espírito Santo .III .A .720.000,00 .60.000,00 . .330000 .Rio de Janeiro .V .C .1.560.000,00 .130.000,00 . .350000 .São Paulo .V .D .1.800.000,00 .150.000,00 . .410000 .Paraná .IV .C .1.080.000,00 .90.000,00 . .420000 .Santa Catarina .III .B .840.000,00 .70.000,00 . .430000 .Rio Grande do Sul .IV .B .960.000,00 .80.000,00 . .500000 .Mato Grosso do Sul .II .B .600.000,00 .50.000,00 . .510000 .Mato Grosso .III .B .840.000,00 .70.000,00 . .520000 .Goiás .III .C .960.000,00 .80.000,00 . .530000 .Distrito Federal .II .B .600.000,00 .50.000,00 . . .Total . . .23.280.000,00 .1.940.000,00 ANEXO IV FINLACEN-VISA AO INCQS/FIOCRUZ 2026 . .U N I DA D E .UF .Porte .Nível .VALOR ANUAL (R$) .VALOR MENSAL (R$) . .INCQS/ FIOCRUZ .RJ .V .D .2.397.060,00 .199.755,00 PORTARIA GM/MS Nº 10.251, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Torna públicos o código homologado referente ao Identificador Nacional de Equipe - INE da equipe da Atenção Primária à Saúde - APS credenciada e cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar público o código homologado referente ao Identificador Nacional de Equipe - INE da equipe da Atenção Primária à Saúde - APS, definido e homologado, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, da equipe da APS, credenciada e cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria. § 1º O código INE mencionado no caput foi definido por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 431, de 29 de março de 2023, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação. § 2º A homologação do código referente ao INE constante no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 11/12 de 2025. Art. 2º O município com equipe relacionada no Anexo desta Portaria observou os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 134.527,94 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO IDENTIFICADOR NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE À EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 (QUARENTA) HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .Município .INE .Descrição . .RR .140010 .BOA VISTA .2350904 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .Total .1 .- PORTARIA GM/MS Nº 10.256, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Planos de Ação Regionais do Estado e Municípios de Minas Gerais e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira dos Planos de Ação Regionais do Estado e Municípios de Minas Gerais, conforme aprovado pelas deliberações: CIB-SUS/MG nº 5.252, 12/06/2025 e CIB-SUS/MG n° 5.301 de 16/07/2025, na forma do Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-financeira para a realização de 1.391.484,00 (um milhão trezentos e noventa e um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I a esta Portaria, para o atendimento de 21.393.411,00 (vinte e um milhões, trezentos e noventa e três mil quatrocentos e onze) habitantes, segundo dados do IBGE da população estimada para 2025, nos 853 (oitocentos e cinquenta e três) Municípios do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 256.562.751,21 (duzentos e cinquenta e seis milhões quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.022, de 10 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 257.606.464,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e seis mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de Minas Gerais por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma: I - Fica mantido o recuso de R$ 17.040.000,00 (dezessete milhões e quarenta mil reais) referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, de que trata o Capítulo V, art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, redistribuído na forma do Anexo III a esta Portaria; II - Fica reprogramado o recurso do fomento no montante de R$ 71.856.825,36 (setenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos) para R$ 52.283.357,02 (cinquenta e dois milhões duzentos e oitenta e três mil trezentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), com as redistribuições definidas conforme Anexo III a esta Portaria; e III - Fica estabelecido, com a reprogramação dos Planos de Ação Regional, a redefinição do recurso pós-produção de até R$ 167.665.925,85 (cento e sessenta sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para até R$ 188.283.106,98 (cento e oitenta e oito milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e seis reais e noventa e oito centavos) e redistribuído conforme Anexo III a esta Portaria, com acréscimo de R$ 20.617.181,13 cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS. Art. 3º A reprogramação prevista no art. 2º, inciso I, acarretará o decréscimo de R$ 7.581.360,47 (sete milhões quinhentos e oitenta e um mil trezentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) de forma excepcional em parcela única, do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, devendo correr por conta do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Planos Orçamentários 0000 - MAC, conforme Anexo II a esta portaria. Parágrafo Único: O valor do acréscimo previsto no art. 2º, inciso I, de forma excepcional em parcela única, pelo repasse do recurso aos municípios constante do Anexo II será realizado via Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCI e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA